Data: 26/12/2012
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: De ordem da Senhora Diretora Superintendente, informamos que, em razão do Parecer nº 04/2012, da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado – PGE, na rescisão sem justa causa pelo empregador dos contratos dos empregos públicos em confiança, não será devido o aviso prévio e a multa dos 40% (quarenta por cento) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.