Data: 21/11/2013
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Considerando o contido no Ofício Circular Conjunto 006/2013 – CETEC/URH/CESU, que trata do período de fruição das férias dos docentes, deverão ser observados os vencimentos dos contratos de trabalho por prazo determinado. Os contratos de prazo determinado que já foram prorrogados e que não podem ultrapassar dezembro/2013, as rescisões dar-se-ão por término no dia 22/12/2013.