Data: 04/06/2014
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 13.180, de 21/08/2008 - Solicito especial atenção no sentido de que seja devidamente conferido o documento de identidade dos candidatos no ato das inscrições, bem como não procedam com admissões de estrangeiros sem a naturalização, pois o visto permanente não é valido para esta finalidade.