Data: 03/06/2014
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos
Descrição: Informação de que as solicitações de pagamento das situações tidas como excepcionalidade pelo Ofício Circular n.º 033/2013, em vista do Parágrafo único do Artigo 22 da Lei Complementar n.º 1.044/2008, deverão ser encaminhadas diretamente ao Gabinete da Superintendência, e posteriormente à autorização, remetidas à Unidade de Recursos Humanos – URH, para providências quanto ao lançamento no sistema de folha de pagamento.