Data: 19/09/2000
Departamento de Origem: Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH / Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Em cumprimento às determinações do Excelentíssimo Senhor Secretário do Governo e Gestão Estratégica, constantes do DEG/Ofício-Circular nº017/00-SGGE, dirigido ao Diretor Superintendente do Centro Paula Souza, solicito a Vossa Senhoria dar ciência formal aos servidores, quando for o caso, para a necessidade absoluta de atendimento ao disposto no Decreto nº 40.718, de 19 de março de 1996, que dispõe sobre a exigência de prova de recolhimento das contribuições devidas ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO por funcionário afastado que pretenda reassumir a sua função.