Data: 23/08/2004
Departamento de Origem: Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH / Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Através da Lei Complementar nº 875, de 4, publicada em 05 de julho de 2000, o Governo do Estado de São Paulo estabeleceu, a partir de 01 de junho de 2000, a concessão de abono complementar, quando a retribuição mensal global do servidor obedecida a jornada de trabalho a que estiver sujeito (jornada completa, comum ou parcial), for inferior, respectivamente, a R$ 300,00, R$ 225,00 e R$ 150,00 (o chamado piso salarial).