Data: 07/06/2018
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Alerta quanto ao necessário cumprimento do Ofício Circular n.º 033/2013 - GDS, o qual estabelece que a partir de 1.º de janeiro de 2014 não seria mais permitido ultrapassar o limite previsto no parágrafo único do Artigo 22 da Lei Complementar n.º 1.044/2008.