Data: 25/09/2002
Departamento de Origem: Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH / Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Tendo em vista agilizar e uniformizar as contratações dos estagiários, bem como as prorrogações do Termos de Compromisso de Estágio comunicamos que: O Diretor da Escola, a partir desta data, deverá autorizar as contratações, conforme prevê o artigo 12 da Portaria do Diretor Superintendente 16, de 01-02-2000, publicada no D.O.E de 03-02-2000, devendo ser observado a cota de horas de estágio estipulada para cada Unidade de Ensino. Após a celebração do Termo de Compromisso, a Unidade de Ensino, deverá encaminhar à Seção de Movimentação de Pessoal da Coordenadoria de Recursos Humanos, uma cópia do referido Termo com as devidas assinaturas, juntamente com a Ficha de Cadastro da Prodesp para inclusão em folha de pagamento.