Data: 17/04/2013
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Considerando os termos do Ofício Circular nº 039/2012 – URH que orienta quanto aos procedimentos relativos à rescisão sem justa causa pelo empregador dos contratos dos empregos públicos em confiança, que em face do Parecer nº 04/2012 da Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado – PGE não é devido o aviso prévio e a multa dos 40% (quarenta por cento) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS informamos, em complementação ao citado ofício circular, que para a rescisão sem justa causa pelo empregado (a pedido) não haverá o cumprimento do Aviso Prévio.