Data: 31/03/2016
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Considerando os termos do Ofício Circular n.º 012/2016 – URH, que trata das orientações relativas ao afastamento e à desincompatibilização de servidores públicos candidatos às eleições de 02 de outubro de 2016, temos a esclarecer que, conforme manifestação da Consultoria Jurídica desta autarquia, o afastamento do empregado público (CLT) para concorrer ao pleito eleitoral interrompe o período aquisitivo de férias, reiniciando o seu cômputo, do zero, com o retorno do empregado público afastado ao serviço – que deverá se dar no dia seguinte ao da eleição.