Data: 06/05/2011
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Considerando a necessidade de dar cumprimento às alterações estabelecidas pelo artigo 3º da Lei Federal n.º 11.274/06, que alterou a redação do artigo 32 da Lei n.º 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, esta Unidade de Recursos Humanos informa que o auxílio – criança, instituído pela Deliberação CEETEPS n.º 11 de 21 de julho de 1987 no Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, passa a ser concedido às servidoras e empregadas públicas que tenham filhos ou dependentes legais até a faixa etária de 5 anos e 11 meses, conforme critérios estabelecidos na Portaria CEETEPS - 43 de 01 de abril de 1997.