Data: 13/04/2011
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Com base em uma revisão de competências das diversas áreas da Unidade de Recursos Humanos - URH, informo que, a partir do presente momento, caberá ao Núcleo Técnico II – Área de Movimentação de Pessoal, do Departamento de Administração de Pessoal – DAP/URH, a análise da documentação quanto atendimento dos requisitos para a expedição, pela Senhora Diretora Superintendente, de Ato Decisório de Acumulação Remunerada dos Diretores das Unidades de Ensino, conforme inciso II do artigo 55 da Deliberação CEETEPS n.º 03/08 bem como do inciso IX do artigo 4º e alínea “d”, inciso III do artigo 16 do Decreto 52.833/08.