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Data: 21/02/2013
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Considerando as recorrentes dúvidas com relação ao tratamento da vida funcional dos auxiliares de docente, por parte das Unidades de Ensino; Considerando que a Lei Complementar n.º 1.044, de 13.05.2008, que instituiu o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e caracterizou o emprego público permanente de Auxiliar de Docente na categoria de não docente; Considerando que, uma vez que o auxiliar de docente e o docente tem carreiras específicas e distintas entre si, e, por esta razão os preceitos da CLT aplicáveis às relações de emprego de cada um não se confundem; E, a fim de estabelecer diretrizes para as Unidades de Ensino quanto ao tratamento a ser dado à categoria com relação aos direitos enquanto empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;