Data: 06/03/2003
Departamento de Origem: Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH / Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Referente ao Ofício Circular nº 024/98-CRH - O Ofício Circular n 024/98-CRH estabeleceu procedimento disciplinar simplificado para faltas funcionais de natureza leve ou levíssima, que, conhecidas de imediato pela autoridade disciplinar, estariam sujeitas unicamente à pena de repreensão ou, no máximo, à de suspensão por poucos dias (princípio da razoabilidade).