Data: 10/03/2008
Departamento de Origem: Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH / Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Objetivando dar atendimento ao contido no OFÍCIO CGA nº 081/2008, da Corregedoria Geral da Administração do Governo do Estado de São Paulo, que determinou a adoção de medidas visando o saneamento das irregularidades apontadas durante o exame da folha de pagamento realizado pelo Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, solicito de Vossa Senhoria, que a partir do corrente exercício, seja dado cumprimento ao Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, alterado pelo de nº 43.199, de 18 de junho de 1998, que “dispõe sobre a declaração de bens dos agentes públicos estaduais, bem como de bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, e estabelece normas relativas à declaração pública de bens das autoridades e dirigentes que especifica.”.