Data: 03/09/2002
Departamento de Origem: Serviço de Administração de Recursos Humanos - SARH / Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Com o intuito de evitarmos transtornos referentes ao encaminhamento de Fichas de Dados Cadastrais – PRODESP à Seção de Administração de Pagamento de Pessoal, que dependam da análise da Seção de Movimentação de Pessoal, solicitamos o que segue: A Unidade de Ensino, deverá seguir rigorosamente, o prazo para entrega das fichas cadastrais à Seção de Movimentação de Pessoal, estabelecido no cronograma encaminhado pelo Ofício Circular 09/2002 – SAPP, pois as contratações que chegarem fora do referido prazo, estarão sujeitas a não inclusão em folha de pagamento do respectivo mês; O encaminhamento do cadastro acima citado, deverá, se possível, ser enviado no mesmo mês em que o servidor entrar em exercício, para que não tenhamos problemas com o recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS); Os pedidos de autorização de férias de Diretor de Escola e indicações de substitutos dos servidores que exerçam funções que comportem substituição, deverão ser enviados à Seção de Movimentação de Pessoal com antecedência de 45 dias, alterando-se desta forma, os itens 1.3 e 3.1 da Instrução n.º 007/97 – SARH, que estabelecia o prazo de 30 dias; Com relação a alteração contratual, deverá ser enviada na contracapa do processo de contratação do servidor, a Ficha de Dados Cadastrais, utilizando-se o mesmo procedimento para os casos de Suspensão/Cessação de Suspensão de Contratos de Trabalho.