Data: 04/09/2000
Departamento de Origem: Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH / Unidade de Recursos Humanos - URH / CAD
Descrição: Tendo em vista os problemas apresentados na interpretação do artigo 2º da Portaria CEETEPS nº 218 de 27-10-98, em especial da correta definição do que seja “transporte coletivo público intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano”, vimos solicitar a Vossa Senhoria as devidas providências, no sentido de ser preenchido o Quadro cujo modelo constitui anexo ao presente, nele informando, apenas aqueles servidores que estejam recebendo o beneficio do Vale Transporte e que não residam no mesmo município da sede da Unidade de Ensino ou órgão de exercício.