Data: 15/12/2020
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Contribuição Sindical: Em complemento ao Memorando Circular n.º 006/2020 – URH, esclareço que que o desconto da contribuição sindical se aplica somente ao servidor regido pela CLT e mesmo assim sendo facultativa, dependendo de autorização prévia e expressa do empregado.