Data: 11/09/2018
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Tem o presente a finalidade de informar Vossa Senhoria que, em conformidade com as orientações dos órgãos centrais do Estado, a partir do corrente mês, para os empregados cujo regime jurídico é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a base de cálculo para concessão do Vale-Transporte será alterada, utilizando apenas o salário base, excluídas quaisquer adicionais ou vantagens, inclusive a Gratificação de Representação.