Data: 08/05/2020
Departamento de Origem: Departamento de Gestão de Folha de Pagamento – DGFP
Descrição: Considerando os termos do Memorando Circular n.º 010/2020 – URH, que versa quanto as ações realizadas pelo Departamento de Gestão de Folha de Pagamento – DGFP a fim de atender o disposto no Decreto n.º 64.937, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, informo que o procedimento quanto ao lançamento do abono de 1/3 de férias (V/D 16701) no arquivo de folha permanece inalterado, é essencial registrar as férias bem como os respectivos no sistema de folha de pagamento.