Data: 12/08/2019
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH / Unidade do Ensino Superior de Graduação - CESU
Descrição: Gostaríamos de alterar aos senhores que, para fins de utilização da(s) vaga(s) de emprego público de Professor de Ensino Superior nos moldes estabelecidos no Memorando Circular n.º 003/2019 - DGSDAD, de 24/07/2019, não será considerado como válido o oferecimento de disciplinas para ampliação de carga horária de docentes realizado nos termos da Deliberação CEETEPS 38, de 14/09/2017, pois a mesma foi revogada a partir da publicação da Deliberação CEETEPS 48, de 13/12/2018, consolidada pela Deliberação CEETEPS 52, de 09/05/2019.