Data: 29/07/2020
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Considerando a realização das Eleições Municipais de 2020 – destinadas à escolha de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores –, o empregado público e/ou servidor autárquico que pretenda ser candidato deverá, nos termos da Lei Complementar n.º 64, de 18/05/1990 (Lei de Inelegibilidade), afastar-se de suas funções, desincompatibilizando-se com antecedência de 3 (três) meses do referido pleito eleitoral.