Data: 25/03/2020
Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH
Descrição: Em resposta ao reconhecimento de estado de calamidade pública, por intermédio do Decreto n.º 64.879/2020, decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo; e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Federal n.º 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais; o Centro Paula Souza estabelece a prestação de serviços em regime de tele trabalho para dar atendimento as atividades essenciais da instituição. Assim, fica determinado que os servidores podem executar parte ou a totalidade de suas atividades remotamente, fora das dependências físicas de suas unidades de exercício.