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Apresentação de antecedentes criminais passa a compor etapa da contratação de servidores

Novo procedimento integra o módulo de admissão de professores e servidores administrativos do Centro Paula Souza; unidades devem inserir Certidão de Antecedentes Criminais diretamente no SIG

9 de dezembro de 2024 7:24 pm Admissão

Foto: Freepik

A partir de agora, candidatos que estejam em fase de contratação nas Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Estado de São Paulo e na Administração Central do Centro Paula Souza (CPS) devem apresentar certidão de antecedentes criminais para serem admitidos. A exigência vale tanto para a contração de professores e auxiliares de docente temporários ou por prazo indeterminado, quanto para empregados públicos administrativos permanentes ou em confiança.

De acordo com as orientações da Divisão de Movimentação e Controle Funcional (DMCF), do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Unidade de Recursos Humanos (URH) do CPS, a apresentação da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC), emitida pela Polícia Federal, passa a ser indispensável para as novas admissões. A entrega do documento pode ser feita pelo próprio candidato ou gerado pela unidade de ensino. O procedimento de validação é realizado por meio do módulo de Admissão do Sistema Integrado de Gestão (SIG) e conta com um passo a passo detalhado em urh.cps.sp.gov.br/manuais/antecedentes.

Caso seja identificada alguma situação em que conste condenação criminal, a solicitação de admissão será analisada por uma comissão da URH, que solicitará as documentações complementares para análise a afim de emitir parecer sobre a viabilidade ou não de prosseguimento com a admissão.

Para os casos de alteração de contrato ou ampliações, a informação será solicitada em outro módulo que contemplará todos os servidores já ativos, em breve. As certidões deverão ser renovadas a cada 6 meses e o prazo será contabilizado com base na data de expedição da certidão de cada servidor.

Amparo legal

Em cumprimento ao disposto no Artigo 59-A da Lei nº 14.811/2024, que alterou a Lei nº 8.069/1990, e que dispõe que “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses”todas as unidades do Centro Paula Souza (CPS), considerando as atividades desenvolvidas com adolescentes e estagiários, deverão estar atentas aos procedimentos disponíveis no Manual de Apresentação de Certidões de Antecedentes Criminais – URH.

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