Filtro de Daltonismo

Afastamento/Desincompatibilização | Eleições 2024

Manual

Vida funcional

Considerando a realização das Eleições Municipais 2024, para os mandatos de Vereadores e Prefeitos/Vice-Prefeitos, os empregados públicos permanentes/servidores autárquicos que forem candidatos deverão se afastar/desincompatibilizar de suas atividades impreterivelmente em 06/07/2024, isto é, 03 (três) meses antes do referido pleito eleitoral, que ocorrerá em 06/10/2024.

Ocupantes de emprego público em confiança que forem candidatos no município em que exercem suas atividades deverão solicitar dispensa até 05/07/2024.

Para docentes contratados por prazo determinado, devem ser observadas as orientações da Subseção 1.6.

Abaixo, é possível encontrar todas as informações referentes ao processo de desincompatibilização eleitoral, transmitidas pelo Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP), do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF), da Unidade de Recursos Humanos (URH):

Ilustração: Storyset/Freepik

Clique nos botões abaixo para conferir as situações e procedimentos para a desincompatibilização eleitoral:

Se for ser candidato no município em que exerce as atividades (na circunscrição do pleito), deverá se afastar/desincompatibilizar 03 (três) meses antes da eleição, ou seja, em 06/07/2024, percebendo os salários integrais do emprego público permanente/função autárquica.

Deverá solicitar dispensa até 05/07/2024 do emprego em confiança/função em comissão que exerce no município onde será candidato (na circunscrição do pleito) e retornar ao emprego público permanente/função autárquica, do qual deverá se afastar/desincompatibilizar com a percepção dos salários correspondentes ao emprego público permanente/função autárquica.

Se exercer as atividades no município em que sairá candidato (na circunscrição do pleito), deverá solicitar dispensa até 05/07/2024.

Deverá solicitar dispensa do emprego em confiança até 05/07/2024, retornando ao emprego permanente de professor, do qual deverá se afastar/desincompatibilizar com a percepção dos salários correspondentes ao emprego público permanente docente.

Deverá se afastar temporariamente ou efetivamente dessa atividades 03 (três) meses antes da eleição, ou seja, em 06/07/2024.

Para orientações sobre a possibilidade de afastamento ou necessidade de cessação da designação ou projeto, a Unidade de Ensino deverá contatar a CETEC –  Grupo de Hora Atividade Específica – HAE no e-mail cetechae@cps.sp.gov.br ou CESU – Grupo Acadêmico Administrativo – GAA no e-mail cesu.administrativo@cps.sp.gov.br.

Se o docente exercer suas atividades exclusivamente na circunscrição do pleito, deverá solicitar dispensa até 05/07/2024.

Se o docente possuir ampliação de carga horária em município(s) diferente(s), deverá solicitar redução voluntária das disciplinas atribuídas na(s) unidade(s) localizada(s) na circunscrição do pleito.

Alertas Se tratando de Docentes de Etecs, deve-se observar o determinado pela Deliberação CEETEPS nº 99, de 04 de dezembro de 2023, a respeito da rescisão “a pedido” se houver redução das disciplinas que motivaram o vínculo no CPS.

Ocorrendo afastamento parcial, deve-se observar, ainda, a vigência do contrato de trabalho.

Deverá buscar orientação e solicitar o seu afastamento/desincompatibilização junto ao órgão de origem e comunicar à unidade em que atua que irá se afastar.

Alertas Cabe à unidade onde o servidor presta serviço realizar o controle quanto ao retorno às atividades após o período de afastamento/desincompatibilização (em 07/10/2024). Não havendo retorno, deverá comunicar o órgão de origem, bem como informar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP) para orientações complementares.

Ao tomar conhecimento que o empregado/servidor irá se candidatar nas Eleições 2024, deverá entrar em contato com o Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP), para orientações.

2.1. O empregado/servidor deve comunicar formalmente seu afastamento/desincompatibilização, preenchendo o ANEXO I – A (Celetista) ou ANEXO I – B (Autárquico). O comunicado deverá ser entregue na Diretoria de Serviço da Área Administrativa, devidamente preenchido e assinado, até 05/07/2024. O Comunicado poderá ser entregue pessoalmente ou digitalizado, via e-mail.

2.2. O afastamento/desincompatibilização ocorrerá na circunscrição do pleito, ou seja, somente ocorrerá se o servidor/empregado se candidatar no município que exerce suas atividades.

2.3. O afastamento será considerado integral quando o empregado/servidor/docente se afasta totalmente de suas atividades, e se tratando de docente poderá ser parcial, desde que possua ampliação de carga horária em município diferente de onde sairá candidato (vide subseção 2.4).

2.4. Docente que possui ampliação de carga horária em diferentes municípios irá se afastar/desincompatibilizar somente na unidade localizada no município em que estiver se candidatando.

Exemplos

a) Docente que possui ampliação de carga horária em municípios diferentes:

Sede: OP 17 – Etec Rubens de Faria e Souza (município Sorocaba);

Ampliação: OP 23 – Etec Albert Einstein (município São Paulo).

O docente irá se candidatar a Vereador no município de Sorocaba.

O docente irá se desincompatibilizar na OP 17 – Etec Rubens de Faria e Souza, por se localizar no município que sairá candidato (circunscrição do pleito) e permanecerá em atividades na OP 23 – Etec Albert Einstein, que se localiza em município diferente da candidatura (São Paulo).

Neste caso, o afastamento será PARCIAL.

b) Docente que possui ampliação de carga horária no mesmo município:

Sede: OP 272 – Fatec Sebrae (município São Paulo);

Ampliação: OP 111 – Fatec Zona Leste (município São Paulo);

O docente irá se candidatar a Prefeito no município de São Paulo.

O docente irá se desincompatibilizar de ambas as unidades (OP 272 e 111), por estarem localizadas no município que sairá candidato (circunscrição do pleito).

Neste caso, o afastamento será considerado INTEGRAL.

2.5. Quando o docente possuir ampliação de carga horária, após ciência do Diretor no Comunicado de Afastamento/Desincompatibilização (ANEXO I – A), a sede deverá comunicar expressamente, via e-mail, à(s) unidade(s) de ampliação sobre a condição do afastamento (se parcial ou integral), a iniciar em 06/07/2024.

2.6. Ao receber o Comunicado de Afastamento/Desincompatibilização (ANEXO I – A ou ANEXO I – B), devidamente preenchido e assinado pelo empregado/servidor, a Unidade deverá conferir o documento e confirmar o recebimento, caso tenha sido enviado por e-mail.

2.7 Deverá ser informado no ambiente de Ocorrências do Sistema Integrado de Gestão – SIG, até 13/08/2024, o Código 45 “Afastamento para Campanha Eleitoral” e anotar no campo Observações “Afastamento Integral” ou “Afastamento Parcial”, bem como inserir cópia do Comunicado de Afastamento/Desincompatibilização (ANEXO I – A ou ANEXO I – B) apresentado pelo empregado/servidor.

O período a ser informado no SIG deverá ser: 06/07/2024 a 06/10/2024 – 93 dias.

2.8. O Comunicado de Afastamento/Desincompatibilização (ANEXO I – A ou ANEXO I – B), devidamente preenchido e assinado, inclusive com a ciência do Diretor da Unidade, deverá ser inserido no Processo de Afastamentos ou Licenças do empregado/servidor, aberto no SEI/SP, como “Documento Externo”.

Atenção: O processo deverá permanecer na Unidade de Ensino e somente será enviado ao Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP) quando for solicitado.

2.9. Assim que obtiver o Registro de Candidatura junto ao TRE, o empregado/servidor deverá fornecer cópia do comprovante à Diretoria de Serviços da Área Administrativa de sua unidade sede para validação do seu afastamento/desincompatibilização. Posteriormente, deverá enviar cópia do Deferimento do Registro de Candidatura, para manter o afastamento regularizado.

2.10. Ao receber o comprovante do Registro de Candidatura do empregado/servidor junto ao TRE, a Unidade deverá inserir no Processo de Afastamentos ou Licenças do empregado/servidor, no SEI/SP, como “Documento Externo”.

2.11. O afastamento do empregado/servidor será cessado a qualquer tempo se houver cancelamento/indeferimento do registro junto ao TRE ou desistência de sua candidatura, fato que deverá ser comunicado formalmente através do Comunicado de Retorno (ANEXO II).

O empregado/servidor deverá retornar imediatamente às suas atividades e apresentar cópia da Ata da Convenção Partidária ou assemelhado onde conste a não indicação de seu nome como candidato, considerando-se cessado seu afastamento a partir da data do referido documento.

2.12. Em caso de desistência, cancelamento ou indeferimento da candidatura, a Unidade de Ensino deverá alterar, no Sistema Integrado de Gestão – SIG, a “data fim” do Código 45 lançado na folha do empregado/servidor, devendo ser informada a data indicada no Comunicado de Retorno (ANEXO II) e inserida cópia da documentação correspondente.

A informação no SIG deverá acontecer até a data do 1º cálculo da folha de pagamento do referido mês, conforme cronograma encaminhado pelo Núcleo de Pagamento de Pessoal.

2.13. O Comunicado de Retorno (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado, inclusive com a ciência do Diretor da Unidade, bem como a documentação pertinente devem ser inseridos no Processo de Afastamentos ou Licenças do empregado/servidor, aberto no SEI/SP, como “Documento Externo”.

A Unidade Sede deverá comunicar expressamente às Unidades de Ampliação, se houver, sobre a cessação do afastamento.

2.14. A partir de 07/10/2024 o empregado/servidor que permaneceu candidato deverá retornar imediatamente às atividades e a Unidade de Ensino deverá informar, no Sistema Integrado de Gestão – SIG, a “data fim” do Código 45 lançado na folha do empregado/servidor, sendo esta a data de “06/10/2024”.

Conforme Parecer CJ/CEETEPS nº 110/2016 da Consultoria Jurídica desta autarquia, o afastamento integral do empregado público (celetista) para concorrer ao pleito eleitoral por mais de 30 (trinta) dias, interrompe o período aquisitivo de férias, reiniciando o seu cômputo, do zero, quando do seu retorno ao serviço, de acordo com o inciso II, artigo 133 da CLT.

Conforme disposto no Memorando Circular nº 034/2022 – URH, os períodos de desincompatibilização eleitoral serão computados como efetivo exercício para todos os fins.

Ficará sob responsabilidade da Unidade de Ensino a ampla divulgação dessas orientações a todos os colaboradores e a divulgação do e-mail para recebimento dos comunicados de desincompatibilização e de retorno (se houver), bem como prestar os esclarecimentos que os empregados/servidores necessitarem.

Anexo I-A (Celetista)

Comunicado de Afastamento/Desincompatibilização


Anexo I-B (Autárquico)

Comunicado de Afastamento/Desincompatibilização


Anexo II

Comunicado de Retorno

A desincompatibilização ocorrerá no período de 06/07/2024 a 06/10/2024. Portanto, as ações com relação ao afastamento das atividades ou desligamento de contrato, a depender do caso, devem ser realizadas impreterivelmente até 05/07/2024.

O empregado/servidor deverá retornar às suas atividades no dia seguinte após a desistência ou o indeferimento/cancelamento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral/Tribunal Superior Eleitoral e apresentar documento válido de justificativa/comprovante. Havendo intervalo entre a data da ocorrência e a data do retorno, esse período será considerado como falta injustificada.

Por se tratar de atribuição de aulas, o assunto em questão deverá ser verificado junto à Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec), pelo e-mail pessoal.supervisao@cps.sp.gov.br ou à Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu), pelo endereço cesu.administrativo@cps.sp.gov.br.

Não. Considerando que a admissão por tempo determinado é para atender à necessidade emergencial da Unidade de Ensino, o afastamento não é permitido.

Caso o docente possua disciplinas atribuídas em município(s) diferente(s) de onde sairá candidato, deverá solicitar redução a pedido (voluntária) das disciplinas situadas na unidade do município onde irá se candidatar. Se tratando de docente de Etec, deve-se observar as regras vigentes referentes Atribuição de Aulas.

A documentação deverá ser inserida no Processo de Afastamentos ou Licenças do empregado/servidor, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/SP).

Poderá ser fornecido ofício assinado pelo Diretor da Unidade de Ensino informando que o empregado/servidor se encontra desincompatibilizado desde 06/07/2024. Para tanto, poderá ser enviado juntamente com o ofício a cópia do Anexo I – A/B..

Uma vez que a participação em capacitação tem ligação direta com a função exercida pelo empregado, tal atividade não poderá ocorrer.

Não, uma vez que não há essa determinação legal para a situação do servidor autárquico.

Conforme inciso II do artigo 133 da CLT, o empregado que se afastar por mais de 30 (trinta) dias, com percepção de salários, não terá direito as férias no curso do período aquisitivo e cômputo iniciará do zero, a partir da data de retorno às atividades.

O prejuízo acontecerá se o afastamento acontecer integralmente das atividades.

Se por motivo de desistência, cancelamento ou indeferimento da candidatura o empregado retornar às atividades antes dos 30 (trinta) dias de afastamento, não haverá prejuízo em suas férias.

Caso o empregado tenha se afastado integralmente por mais de 30 (trinta) dias, seu período aquisitivo passará a ser contado a partir da data de seu retorno.

Sendo assim, no caso de empregado docente, as férias serão fruídas proporcionalmente em janeiro do ano seguinte.

No caso de empregado administrativo, as férias poderão ser fruídas após formar novo período aquisitivo, que se dará após 1 (um) ano de seu retorno, desde que não haja outras ocorrências.

Servidores:

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Diretoria de Serviço da área administrativa da sua unidade sede.

Unidades de ensino:

Eventuais dúvidas quanto ao teor das orientações deverão ser esclarecidas junto ao Núcleo de Movimentação de Pessoal (NMP), por meio do e-mail nmp@cps.sp.gov.br.

Dúvidas específicas quanto aos lançamentos em folha de pagamento, no Sistema Integrado de Gestão (SIG), deverão ser esclarecidas junto ao Núcleo de Pagamento de Pessoal (NPP), no e-mail: npp@cps.sp.gov.br.

Dúvidas específicas quanto ao impacto do afastamento nas férias deverão ser esclarecidas junto ao Coordenador Regional URH/UP, responsável por sua unidade.