Filtro de Daltonismo

Manual do processo de
Admissão de Docentes
e Auxiliares de Docente

Macroprocesso de Admissão

A admissão/Ampliação/Alteração de Contrato de candidato para a função/emprego público permanente de Docente/Auxiliar de Docente será precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Concurso Público (CP), homologação e convocação por meio de publicação em Diário Oficial do Estado, obedecidas as normas e condições previstas na legislação vigente, seguindo as orientações do Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente.

Após a Unidade de Ensino encaminhar ao DGSDAD através do sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP), o termo de manifestação assinado e validação da área, a informação irá ser liberada no SIG, para que assim a Unidade faça a solicitação desta Admissão.

Com a implementação do módulo de admissão no SIG, tornou-se possível atender a todas as solicitações de admissão das Unidades de Ensino. Agora é possível identificar o tipo de situação dessa admissão com base no CPF do candidato, permitindo separá-las nos seguintes modos para contratações envolvendo docentes/auxiliares de docentes:

Considera-se como nova admissão quando o candidato atende a uma das seguintes condições:

Não possui nenhum vínculo ativo com o Centro Paula Souza;

ou possui vínculo ativo, mas a unidade de ensino para a qual está sendo contratado é diferente daquela com a qual possui o vínculo ativo (por exemplo, Etec para Fatec).

• O candidato ganha um novo contrato;

• Será necessário a realização do exame admissional (ASO);

• Será elaborada Portaria de Admissão;

• Termo de Ciência e Notificação (para os casos de Admissão por via de Concurso Público).

Será obrigatório preencher as abas:

• DADOS CADASTRAIS;

• DADOS DE ACÚMULO;

• E-SOCIAL;

• ASO.

Após o preenchimento dos DADOS CADASTRAIS, a unidade pode, simultaneamente, agendar o Exame Admissional, utilizando a funcionalidade “ASO”. Após a realização do exame médico, o resultado deve ser anexado ao sistema.

Apenas após a validação do NCF e o lançamento do resultado do ASO, a unidade poderá determinar a data de admissão/exercício, respeitando o prazo mínimo de 120 horas (5 dias), passando a contar a partir do momento em que a unidade selecionar o calendário do sistema, seguindo também os prazos estabelecidos pela Folha de Pagamento.

O sistema irá gerar automaticamente os seguintes documentos:

CONTRATO DE TRABALHO;

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (Gerados apenas em casos de Admissões por meio de Concurso Público);

BDP DE ADMISSÃO;

PORTARIA DE ADMISSÃO: A Assistência Técnica de Recursos Humanos – ATRH será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o NCF irá abrir o Processo para Preenchimento de Função Atividade por meio do sistema SEI, incluindo a respectiva portaria para a unidade;

• ATO DECISÓRIO (EM CASOS DE ACÚMULO): Será publicado pela ATRH assim que a unidade selecionar a data de admissão, devendo a unidade observar o Manual SEI sobre o Processo de acumulação de cargo ou função-atividade.

IMPORTANTE:

As tratativas de publicação em Diário Oficial da Portaria de Admissão e Ato Decisório (quando houver) são encaminhadas automaticamente para a ATRH, assim que gerada a matrícula, não impactando no início do exercício do servidor.

Unidade deverá:

• Receber o Processo para Preenchimento de Função-Atividade aberto pelo NCF e continuar o devido preenchimento com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI;

• Caso seja verificado que o servidor Acumule, a Unidade deverá abrir o Processo de acumulação de cargo ou função-atividade, e realizar o devido preenchido com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI;

 • Após a Assinatura do Contrato do Servidor, a Unidade deverá abrir o Prontuário Funcional, e realizar o devido preenchido com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI.

Caracteriza-se como ampliação o candidato que já possui vínculo ativo como docente no Centro Paula Souza, sendo contratado em um “novo processo seletivo/concurso público”, observando o mesmo tipo de unidade de ensino (Etec para Etec/Fatec para Fatec) não alterando em nada o contrato vigente.

Exemplos:

Situação 1) Docente ETEC (determinado) com contrato ativo na UNIDADE X, está sendo admitido em um novo processo seletivo na ETEC X ou Y.

Situação 2) Docente FATEC (determinado) com contrato ativo na UNIDADE X, está sendo admitido em um novo processo seletivo na FATEC X ou Y.

Situação 3) Docente ETEC (indeterminado) com contrato ativo na UNIDADE X, está sendo admitido em um novo concurso público/processo seletivo na ETEC X ou Y.

Situação 4) Docente FATEC (indeterminado) com contrato ativo na UNIDADE X, está sendo admitido em um novo concurso público/processo seletivo na FATEC X ou Y.

• Utilizará a mesma matrícula;

• Não é necessário a realização do exame admissional (ASO);

• Não será elaborada Portaria de Admissão e Termo de Ciência e Notificação;

• Não haverá mudança de sede;

• Não haverá alteração no contrato de trabalho, não interferindo no prazo de contrato final vigente.

Após o encaminhamento desta solicitação de AMPLIAÇÃO da Unidade de Ensino ao NCF e havendo a liberação da área responsável, a Unidade de Ensino deverá informar a data que aconteceu essa “ampliação”, sendo possível incluir a mesma data da respectiva liberação.

IMPORTANTE

Constado que houve mudança/atualização de algum dado cadastral – é possível que o servidor faça a sua solicitação no SIG, através da área do servidor >>> Cadastro >>> Alterar cadastro.

• Caso o servidor acumule, e seja observado pela Unidade de Ensino que em virtude desta Admissão “por ampliação” tenha conflito de horário a Unidade de Ensino seguir as orientações fornecidas na seção sobre Acumulação, devendo encaminhar o Ato Decisório ao e-mail do ATRH – atrh@cps.sp.gov.br

• A Unidade deve abrir o Processo para Preenchimento de Função-Atividade, e realizar o devido preenchido com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI.

Enquadra-se como alteração de contrato quando o candidato possui vínculo ativo como docente ou auxiliar de docente em regime de prazo determinado (processo seletivo) no Centro Paula Souza e passa a ter um vínculo em regime de prazo indeterminado (concurso). Além disso, o tipo da unidade de ensino para a qual está sendo contratado deve ser a mesma em que já atua (por exemplo, de ETEC para ETEC ou de FATEC para FATEC).

•  Utilizará a mesma matrícula;

•  Não é necessário a realização do exame admissional (ASO);

Após o encaminhamento desta solicitação de Alteração de Contrato da Unidade de Ensino ao NCF e havendo a liberação da área responsável, a Unidade de Ensino deverá informar a data que aconteceu essa “Alteração de Contrato”, sendo possível incluir essa alteração a partir da mesma “data dia” pelo qual a Unidade de Ensino está entrando no sistema.

O sistema irá gerar de forma automática:

– TERMO DE ALTERAÇÃO;

– PORTARIA DE ALTERAÇÃO, a Assistência Técnica de Recursos Humanos – ATRH será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o NCF irá realizar a abertura do Processo para Preenchimento Função Atividade por meio do sistema SEI, incluindo a respectiva portaria para Unidade;

IMPORTANTE

1) Constado que houve mudança/atualização de algum dado cadastral – é possível que o servidor faça a sua solicitação no SIG, através da área do servidor >>> Cadastro >>> Alterar cadastro.

2) As tratativas de publicação em Diário Oficial de Portaria de Alteração, serão encaminhadas automaticamente para a ATRH, assim que a Unidade informar a data de alteração no Sistema.

OBSERVAÇÃO:

Quando se tratar de Alteração Contratual, decorrente de uma nova admissão, os documentos pessoais somente devem ser juntados caso apresentem dados diferentes dos já constantes no processo. Cabe ressaltar que demais declarações e formulários, devem ser novamente preenchidos.

• Caso o servidor acumule e a Unidade de Ensino responsável por esta contratação identificar a necessidade de uma nova publicação, é necessário seguir as orientações fornecidas na seção sobre Acumulação. Nesse sentido, a Unidade deve encaminhar o Ato Decisório para o e-mail do setor de Recursos Humanos e Administração (ATRH)– atrh@cps.sp.gov.br.

• Receber o Processo para Preenchimento de Função-Atividade aberto pelo NCF e continuar o devido preenchimento com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI;

• Caso essa alteração envolva unidades distintas a NOVA Unidade Sede, deverá solicitar a Unidade antiga, a tramitação no sistema SEI do Prontuário Funcional e caso seja verificado que o servidor acumule, solicitar a tramitação no sistema SEI do Processo de acumulação de cargo ou função-atividade, e realizar o devido preenchido com os documentos, conforme orientações contidas no Manual SEI.

Essa classificação permite uma melhor organização e gestão das admissões, facilitando o controle das informações relacionadas aos candidatos e suas respectivas situações de contratação.

Ilustração: Storyset/Freepik