
Manual do processo de
Admissão de Docentes
e Auxiliares de Docente
Macroprocesso de Admissão
Macroprocesso de Admissão
A Admissão é o processo responsável pela contratação de novos servidores. O ingresso de empregados no Centro Paula Souza acontece por intermédio de aprovação em Concurso Público (para empregos públicos permanentes), por meio de aprovação em Processo Seletivo/Processo Seletivo Simplificado (para docentes contratados por prazo determinado) e/ou por indicação do Diretor da Unidade (para empregos públicos em confiança).
Com a remodelagem do processo, todas as informações necessárias das admissões de professores das Etecs e Fatecs deverão ser lançadas no sistema com antecedência. O empregado somente poderá entrar em exercício após:
A Pré-admissão refere-se a algumas etapas específicas que necessitam ser cumpridas, subsequente à manifestação do candidato para formalizar a solicitação de admissão por meio do sistema.
Antes de dar início ao novo processo de admissão no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) é importante possuir os documentos abaixo relacionados devidamente digitalizados frente e verso (se houver) em um mesmo arquivo, em formato PDF:
A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências junto à Justiça Eleitoral. O documento pode ser obtido pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.
A própria Unidade de Ensino pode acessar e emitir a certidão do candidato, pelo site: https://www.tre-sp.jus.br/#/, no menu Certidão de Quitação, a fim de avaliar se a situação deste candidato está regular.
Atualmente, na aba “Liberação NCF”, o Sistema Integrado de Gestão (SIG) já realiza de forma automática em cima da informação colocada do número do título de eleitor do candidato, a verificação junto ao sistema do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, mostrando efetivamente se está OK ou com alguma Pendência junto ao TSE.
Caso o Candidato conste com essa pendência, a Unidade de Ensino não conseguirá realizar a sua respectiva admissão até que ele esteja Quites com a Justiça Eleitoral.
Com a entrada no eSocial e não abertura do novas CTPS pelo Poupatempo, no momento da admissão não é mais solicitados dados referentes à Carteira de Trabalho do servidor. Este campo será preenchido no sistema de forma automática de acordo com os padrões definidos na CTPS digital.
É importante destacar que todas as informações após a manifestação favorável de um docente devem ser registradas dentro do Sistema Integrado de Gestão (SIG). Trabalhamos em estreita conexão com o Sistema de Gerenciamento de Certames Públicos (SGECP), a fim de respeitar a ordem de convocação e apresentar as devidas justificativas ao Tribunal de Contas do Estado, em relação ao andamento dos Processos Seletivos/Concursos Públicos.
Dessa forma, caso ocorra uma Desistência a qualquer momento antes da admissão do candidato, a Unidade de Ensino pode nos informar por meio do botão presente na imagem abaixo, no ambiente de admissão do SIG.
Atenção: o candidato deve preencher a Carta de Desistência.
No caso em que esse docente já tenha sido admitido e tenha ministrado aula, a tramitação a ser realizada será de uma Rescisão natural.
O conceito de “interstício” relacionado ao artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) refere-se ao período de tempo que deve ser observado entre dois contratos de trabalho de prazo determinado, quando o empregador realiza sucessivas contratações com o mesmo servidor.
Conforme o artigo 452, parágrafo único, da CLT, o interstício mínimo entre dois contratos de trabalho de prazo determinado é de no mínimo 6 meses.
Atualmente o sistema SIG, já busca identificar essas situações para ajudar a Unidade de Ensino. Por meio do CPF do Candidato, o sistema já verifica ocorrências anteriores com a instituição e mostrará que está em “interstício”.
A Unidade de Ensino, pela aba “Admissão”, consegue observar até quando irá o período do “INTERSTÍCIO”.
Lembrando que, quando a Unidade manifesta a intenção de contratação, ao convocar um candidato, demonstra que existe uma necessidade imediata para a contratação. Portanto, o processo deve ser conduzido de forma ágil, sem prejudicar outros candidatos que também poderiam ser convocados durante esse período. É essencial agir com prontidão para garantir que a vaga seja preenchida oportunamente.
Neste tipo de ocorrências é possível a Unidade fazer todo o Andamento do Pedido desta Admissão, portanto conseguirá encaminhar ao NCF e realizar até o ASO de Admissão, porém só conseguirá admitir este servidor após a validação das áreas e posterior data do interstício.
Vale lembrar o resultado do ASO tem validade de 30 dias, com relação a data de entrada que este servidor deve começar.
O termo “nome social” se refere à designação pela qual uma pessoa travesti ou transexual se identifica e é reconhecida socialmente.
De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estão obrigados a adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual em seus atos e procedimentos, conforme requerido pela pessoa em questão.
Os documentos necessários para comprovar o nome social:
A alteração de gênero, também conhecida como transição de gênero, é o processo pelo qual uma pessoa busca viver e se apresentar de acordo com o gênero com o qual se identifica, em contraste com o gênero que lhe foi designado no nascimento. Isso pode envolver várias etapas, como mudança de nome, uso de pronomes diferentes, terapia hormonal e, em alguns casos, cirurgias. O objetivo é alinhar a expressão de gênero da pessoa com sua identidade de gênero para viver uma vida mais autêntica e congruente.
Quando houver uma situação que envolve a inclusão do Nome Social ou alteração de gênero o próprio servidor pode realizar o seu pedido de alteração dos seus dados pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG).
Para isso, será necessário efetuar o carregamento do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e alterar seu nome, subindo um documento comprobatório.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/201814, que regulamentou a retificação do registro civil e, todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil, ficaram obrigados de realizar a alteração de nome e marcador de gênero nas certidões de nascimento.
O Centro Paula Souza, uma instituição de destaque na área da educação técnica e tecnológica no estado de São Paulo, está firmemente comprometido com a inclusão de todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. Nossa missão é promover a igualdade e criar um ambiente seguro e respeitoso para todos os indivíduos, assegurando que todos tenham a oportunidade de interagir de maneira respeitosa e acolhedora, contribuindo assim para a criação de um ambiente inclusivo e positivo.
Portanto, é essencial destacar que, nos casos em que uma pessoa solicite a inclusão de seu nome social, a Unidade de Ensino e todos os colaboradores que interagem com essa pessoa devem se dirigir a ela pelo nome que ela deseja ser chamada.
No Sistema Integrado de Gestão – SIG, holerite (e-folha), cartão de vale alimentação, Aso, esse ajuste já está implementado, e caso seja necessário confeccionar um crachá, no campo nome deve ser preenchido com o nome social, garantindo assim uma abordagem consistente e respeitosa em todos os aspectos.
Na prática, o documento é uma espécie de autorização emitida por órgãos de classe para o profissional exercer o emprego. Quem se formou em Medicina, por exemplo, precisa estar inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) para atuar na área.
No Centro Paula Souza, por exemplo, é obrigatório a apresentação do órgão de classe para os empregos públicos de Bibliotecário (CRB), Enfermeiro (COREN/COFEN) e Profissional de Educação Física (CREF).
SITUAÇÃO 1: Quando se tratar de componente curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
SITUAÇÃO 2: Quando se tratar do componente curricular Educação Física (Base Nacional Comum Curricular):
Com o objetivo de esclarecer quanto à aplicação da cláusula de experiência dos contratos de trabalho dos empregados admitidos por prazo indeterminado, quanto ao período de 90 dias, temos:
Nesse contexto, o período de experiência mencionado nestes contratos tem como objetivo avaliar o cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, o comportamento no ambiente de trabalho e a capacidade de desempenhar as tarefas de acordo com as exigências do emprego para o qual foram contratados.
É imprescindível seguir um processo estruturado, devidamente documentado e transparente e não deve ser adotado de maneira informal.
Após o período de experiência (90 dias), havendo conclusão negativa quanto ao desempenho do empregado, a unidade deverá realizar a abertura de procedimento de sindicância que abrange a coleta de evidências, o registro das observações dos superiores hierárquicos, feedbacks e outros elementos considerados relevantes ao processo, não levando em consideração fatores pessoais.
Após realizar a instrução do processo disciplinar a unidade deve encaminhá-lo para Unidade Processante e aguardar sua conclusão. Sob nenhuma circunstância, proceder com a demissão antes da finalização do processo disciplinar.
O PIS é um programa criado pelo governo federal para ajudar os trabalhadores do setor privado administrado pela Caixa Econômica Federal. Ele funciona como um benefício que é pago anualmente aos trabalhadores cadastrados no programa. Esse pagamento é conhecido como “abono salarial” e é baseado no salário do trabalhador. Além disso, parte dos recursos do PIS também é utilizada para financiar o seguro-desemprego e outros benefícios.
O Pasep é muito semelhante ao PIS, mas é destinado aos servidores públicos. Ou seja, aqueles que trabalham em órgãos do governo, como prefeituras, governos estaduais ou órgãos federais administrado pelo Banco do Brasil. Assim como o PIS, o Pasep também fornece um abono salarial aos servidores públicos cadastrados, baseado no salário deles, e uma parte dos recursos é usada para financiar benefícios como o seguro-desemprego.
Em regra geral, você não deve ter mais de um número de PIS ou PASEP, Portanto, no momento de admissão de um servidor no Centro Paula Souza, é importante que a Unidade de Ensino observe se trata-se do primeiro emprego deste servidor.
Assista aos vídeos a seguir:
Caso o empregado informe que não possui Documento de Inscrição no Programa de Integração Social (DIPIS), PIS ou Pasep, o Diretor de Serviço da área administrativa deve adotar as seguintes providências:
Em caso positivo o empregado já está cadastrado, portanto, a unidade deve orientá-lo a obter o número junto à Caixa Econômica Federal (vínculo privado) ou Banco do Brasil (vínculo público).
Tendo constatado que o empregado não possui cadastro, a Unidade de Ensino deve preencher e enviar digitalizado para o e-mail: ncf.contratacao@cps.sp.gov.br, os seguintes documentos legíveis:
O Núcleo de Controle Funcional – NCF providenciará o devido cadastramento junto ao Banco do Brasil e encaminhará, via e-mail, à Unidade de Ensino arquivo contendo a inscrição gerada e os dados cadastrados para impressão.
O brasileiro naturalizado, o cidadão português e o estrangeiro, participarão em igualdade de condições às dos brasileiros natos, referente a Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificado, sendo proibido qualquer tipo de discriminação.
Conforme descrito no artigo 37, inciso I da Constituição Federal de 1988, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Equiparam-se aos brasileiros:
1. Brasileiro nato ou naturalizado, aquele que detém ou adquiriu a nacionalidade brasileira;
2. Cidadão português, aquele que, nascido em Portugal, mantém residência permanente no Brasil, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas na legislação federal competente.
Conforme descrito em nossos editais de abertura, existem condições que regem para a participação e admissão de candidatos estrangeiros.
Devem possuir Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Registro Nacional Migratório (RNM) para se inscrever.
O estrangeiro que tiver obtido no exterior diploma ou qualquer outro título que indique o grau de escolaridade exigido para o emprego ou função a serem ocupados ou desempenhados, deverá apresentar a respectiva convalidação por parte da autoridade educacional brasileira competente – subir o documento no ambiente de manifestação, no campo “Diploma”.
Somente poderá ser admitido:
ESTRANGEIROS que tiveram o DEFERIMENTO de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente e, consequentemente, obteve a cidadania desse país. Isso significa que essa pessoa, que era estrangeira, agora é considerada legalmente um cidadão do país em questão.
Como cidadão naturalizado, o indivíduo pode usufruir dos direitos e deveres que os cidadãos nativos têm, incluindo a possibilidade de participar em concursos públicos, eleições e outras atividades que são reservadas aos cidadãos.
ESTRANGEIRO PORTUGUÊS – O Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001 regulamenta a Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que trata da celebração do “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa”.
Esse tratado visa estabelecer uma relação de cooperação e consulta entre Brasil e Portugal em diversas áreas, como política, economia, cultura e outros assuntos de interesse mútuo. Ele busca fortalecer os laços históricos e culturais entre os dois países, promovendo a colaboração em diversas esferas.
Trata-se de um privilégio estendido aos cidadãos portugueses que fazem residência no Brasil. No entanto, é importante salientar que este benefício do tratado de amizade é apenas um facilitador existe entre os países, mas para contratações envolvendo Processo Seletivo e/ou Concurso Público é necessário que seja solicitado e APROVADO O PEDIDO DE IGUALDADE. Ao ser concedido, ele assegura a equiparação de direitos civis e responsabilidades desses cidadãos em relação aos brasileiros.
CPF e PIS/PASEP: É permitida a emissão do CPF e PIS/PASEP para estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior, portanto, a Unidade de Ensino deverá solicitar esta documentação no momento da admissão.
RG: É obrigatório quando do deferido o pedido de Naturalização para estrangeiro ou aceita à fruição dos benefícios do estatuto de igualdade de direito para Portugueses. Deverá apresentar o documento de identidade expedido no Brasil.
TÍTULO DE ELEITOR: Não podemos esquecer que, é possível o estrangeiro tornar-se brasileiro, e então, adquirir o direito de votar. Portanto, os estrangeiros naturalizados brasileiros e Portugueses com direito de igualdade, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, não só podem como também são obrigados a votar. Quem possuir a nacionalidade brasileira passa a usufruir dos mesmos direitos e deveres políticos dos brasileiros natos, adquirindo também a possibilidade de ser votado.
SITUAÇÃO MILITAR: Obrigatório para brasileiro naturalizado (maiores de 18 e possuindo até 45 anos, completados dentro do ano), tendo até 30 dias para se alistar, após a emissão do Certificado de Naturalização ou Termo de Opção de Naturalidade.
De acordo com o Decreto nº 3.927/01, os portugueses que tiverem 3 (três) anos de residência ininterruptos no Brasil, podem requerer ao Ministério da Justiça do Brasil a permissão para se alistar e votar, embora cada caso deva ser avaliado e julgado pelo Juiz Eleitoral, sendo assim, fica opcional a apresentação desta documentação no momento de sua admissão.
IMPORTANTE: Caso não atenderem alguma das CONDIÇÕES colocadas acima, deverão ser DESCLASSIFICADOS.
A situação militar em uma admissão geralmente se refere à avaliação do status militar de um indivíduo no momento da candidatura para um emprego, educação ou serviço governamental.
Para pessoas do sexo masculino que no momento da admissão esteja com a idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão, a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino.
Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo.
1.ª Categoria – Exército (Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções);
2.ª Categoria – Tiro de Guerra (Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório);
3.ª Categoria – Dispensado (Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar);
Alistamento militar – (Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos);
Não se alistou – (Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares).
1ª FASE: Unidade de ensino deve solicitar a admissão fazendo este pedido através do Sistema Integrado de Gestão e já agendando o ASO admissional para os casos de NOVAS ADMISSÕES.
2ª FASE: Após liberação feita pela área responsável e a subida do resultado do ASO pela Unidade de Ensino com o resultado do ASO estando APTO, será possível informar a data de admissão deste servidor.
Importante ressaltar que devido ao prazo estabelecido no e-Social para os lançamentos de uma nova admissão, a unidade de ensino não irá conseguir registrar uma admissão antes de 48 horas da data relógio, respeitando também os limites do calendário do mês de pagamento.
3ª FASE: Depois de apontar a data de Admissão será gerado uma matrícula para este servidor, sendo possível que a Unidade de Ensino faça a extração do seu Contrato, Termo de Ciência e Notificação (conforme o caso), termo de atribuição e BDP DE ADMISSÃO (para NOVA ADMISSÃO).
4ª FASE: Será de responsabilidade da URH gerar os respectivos documentos de Portaria de Admissão (NCF/DGEF) e Ato Decisório (ATRH). Assim que a Unidade de Ensino, receber estes documentos, conseguirá subir na aba “Contratos e Documentos”, todos os documentos devidamente assinados (CONTRATO, TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO). Nesta mesma aba a Unidade também deverá informar sobre os processos abertos no Sistema SEI.
1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIGURH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.
2. Insira seu CPF.
3. Digite sua senha.
Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF. Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.
No Sistema Integrado de Gestão (SIG), a unidade de ensino deverá clicar na aba DSR e Área do Diretor de Serviço.
Depois em Admissão > Admissão Docente > Processo Seletivo e Concurso.
Nessa tela, são disponibilizadas três listagens:
Em Admissões em Andamento – esta seção engloba os casos em que a unidade já iniciou o processo de solicitação de admissão no sistema. Nessa tela, é possível acompanhar o andamento dos cadastros iniciados, e as situações ainda não preenchidas serão identificadas com um marcador “X”.
Além disso, a Unidade tem a possibilidade de avaliar o “Status” dessas admissões.
Nessa mesma tela, é apresentada a listagem dos Candidatos Convocados por meio de Processo Seletivo e Concurso Público, utilizando o Sistema de Gerenciamento de Certames Públicos – SGECP. As ocorrências em que os candidatos se manifestaram no Processo Seletivo Simplificado e Concurso Público são demonstradas separadamente.
IMPORTANTE: Caso não conste candidato que a unidade tenha realizado a manifestação – a unidade deve aguardar a validação por parte da manifestação que acontecerá pela área do DGSDAD.
Nessa listagem o sistema identificará automaticamente o tipo de admissão, avaliando o CPF do servidor, e permitirá que seja uma “NOVA ADMISSÃO”, uma “ALTERAÇÃO DE DETERMINADO PARA INDETERMINADO” ou uma “AMPLIAÇÃO”.
É importante ressaltar que, caso o candidato tenha sido aprovado em mais de um Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público, a unidade sede será aquela que primeiro iniciar o cadastro como “NOVA ADMISSÃO”. As demais unidades que pretendem contratá-lo devem aguardar a conclusão do processo de admissão pela unidade sede para iniciar o cadastro no sistema como uma ampliação ou, nos casos em que houver desistência ou acumulação de cargo entre Etec e Fatec, como uma nova admissão.
O botão Abrir Admissão permite o andamento do cadastro do candidato e o botão Informar Desistência informa a desistência ou o impedimento do candidato.
Se a unidade de ensino eventualmente não localizar no módulo os dados do Processo Seletivo, poderá entrar em contato através dos e-mails: dgsdad.etec@cps.sp.gov.br e dgsdad.fatec@cps.sp.gov.br.
Admissões Finalizadas – Listam as ocorrências dos servidores que já geraram a matrícula e os casos de Alteração de Determinada para Indeterminado e Ampliação finalizados já autorizados pelo NCF.
Desistências – Listam as Ocorrências de Desistência que aconteceram na Unidade de Ensino.
Desistências – são os casos em que a unidade informou a desistência de um processo de admissão (devendo inserir a documentação comprobatória). Essas informações retornam ao SGECP.
Na tela do Processo Seletivo é possível acompanhar o andamento referente aos “tipos de Admissões”.
Admissões em Andamento, mostrando “Pendente UE”, “Pendente – NCF” ou “Autorizados NCF”.
A unidade de acordo com sua necessidade possui autonomia para transitar em qualquer parte do processo de admissão. No entanto, para a geração de matrícula bem como definição de data de admissão (para posterior publicação de portaria em Diário Oficial), é necessário a realização do exame médico admissional e autorização do Núcleo de Controle Funcional (ambos independem um do outro para acontecer).
Na aba Dados Concurso são demonstradas algumas informações do candidato e do Processo Seletivo Simplificado (PSS) ou Concurso Público (CP) em que o mesmo foi aprovado. Ao final da página, constam os Arquivos do Edital desse PSS ou CP:
Na aba Dados Cadastrais, a unidade inicia o cadastro do candidato, devendo clicar em Ir para cadastro:
Dentro do cadastro, o sistema abre uma tela com o CPF do candidato, devendo clicar em Próximo;
Quando observado pelo sistema que o CPF possui vínculo anterior na instituição, é apresentado um resumo dos dados correspondentes a esse registro, possibilitando que a unidade efetue alteração nas informações ou faça a validação, clicando em Confirmar:
Após confirmado, a unidade deve efetuar o registro do servidor através das abas Dados Pessoais, Endereço, Documentos, Dados Bancários e Escolaridade:
Nesta aba devem ser informados dados relativos à Identificação, Nacionalidade/Naturalidade e Filiação.
Em Identificação são informados:
Conforme contido no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, Art. 1º, parágrafo único: “Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado.” Anexar documento formalizando adoção de Nome Social, digitalizado frente e verso (se houver), no mesmo arquivo. |
Anexar documento comprobatório, conforme a opção selecionada:
Ao selecionar Casado ou Viúvo, abre-se o campo Nome Completo Cônjuge, sendo opcional o preenchimento para Viúvo.
Em Nacionalidade/Naturalidade são informados:
Quando constatado que o campo Nacionalidade é diferente de Brasileira, o sistema abre os campos Tempo de Residência e Condição de Ingresso, devendo ser informada situação atual do estrangeiro no Brasil.
A opção Prazo Indeterminado deve ser selecionada quando a situação do candidato no Brasil já estiver regularizada, com a aprovação de sua naturalização ou pelo tratado de amizade verificado. A opção Prazo Determinado deve ser selecionada quando identificado ocorrências no pedido de naturalização ou no tratado de amizade. Ambas ficarão sob análise, devendo a unidade acompanhar essa situação. |
Anexar documento comprovando condição de ingresso, digitalizado frente e verso (se houver), no mesmo arquivo. |
Em Filiação são informados:
Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Dados Pessoais, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.
Nesta aba devem ser informados dados relativos à Residencial, Contato Telefônico e Eletrônico.
Em Residencial são informados:
Se o país selecionado for diferente de Brasil, a unidade deve informar: país de residência; descrição, número, complemento e bairro do logradouro; nome da cidade e código postal.
Anexar comprovante de endereço, que contenha nome e endereço completos do(a) interessado(a), incluindo CEP, cidade e bairro: a) Contas de energia elétrica, água, gás e telefone: original e cópia simples ou segunda via emitida pela internet. b) Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio: original e cópia simples. c) Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica: original e cópia simples. d) Qualquer correspondência enviada pelos Correios: original e cópia simples. e) Contrato de locação de imóvel em vigência: original e cópia simples. f) Boletos emitidos pela internet (lojas on-line, vestibulares, mensalidades de cursos): são aceitos se contiverem endereço completo do cidadão. |
Em Contato Telefônico são informados:
Em Eletrônico são informados:
Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Endereço, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.
Nesta aba devem ser informados dados relativos à Situação Militar e Documentos.
Em Situação Militar são informados:
Anexar o documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo: 1.ª Categoria: Exército – Certificado de Reservista de 1ª categoria, para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções; 2.ª Categoria: Tiro de Guerra – Certificado de Reservista de 2ª categoria, para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório; 3.ª Categoria: Dispensado – Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar; Alistamento Militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova a apresentação do jovem à Junta de Serviço Militar. Tem prazo de validade, com prorrogação em determinados casos; Não se alistou: Certificado de Isenção (CI), para os conscritos com incapacidade física definitiva e os licenciados por razões disciplinares). |
Em Documentos são informados:
Anexar documento dentro da validade, digitalizado frente e verso no mesmo arquivo. |
Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo: a) Documento próprio da Receita Federal; ou b) Comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita federal do Brasil na Internet; ou c) Carteira de Identidade Nacional; ou d) RG (desde que contenha a respectiva informação no documento); ou e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH. |
Anexar RG ou Carteira de Identidade Nacional, digitalizado frente e verso no mesmo arquivo. |
Nos casos dos candidatos que ainda não possuem inscrição, a unidade deve clicar em “Solicitar PIS/PASEP” para iniciar a solicitação.
Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo. Pode ser substituído pelo Extrato do PIS/PASEP (Ativo) ou Extrato do FGTS, não sendo necessário constar as movimentações financeiras. |
Empregos: é necessário informar Ano do primeiro emprego (informar o ano do primeiro emprego do servidor) e Data Ingresso no Serviço Público (informar a data de ingresso no Serviço Público, quando houver).
Se o candidato nunca ingressou no serviço público, clicar:
Título de Eleitor: é necessário informar número do título; zona; seção; estado emissor; UF; cidade e data de emissão.
Para Estrangeiro Naturalizado este campo também é obrigatório.
Anexar documento digitalizado frente e verso (se houver) no mesmo arquivo ou print do e-Título, ou Certidão de Quitação Eleitoral. |
Órgão de Classe: observada a necessidade do preenchimento, são informados número do órgão de classe; órgão emissor; estado emissor e data de expedição.
Anexar documento digitalizado frente e verso no mesmo arquivo. |
Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Documentos, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.
Em Dados Bancários são informados: banco; agência; dígito da agência; tipo de conta; número da conta e dígito da conta.
Anexar documento digitalizado que contenha apenas os dados de identificação do Banco, agência e conta.
Tendo finalizado o preenchimento dos campos dispostos na aba Dados Bancários, a unidade deve clicar em “Salvar e ir para próxima ABA”.
Em Escolaridade são inseridas as titulações concluídas, considerando a escolaridade mínima exigida para o emprego público, devendo informar tipo do curso; data da conclusão; realizar o upload do documento e clicar em “Inclui certificado”.
O curso inserido é apresentado no campo “Certificados incluídos”.
Anexar documento digitalizado frente e verso no mesmo arquivo, conforme o tipo de curso informado: – Fundamental: certificado de conclusão. Caso não possua a dia e mês de conclusão, deverá ser informado 31/12 do ano da conclusão. – Médio: certificado de conclusão. Caso não possua a dia e mês de conclusão, deverá ser informado 31/12 do ano da conclusão. Técnico: certificado de conclusão. – Superior: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da colação de grau. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma. – Especialização: certificado de conclusão. – Mestrado: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma. – Doutorado: diploma. Caso ainda não possua o diploma, anexar o certificado/declaração que contenha a data da conclusão. O(a) candidato(a) deverá providenciar a emissão do diploma. |
Tendo finalizado o envio das informações referente à aba “Dados Cadastrais” (Dados Pessoais, Endereço, Documentos, Dados Bancários e Escolaridade), a unidade deve clicar em “Salvar e Finalizar” e dar continuidade aos lançamentos acessando a aba “Dados Acúmulo”.
Em Dados Acúmulo, a unidade deve subir a Declaração de Situação Funcional em “Situação Funcional”, e clica em Enviar:
Vínculos com o CPS: Quando verificado que o CPF já possui vínculo anterior no Centro Paula Souza, as ocorrências são demonstradas como ATIVO e/ou INATIVO.
INATIVO(S): É possível que a unidade observe situações como interstício, observando a data do desligamento do servidor, respeitando o intervalo de 6 (seis) meses para uma nova admissão. ATIVO(S): Possibilita a unidade a identificar situações de acúmulo interno, devendo anexar o documento do horário do servidor. |
Vínculos com outros órgãos/aposentadoria: A unidade de ensino deve informar se o candidato possui situação de acúmulo ou recebe proventos decorrentes de aposentadoria (regime próprio), selecionando SIM ou NÃO.
Se SIM, deve-se classificar todas as situações mencionadas pelo candidato em sua Declaração de Situação Funcional, com as informações “Nome do Órgão”, “Nome do Cargo”, “Carga Horária” e “Situação do Cargo”. |
Deve ser anexada toda a documentação comprobatória para cada situação dos órgãos externos apontados, em “Arquivos de acúmulo”, como as Declarações de Horário.
Para Etec/Fatec, a unidade deverá anexar a declaração de horário da unidade que está sendo admitido na aba “Admissões em andamento no CPS”.
Ao final da página, informar se o ato é LEGAL ou ILEGAL.
Se LEGAL, a unidade pode prosseguir com o cadastro sem impedimentos quanto a acumulação. Se ILEGAL, é necessário informar o motivo da ilegalidade, e, após informado, aguardar a validação da informação pelo Núcleo de Controle Funcional (NCF). Quando validado, a informação vai automaticamente para o ambiente da ATRH realizar a publicação em Diário Oficial. A unidade deverá manter o NCF atualizado quanto a situação da ilegalidade (reconsideração). |
Sendo acúmulo LEGAL ou ILEGAL, deverá informar um número para o Ato Decisório para publicação (de acordo com o controle de cada unidade):
Na aba E-social, a unidade deve clicar no link informado para uma consulta prévia se o candidato está de acordo com os entes envolvidos no eSocial, como: Caixa Econômica Federal, FGTS, Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Receita Federal.
Para efetuar a qualificação:
Tela 1:
Tela 2:
Conforme inseridos os dados, aparece um código “caracteres”.
Na próxima tela tem o resultado da consulta, devendo a unidade observar o campo “Mensagem”.
Com a mensagem “Os dados estão corretos”, a unidade pode dar andamento na admissão.
Em caso negativo, a unidade deve observar o campo Mensagem e identificar quais foram as constatações.
Observado que não foi erro de digitação na pesquisa, deve ser observado o campo “Orientação” e direcionar o candidato para que esse realize a tratativa informada e seja sanada a inconsistência, para que então a admissão prossiga.
A unidade de ensino deve capturar a tela (printar) se o candidato possuir alguma inconsistência, e anexar a captura como documento comprobatório na aba “E-social”, bem como informar “SIM” no campo “O candidato possui alguma inconsistência?”
Quando regularizada a situação, a unidade sobe nova captura de tela, informa o NCF da alteração e muda o status de “SIM” para “NÃO” (não possui inconsistência).
Dúvida frequente: Por que o cadastro não pode ser liberado com inconsistência no eSocial e depois o servidor faz a regularização nos entes participantes?
Resposta: Se efetuada uma dessas admissões, ao enviar está informação ao sistema do eSocial não será aceita no sistema, acontecendo o bloqueio de todas as informações que seriam lançadas posteriores (contendo vários servidores), ocasionando dentro destes atrasos em multas.
Sendo assim, a solicitação desta admissão está suspensa aguardando que o servidor faça os devidos ajustes dos seus dados de acordo com a situação apresentada na pesquisa, e caso não seja regularizada em tempo hábil e havendo outros candidatos a serem convocados, a unidade deve avaliar conforme a situação se está admissão irá prosperar.
Na aba ASO, a unidade consegue fazer o pedido do Laudo Admissional após o preenchimento obrigatório dos Dados Cadastrais.
Clicar em “Ir para PCMSO”, para fazer o agendamento e obter o resultado do ASO.
Após a realização do ASO e emissão do Laudo, a Unidade de Ensino deve subir o respectivo documento no sistema e apresentar o resultado do médico do trabalho – APTO ou INAPTO.
IMPORTANTE
O exame admissional tem validade de 30 dias. Caso a admissão não seja finalizada dentro desse prazo, um novo exame deverá ser realizado.
Na aba Liberação NCF, o sistema reconhece todos os campos de caráter obrigatório para que essa solicitação de admissão chegue ao Núcleo de Controle Funcional (NCF) para análise.
Quando todos os itens das abas “Dados Cadastrais”, “Dados Acúmulo” e “e-Social” estiverem OK (verdes), o NCF irá efetuar a análise e a possível autorização, devendo aguardar que o ASO seja concluído para prosseguir e finalizar o cadastro (geração de matrícula e definição de data de admissão).
Terminado o cadastro a unidade de ensino deve clicar no botão: Solicitar Autorização ao NCF.
Os botões “Devolver para UE” e “Autorizar Admissão” ficam disponíveis ao Núcleo de Controle Funcional.
Se houver alguma pendência no cadastro do(a) servidor(a), o NCF informa as pendências na aba comentários e clica em “devolver para UE”, para que as correções possam ser efetuadas pela unidade de ensino.
Quando a unidade de ensino devolver com as correções ao NCF, deve clicar novamente no botão Solicitar Admissão ao NCF.
Para os casos de comunicação via e-mail, os mesmos devem ser direcionados para o ncf.contratacao@cps.sp.gov.br.
IMPORTANTE: Após a autorização da admissão pelo NCF, não é possível efetuar alteração no cadastro, devendo a unidade informar o núcleo caso seja necessário. |
Somente após as validações do “NCF” e do “ASO” que a unidade de ensino pode determinar a data de contratação, de acordo com o cronograma da folha de pagamento disponibilizado no calendário.
O prazo de 48 horas relógio passa a contar a partir do momento em que a unidade de ensino seleciona no calendário a data de admissão.
Em Documentos Assinados, a unidade deverá fazer o upload do Contrato de Trabalho, Termo de Ciência e Notificação, devidamente assinados.
Quando gerada a matrícula, em “Atribuição, BDP” a unidade poderá acessar o BDP de admissão, a atribuição de aulas e efetuar o download do Contrato de Trabalho Contrato/Termo de Alteração e Termo de Ciência e Notificação (conforme o caso)” para assinatura.
É de extrema importância que a unidade de ensino informe a data correta da admissão, o erro na data de admissão interfere diretamente nos itens abaixo relacionados: – Contrato; – BDP; – Atribuição de aulas; – Portaria de Admissão; – Termo de Ciência e notificação. |
NA ABA – CONTRATO E DOCUMENTOS
NOVA ADMISSÃO: A Unidade de Ensino assim que colher as devidas assinaturas do CONTRATO e TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (quando for o caso) deve inseri-los além de apresentar as respectivas numerações dos Processos abertos no SEI do caso de Admissão em questão.
AMPLIAÇÃO: A Unidade de Ensino deve incluir na aba “contrato e documentos” a devida numeração do Processo para Preenchimento de Função-Atividade.
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO PARA INDETERMINADO: Os documentos gerados de forma automáticas pelo SIG como o TERMO DE ALTERAÇÃO e o TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, a Unidade de Ensino deve colher as devidas assinaturas nos documentos, incluindo-os nos respectivos Processo para Preenchimento de Função-Atividade, como também os incluir no SIG na aba “contrato e Documentos” – Termo de Alteração, Termo de Ciência e Notificação.
Para facilitar a visualização dos procedimentos a serem realizados pela unidade de ensino de acordo com o TIPO DE ADMISSÃO ou da necessidade de abertura do(s) Processo(s) para o SISTEMA SEI.
Esses procedimentos incluem:
– Inserção do Contrato de Trabalho/Termo de Alteração;
– Inserção do Termo de Ciência e Notificação;
– Preenchimento do número do PROCESSO PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÃO ATIVIDADE no sistema SEI;
– Preenchimento do número do PRONTUÁRIO FUNCIONAL aberto no sistema SEI;
– Preenchimento do número do PROCESSO DE ACÚMULO DE CARGO OU FUNÇÃO aberto no sistema SEI.
O módulo ficará disponibilizado através da “ÁREA DO DIRETOR DE SERVIÇO” >>> ADMISSÃO >>> RELATÓRIO – PENDÊNCIA PÓS ADMISÃO.
Sendo possível a Unidade observar as necessidades:
Ícone vermelho: Campo obrigatório, que a Unidade de Ensino necessita informar algum dado ou inserir alguma documentação;
Ícone cinza: Campo não é obrigatório, não necessita de nenhuma ação por parte da Unidade de Ensino;
Ícone verde: Campo obrigatório, que a Unidade de Ensino já efetuou a inserção do(s) documento(s), ou dos dados necessários do(s) Processo(s) no sistema SEI.
IMPORTANTE: Para todas as ocorrências de Admissões no SIG (nova Admissão, Ampliação e Alteração de Determinado para Indeterminado) a unidade deve realizar o procedimento informado acima. Essas informações, serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o grupo do NCF validará todos os documentos existentes.
Ao entrar no módulo de RELATÓRIO – PENDÊNCIA PÓS ADMISÃO, link: https://sigurh.cps.sp.gov.br/?pg=DsrIndex&PgDsr=AdmissaoNcfRelatorioDocumentosPosAdmisso.
A Unidade ao constatar uma ocorrência que necessita da inclusão, clicando no botão “abrir” irá alocar a Unidade diretamente a “aba – contrato e documentos” onde poderá inserir a informação ou documentação pendente.
Através da “ÁREA DO DIRETOR DE SERVIÇO” >>> ADMISSÃO >>>ADMISSÃO DOCENTE E ADMINISTRATIVO.
Clicando em “ADMISSÕES FINALIZADAS”, irá mostrar todas as ocorrências já concluídas pela unidade de ensino.
Abrindo este registro no botão “ABRIR ADMISSÃO”.
Devendo clicar na “aba – contrato e documentos” onde poderá inserir a informação ou documentação pendente.