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Aberto prazo para designação das Comissões Locais da Evolução Funcional 2024

Diretores têm até 21 de junho para designar os integrantes das comissões que acompanharão os processos de Progressão e Promoção desse ano

17 de junho de 2024 9:35 am Vida Funcional

Foto: Divulgação

Começa hoje (17) a primeira fase dos processos de Progressão e Promoção abrangidos pela Evolução Funcional 2024. Nessa etapa, os diretores das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais e do Departamento de Administração de Pessoal e Contagem de Tempo (DAPCT) do Centro Paula Souza (CPS) têm até sexta-feira (21) para designar os quatro membros das Comissões Locais de Avaliação.

Nas Etecs e Fatecs, as Comissões Locais devem ser compostas por um coordenador que atue na unidade de ensino, pelo diretor de serviço da área administrativa, por um docente contratado por prazo indeterminado e por um servidor administrativo permanente ou estatutário. Já na Administração Central, a composição da Comissão engloba dois representantes da Unidade de Recursos Humanos (URH), um da Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec) e um da Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu).

Os servidores designados precisam ter pleno conhecimento de toda a legislação que ampara os processos de Promoção e Progressão desse ano, dos cronogramas divulgados e dos manuais disponíveis na página da URH.

Após cadastrar os quatro membros das Comissões por meio do Sistema Integrado de Gestão (SIG) da URH, os diretores devem dar publicidade à Portaria de Designação aos servidores de sua unidade, encaminhando-a eletronicamente. As atividades das Comissões começam só no dia 24 de junho e os servidores validados ou invalidados nos processos serão divulgados no dia 11 de julho, quando começam as etapas de responsabilidade dos próprios servidores.

Carreira

Instituída por Lei, a Evolução Funcional integra o plano de carreira dos servidores do CPS. Desde 2014, com a alteração da tabela de remuneração dos servidores, a Evolução Funcional é dividida em dois processos: Promoção e Progressão.

Pela Promoção, o servidor evolui para a referência salarial imediatamente superior após seis anos de efetivo exercício em uma mesma referência e obtenção de titulação prevista em lei. Já pela Progressão, a evolução se dá após dois anos de efetivo exercício em um mesmo grau e resultado igual ou superior a 75% em duas avaliações de desempenho.

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