Videoteca

Aqui você encontra o acervo completo de todas as gravações das atividades oferecidas pela Unidade de Recursos Humanos (URH).

Objetivando instruir coordenadores, diretores de serviços e demais servidores envolvidos no processo, a Divisão de Pagamentos e Encargos (DPE) da Unidade de Recursos Humanos (URH) elaborou vídeos explicativos sobre assuntos relacionados à contratação de prestadores de serviços autônomos no Centro Paula Souza.

Agosto/2021:

1. O mapa de risco deve ser fixado em todas as salas de aula ou no acesso principal dos corredores?
Nas portas de entrada de cada local de trabalho. Pois a PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994, diz: 
Etapas de elaboração:
identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I.


2. Há a previsão de HAEs para esta função? 

Não há pagamento para as atividades da Cipa. O cipeiro ganha estabilidade por 1 ano na gestão e mais 1 ano após o término dela, conforme legislação e no CPS. Isso conta na pontuação de evolução funcional também.


3. Sou designado em uma unidade de ensino, mas a partir do mês de setembro teremos mais de 50 colaboradores, sei que deveremos fazer eleições. O Presidente da Cipa é indicado pelo diretor da unidade e o vice que deverá ser votado? 

Exatamente, pois o Presidente é o representante do empregador e o Vice dos trabalhadores.


4. Quais são os principais cuidados que a Cipa poderia desenvolver nesse período de retomada as atividades presenciais nas unidades?  Qual é a atuação da CIPA neste cenário da pandemia?  Qual o papel da CIPA diante da pandemia no que se refere a cobrança de testagem por amostragem? 

A CIPA pode contribuir com a retomada verificando se todos os procedimentos do GDS e Ministério da Saúde estão sendo tomados, caso perceba alguma falha nos protocolos de retorno, deverá comunicar a direção.


5. Envolver os alunos seria uma forma de tornar a CIPA forte nas escolas? Ou seja, não ficar restrita a apenas aos que são eleitos ou nomeados.  Nas unidades que tem curso de Segurança do trabalho os alunos podem ter participação na CIPA e na Brigada de incêndio ?

A formação da Cipa deve ser apenas por servidores, nunca por alunos, podendo haver participação voluntária extraoficial a fim de colaboração, mas nunca na tomada de decisões, nem ficarem responsáveis pelos trabalhos. 


6. Se a CIPA identificar algum problema grave e não houver resposta positiva do departamento responsável para aquisição do material, existe algum outra caminho? Por exemplo: A CIPA tem poder para buscar parceria? Sugestão de Contrato ou Desconto…. 

A Cipa não tem poder de firmar parcerias e contratos, porém pode buscar os caminhos dentro da Instituição junto as Coordenadorias competentes para solução dos problemas. Conforme orientamos na webinar, existem coordenadores regionais representantes das Coordenadorias de Infraestrutura (engenheiros), da Ugaf (financeiro) e URH (gestão de pessoas e CIPA) que poderão orienta-los. 


7. Em caso de acidente de trabalho a CIPA é obrigada a abrir uma CAT? 

A abertura da CAT compete ao empregador, neste caso o representado pelo Diretor de Serviços, cabendo à CIPA de acordo com a NR 5:  

5.16 n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.


8. Há datas específicas para votação e ou indicação de novos membros da CIPA? Como inscrever e participar como “Cipeiro”? 

Sim, a CIPA segue um calendário, para as unidades que terá eleição, o período para inscrição ocorrerá de 19/08 a 02/09. E somente para servidores do regime CLT.


9. A CIPA pode mudar a Visão da empresa com relação a saúde do trabalhador, pois o aspecto humano é primordial para o alcance dos resultados dentro de uma empresa e a qualidade de vida do profissional incide diretamente no alcance dos objetivos propostos. As organizações demonstram esta preocupação? 

A CIPA tem total condição para fazer isso acontecer. Cabe à ela identificar os riscos, comunicar a direção através de reuniões para juntos fazerem o planejamento das ações, para soluções dos problemas apresentados.


10. As reuniões ordinárias em unidades com menos de 50 funcionários celetistas, devem ser realizados apenas entre o responsável da Cipa e o diretor? 

Nas Unidades onde a Cipa possui somente um servidor designado, cabe a ele se reunir com a Direção para planejar as estratégias de soluções, podendo ser convidados servidores “colaboradores”, para auxiliar os trabalhos, extra oficialmente.


11. As Normas Regulamentadoras na prática são implementadas pelas empresas ou há resistências, mesmo sendo obrigatórias? Pois sabemos que envolve de início gastos para que esta adequação aconteça. 

Devem ser implementadas sim, mesmo com resistência, pois o não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e/ou outras sanções diante de uma fiscalização do Ministério da Economia – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. 


12. Pena que funcionários autárquicos não podem se inscrever na Cipa. Por quê? 

Quem rege a CIPA é a CLT, porém os servidores estatutários poderão atuar na Cipa como “colaboradores”, auxiliando nos trabalhos voluntariamente.

Junho/2021:

Treinamento técnico transmitido pelo Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional (NPSO), do Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB), da Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro Paula Souza (CPS).

Conteúdo programático: Norma Regulamentadora 05, Objetivo da CIPA, Constituição, Organização, atribuições, funcionamento, treinamento, processo eleitoral, Canais de Comunicação, Recursos Institucionais e áreas específicas para tratativas de problemas.

Em minha unidade ainda existem servidores que não estão regidos pela CLT. No caso desses servidores sofrerem acidente de trabalho, não há notificação de acidente de trabalho e nem emissão da CAT? 

R: Cada regime tem sua forma própria de Comunicação de Acidente de Trabalho, porém a CIPA deve discutir em reunião cada acidente ocorrido na Unidade e levar à Direção sugestões para que este acidente não volte a ocorrer, sendo que no caso de servidores CLT este acidente resultará em abertura de CAT pelo Departamento responsável. 

Com quem e como realizo a compra de placas de sinalização?  

R: Procure o seu Regional, para orientá-los qual área poderá auxiliar no processo, pois a Instituição possui vários meios para solução de problemas de reformas e compras nas Unidades, porém deverá ser procurada a Coordenadoria competente para cada situação, consulte o power point que o NPSO enviou para o email CIPA e DIR.  

Sobre os canais de comunicação entre as unidades e o NPSO, porque os e-mails da CIPA das unidades tiveram a senha modificada, mesmo com a equipe ter sido reconduzida?

R: Como aconteceu de algumas Unidades não utilizarem o email e perderem a senha da gestão anterior, ao contatarmos a área de informática a mesma informou da impossibilidade do sistema gerar somente algumas senhas, então a fim de atender a necessidade destas, solicitamos geração de todas as senhas. 

Como proceder com colegas de trabalho que NÃO utilizam EPI’s nos laboratórios de processos de fabricação, desacreditando todo o trabalho que a CIPA realiza. 

R: Pode se fazer planos de conscientização da importância da utilização de EPI’s e se for o caso convidar servidores que participem das reuniões ordinárias para ver os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela comissão. Podendo finalmente ainda ser procurada a Direção para providências junto a esses servidores.


Eu posso comprar equipamento de segurança, tipo cinto para altura, para fornecer a prestadores de serviço? 

R: A indicação do EPI deve ser feita por um profissional legalmente habilitado que através de estudos dos riscos existentes fará a indicação do EPI além de fornecer treinamento sobre seu uso, guarda e conservação. O fornecimento do EPI deve ser feita por parte do empregador. Assim o prestador de serviço deverá receber o equipamento necessário da empresa contratada. Isso consta no contrato com a mesma.

Segue a orientação de acordo com a NR-06:

Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.  

No caso de funcionário em Comissão – Assistente Administrativo eleito – tem estabilidade? 

R: Têm estabilidade durante a gestão e 01 ano após o mandato todos os membros eleitos (titular e suplente). 


 A estabilidade é estendida para o Designado? 

R: A estabilidade não é estendida aos membros designados. A NR 5 prevê a estabilidade apenas aos membros eleitos. 

Pode fazer a troca de função, com os mesmos representantes da CIPA? 

R: Entre os eleitos, são considerados titulares os mais votados e suplentes os com menor número de votos.  

De acordo com a NR5 

5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

  


O Designado pode receber HAE? 

R: A CIPA não é um projeto, e sim uma atividade prevista na NR 5, não cabendo pagamento extraordinário em seu cumprimento. A Direção deve possibilitar à CIPA exercer suas atividades durante o horário de trabalho.


No caso do designado ser docente, quando ele pode cumprir horário de CIPA, e de que maneira isso pode ser feito? 

R: De acordo com os itens 5.9, 5.17 e 5.24 (abaixo descritos) o membro da CIPA deverá realizar as atividades no seu horário normal de trabalho e cabe a empresa, proporcionar meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para realização das tarefas. 

… ítem 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT; 

… ítem 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho; 

… ítem 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado; 

Desta forma, cabe à Direção verificar a melhor forma do cumprimento do que determina a NR 5. 

Ainda conforme consta na informação 00140/2017 – DGNL: 

  1. De fato, o Cipeiro “docente” eventualmente deixará de ministrar algumas aulas em decorrência do desenvolvimento de atividades da CIPA. Nestes casos, as aulas não ministradas deverão ser objeto de substituição. 
  2. Conforme estabelecido no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar n1.044/08, o total de horas prestadas no mês a título de horas-aula, horas-atividade e horas-atividade específica respeitadas as normas a serem fixadas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, não poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas. 

… deverá a Direção da Unidade de Ensino buscar outras formas de solução, como por exemplo, encontrar outro profissional habilitado para ministrar as referidas aulas, mas, em hipótese alguma, poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais da carga horária de determinado docente.  O Cipeiro docente não poderá receber HAE para realizar os trabalhos da CIPA. Conforme dito anteriormente, as aulas não ministradas deverão ser objeto de substituição.

Como e quando acontecerão os exames periódicos? Existe um cronograma para início das vistorias nas Unidades do Interior?

R: Existe sim um cronograma geral para realização das vistorias, porém atualmente está tudo paralisado devido a pandemia. Os exames periódicos serão realizados pela empresa terceirizada contratada ACLIMED em todas as Unidades do CPS, como citado na Webinar, porém posteriormente a realização das vistorias, as quais serão realizadas por polos, iniciando pela Capital e depois seguindo para o Interior. 

O Retorno das atividades será retomado ao fim da pandemia.

Dúvida quanto a recondução, uma vez que a legislação cita que o Membro da CIPA pode ficar até 2 anos. E se essa “recondução” também se aplica as Unidades onde já houve recondução no ano anterior ou pode haver problemas com as reconduções consecutivas?

R: Essa recondução (membros serem mantidos)  não corresponde a citada na  NR 5 e sim a possibilidade estendida através do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME Brasília, 27 de março de 2020 no seu ítem 20 que trata das ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, itens 22 a 25. 

Pois trata-se de uma situação atípica, não prevista quando na elaboração da NR 5, o que a faz totalmente legal e possível a aplicação. 

Esclarecendo que a recondução citada na NR 5, trata-se de recondução para membro eleito, sendo que para os membros Designados ( que são representantes do empregador), não há limite de permanência na CIPA, pois estão a serviço do empregador e indicados por ele. A Direção pode manter o membro designado por tempo indeterminado, conforme a sua necessidade.

 


Existe algum tempo máximo para que o Presidente possa permanecer na CIPA?  

R:  A Direção pode manter o membro designado por tempo indeterminado 


Haverá envio do modelo para essas declarações dos membros que irão permanecer?  

R: O NPSO já enviou o “Modelo” por email para todas as Unidades. Email Cipa e Dir.


No caso de manter a equipe de Cipa por mais uma gestão, o que fazer ou qual a sugestão quanto só uma parte da equipe concorde?  

R: Se não houver a permanência dos membros eleitos, ou parte deles, se não houver lista de espera da última gestão, deverá haver processo eleitoral. 

Por isso, foi orientado uma reunião ainda em Julho da Direção com a CIPA para verificar essa possibilidade, pois após a reunião saberá se irá ter que iniciar ou não o processo eleitoral que acontecerá agora em Agosto. 

Se a desistência for de membros designados, estes poderão ser substituídos pela Direção, o que deverá ser comunicado ao NPSO para realização da documentação e realização do curso de 20 horas. 

Alguém precisa aprovar o mapa de risco? Quem pode fazer as ressalvas e dizer que o mapa está de acordo com a legislação para fixação na unidade? 

R: Não há a necessidade de aprovação de um terceiro desde que o Mapa de Risco esteja em acordo com a NR 5. 


Qualquer um pode fazer o mapa de risco? 

R: Sim, qualquer pessoa pode elaborar o Mapa de Risco, respeitando o que a NR5 diz, porém é aconselhável que passe pela Cipa. 


Com relação ao Mapa de riscos, com agora a Covid-19, ela deve ser inserida no mapa de riscos? e neste caso pode ser feito em um mapa complementar? 

R: A Covid 19 não é risco de Saúde e Segurança do Trabalho e não deverá constar em mapa de risco.


O designado da CIPA irá receber alguma ajuda para confecção do Mapa de Risco? 

R: Nós temos um vídeo explicativo sobre a elaboração do Mapa de Risco no site do Centro Paula Souza, na página do NPSO, onde tem o passo a passo. 


Como colocar em um mapa de risco, os riscos em uma sala de aula comum, onde a rotatividade de professores/auxiliares e alunos é grande, e nem sempre se encontra ocupada durante todo o dia? 

R: O Mapa de Risco é sobre o ambiente, independentemente de sua ocupação ou não. 

Foi mencionado que a Unidade deve manter uma pasta com os documentos disponível para eventual fiscalização. Somente da gestão atual, ou de quanto tempo? 

R: A Unidade deve manter a documentação da CIPA por um período mínimo de 05 anos, para fins de fiscalização. 

O Plano de Trabalho é um documento ou pode ser emitido junto com as Atas? 

R: Ele pode ser inserido como um documento à parte ou até mesmo constar em ATA, ficando a cargo da Unidade o modo como estará em sistema. 

Qual área procurar para conseguir verba para instalação de sistema de hidrantes? 

R: Este assunto deve ser tratado na Unidade de Infraestrutura, porém deverá sempre procurar o Coordenador Regional da UIE que atua na sua Unidade para melhor orientá-los. Veja os contatos no Power point enviado pelo NPSO, citado na Webinar e tambem enviado para o email Cipa e Dir.


A Unidade possui problemas estruturais, porém não é autônoma e possui orçamento limitado. Como fazer para confluir as questões de segurança concernentes à CIPA e a capacidade real da unidade em gerar soluções? A intenção é saber como a CIPA deve atuar – em conjunto com a unidade – para não ser apenas um “gerador de documentos”, um setor “pro forma”.  

R: Após a identificação das necessidades, a Unidade  (Cipa e Direção) deverá procurar as áreas pertinentes na Instituição, pois esta possui vários meios para solução de problemas estruturais e de reformas e compras nas Unidades, porém deverá ser procurada a Coordenadoria competente para cada situação, consulte o power point que o NPSO enviou para o email CIPA e DIR.  

Como fazer quando não há interessados em participar do processo eleitoral? 

R: Primeiramente a Direção deve ter ciência de que ter CIPA na Unidade não é uma opção e sim uma determinação. De acordo com a NR 5:  

5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.   

Vemos como maior forma de convencimento a ampla divulgação da necessidade de se ter CIPA e do processo eleitoral, para que todos os servidores sintam-se envolvidos. O NPSO disponibiliza às Unidades modelo de folder e cartaz, contendo os objetivos da CIPA e incentivando o servidor a se candidatar, mas é da Direção o papel mais importante. Se notar que não há interesse, reúna os servidores para explicar-lhes a necessidade de apoio, convide um profissional no assunto, pode ser docente de uma de nossas Unidades, para fazer uma palestra a respeito. Isso ajuda muito.


Por que a Comissão Eleitoral deve ser constituída do vice-presidente e do secretário? Se ambos foram escolhidos entre os membros eleitos, eles não podem se inscrever? Ou não há empecilhos? O processo não pode sofrer questionamentos caso esses dois se candidatem novamente? 

R: De acordo com a NR 5: 

5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.  

No Centro Paula Souza, devem constituir a CIPA, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da gestão atual, o que não os impede de participar do Processo Eleitoral, já que este é feito eletronicamente, através do Sistema de CIPA Eletrônica. 


Poderia me explicar novamente sobre a lista de espera.

R: Quando há candidatos em número superior ao que é determinado pela NR 5, aqueles não eleitos formarão uma lista de espera e poderão substituir um membro eleito, em caso de renúncia deste. Por isso é tão importante a lista de espera, porque um membro eleito somente poderá ser substituído por um servidor da lista de espera, e caso esta lista não exista a Unidade deverá fazer uma eleição extraordinária para suprir a vaga.


E no caso do presidente da CIPA achar melhor que um membro não continue, porque não atuou com seriedade? O Docente que não colabora com a CIPA pode ser “multado”? 

R: O membro designado (titular ou suplente) pode ser substituído pela Direção da Unidade a qualquer momento, em caso de necessidade. 

O membro eleito titular pode ser substituído caso falte a mais de 04 reuniões. 

O membro suplente deve participar de todas as atividades da CIPA e por este motivo foi estendida a ele a estabilidade durante a gestão e um ano após o término do mandato. 

Caso o Presidente note falta de compromisso de algum dos membros, deve levar a situação à Direção, solicitando providências.


Importante reforçar então, nessa primeira parte do treinamento, precisa confirmar toda documentação e verificar se o designado pode continuar após o mês de agosto? 

R: A gestão atual termina somente em outubro, quando será renovada. 

A Direção pode manter o membro Designado enquanto houver necessidade, podendo substituí-lo a qualquer momento. 


Para contagem dos servidores CLT para CIPA, devemos incluir também os afastados? 

R: A contabilização é feita através de relatório da folha de junho, que recebemos da Prodesp em julho. Somente são contabilizados os servidores que receberam em junho, não sendo considerados os afastados. 


Os colaboradores com contrato determinado integram o número de funcionários para contagem na obrigatoriedade de constituir a CIPA? 

R: Docentes com contrato por prazo determinado que integrem a folha de junho são contabilizados para o resultado que determina a quantidade de servidores CLT de cada Unidade, para fins de constituição da CIPA. 


Um membro designado por 2 anos pela direção, pode estar elegível? 

R: O membro designado pode ser sim candidato à eleição. 


Diretor de Serviços pode participar como membro de CIPA? 

R: O Diretor de Serviços, assim como qualquer servidor CLT que tenha contrato na Unidade, pode ser candidato para a eleição da CIPA, como também pode ser indicado pela Direção para ser um membro Designado. 

Estamos em processo de Eleição de Diretores. Você recomenda que essa reunião da CIPA/Direção seja feita antes ou depois da designação do novo diretor? (01/08). 

R: A reunião entre o Designado e a Direção deve ocorrer mensalmente, antes do dia 26 de casa mês, data em que o Sistema é fechado para verificação dos documentos anexados. Desta forma cabe ao Designado decidir se pode ou não aguardar eleição de novo Diretor para que a reunião ocorra. 

Com relação a campanha de IST/AIDS minha unidade sempre colocou uma palestra sobre o assunto na sipat. Seria isso ou precisa de algo mais para essa documentação ? 

R: Muito correto colocar esta atividade dentro do evento SIPAT. Apenas, na pasta física da CIPA na Unidade, procurem evidenciá-lo para fins de fiscalização. 


A SIPAT deve ocorrer anualmente (uma vez por ano obrigatoriamente), mas tem período específico para ocorrer no decurso da gestão atual? Se sim, porque foi estabelecido período pré-definido para ela ocorrer? 

R: O NPSO colocou no calendário de atividades da CIPA que a SIPAT fosse feita entre os meses de abril e maio, para padronizar o período para todas e, assim evitar que alguma Unidade deixasse esta atividade tão importante fosse deixada para o final da gestão, onde a CIPA acumular as atividades normais com a atividade de Processo Eleitoral, onde participam o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário. 


Trabalhar com assédio moral pode ser um tema na SIPAT? 

R: A CIPA pode escolher todos os temas relativos à Saúde e Segurança do Trabalho, que venham a trazer maiores informações aos servidores da Unidade. 

É possível adicionar uma opção específica no menu de envio dos documentos para Campanha de IST/AIDS? Assim podemos estar cientes da necessidade de manter os registros separados. 

R: Estamos trabalhando em atualizações no sistema podemos ver a viabilidade de colocar sim a sugestão dada. 


Eu inseri todos os documentos na aba ENVIAR DOCUMENTOS, porém nunca consegui inseri-los no local na qual o Fabricio acabou de mostrar. 

R: Se caso a unidade encontre dificuldade em casos de inserir documentos pedimos para entrar em contato com o cipa.atendimento@cps.sp.gov.br que daremos o suporte. 

As Cipas terão acesso ao sistema Hórus ou apenas a ADM Central? Ademais, se sim, esse sistema teria também a relação de documentos inclusive das CIPAS antigas? 

R: O Sistema da CIPA está em desenvolvimento no Horus e tem por principal objetivo o gerenciamento das atividades e cumprimentos de meta. Não foram decididos ainda os níveis de acesso. Quanto aos documentos de gestões anteriores, a Unidade deve ter as pastas físicas de cada uma delas, pelo menos dos últimos 05 anos. Caso haja necessidade de algum documento anterior, a Unidade pode solicitá-lo através do cipa.atendimento@cps.sp.gov.br e verificaremos se está no Sistema de CIPA Eletrônica. 

O treinamento de 20 horas tem que ser obrigatoriamente REFEITO por TODOS os cipeiros, mesmo no caso de recondução? Qual o motivo? 

R: Boa pergunta. A NR-05 O treinamento deverá ser repetido quando o trabalhador for novamente indicado ou reeleito, ou mesmo quando o indicado ou eleito já houver feito o curso anteriormente, em outro estabelecimento ou em outra empresa. O curso deve ser realizado para cada membro de cada mandato da CIPA. O manual da CIPA que se encontra no link https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/manual_da_cipa.pdf


Pode participar da Cipa na unidade escolar que não seja sua sede?? 

R: A participação na CIPA é aberta a todos, mas compor a comissão seja como indicado ou como eleito somente na sede a qual o servidor pertence. 


As atas de reuniões ordinárias podem ser assinadas virtualmente ou precisam somente ser assinadas presencialmente? 

R: As atas de reuniões podem ser assinadas de forma digital sim. 

As perguntas enviadas durante o webinar foram respondidas pela equipe do Núcleo da Promoção de Saúde Ocupacional (NPSO), do Departamento de Saúde Ocupacional e Benefícios (DSOB) da URH.

https://youtu.be/_HZtHJ0Ed_4

Treinamentos transmitidos pelo Departamento de Gestão de Folha de Pagamento (DGFP) da Unidade de Recursos Humanos (URH) para os servidores do Centro Paula Souza (CPS).

Por se tratarem de treinamentos mais completos, os vídeos contam com Capítulos, que facilitam o acesso a informações pontuais. Basta arrastar a linha do tempo do player de vídeo de acordo com a temática de seu interesse.

19/01/2022 – Treinamento ministrado por Marcos Paulo B. Buch

26/01/2022 – Treinamento ministrado por Renata Costa Lessa

Junho/2021:

O treinamento trouxe um panorama geral sobre os principais aspectos da Evolução Funcional e particularidades dos processos em 2021 para as Comissões Locais de Avaliação.

Conteúdo programático: Legislações, Manuais virtuais de Progressão e Promoção, Apuração de tempo de efetivo exercício, Definição de área de atuação, Avaliações de competências, Atualização profissional e Titulações.

A playlist completa do treinamento técnico sobre férias promovido pelos Núcleos Regionais de Administração (NRAs) e o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da URH em 2021 está disponível abaixo:

Cada vídeo também pode ser assistido a seguir:

NRA 1: Bauru e Araçatuba

NRA 3: Campinas Sul

NRA 5: Grande São Paulo Noroeste

NRA 7: Itapeva e Registro

NRA 9: Ribeirão Preto e Franca

NRA 11: Sorocaba

NRA 2: Campinas Norte

NRA 4: Grande São Paulo Leste

NRA 6: Grande São Paulo Sul e Baixada Santista

NRA 8: Marília e Presidente Prudente

NRA 10: São José do Rio Preto, Central e Barretos

NRA 12: Vale do Paraíba e Litoral Norte

Junho/2021

Conteúdo: Organograma do DGFP; Conceitos de Folha de Pagamento; Competências do NPP; Sistemas de Folha; Sistema Retribuitório Ceeteps.

Conteúdo: O que são VDs; Operações e Naturezas; Procedimentos na Admissão; Composição Salarial; Como gerar BDP de Admissão no SIG; Alteração Cadastral.

Conteúdo: Legislação sobre os limites de carga horária; CH Docente Etec; CH Docente Fatec; Horas eventuais.

Conteúdo: Cálculo Etec; Cálculo Fatec; Lançamento no SIG.

Conteúdo: Adicional por Tempo de Serviço (ATS); Sexta Parte; Férias; Substituição Eventual Administrativa; Adicional Noturno; Faltas; INSS, Prevcom.

Conteúdos: Tipos de Licenças e Afastamentos; Principais códigos utilizados; Como efetuar lançamentos no SIG.

Conteúdo: Projetos Etec; Projetos Fatec; Inova CPS; Ufiec.

Conteúdo: Gerenciamento de Débitos; Declaração de INSS outras empresas.

A rescisão autárquico, diferente da rescisão CLT é processado pelo Núcleo de Pagamento, pois não se trata de uma rescisão convencional, e sim uma quitação, onde são apurados os valores de direito que o servidor tem a receber, a Unidade deverá comunicar o Assessor de folha, o Assessor irá lançar o código 96 que se refere a quitação e lançar na folha os VDs de quitação, na folha seguinte irá lançar o código definitivo a depender da situação.

Primeiramente a Unidade deverá questionar o Assessor caso ele não consiga responder de imediato o Assessor irá buscar a informação.

Depende. Se a admissão ocorrer dia 01/02, será apenas a implantação sem acerto, descontando pois será considerado o mês trinta dias neste caso. Para as admissões que ocorrerem a partir do dia 02/02, aí sim irá considerar os dias efetivamente trabalhados.

São duas situações, na primeira situação quando se faz o pagamento a maior, neste caso é feito os levantamentos dos valores a maior e notificado o servidor para ciência dele para os descontos, se o servidor se negar a ressarcimento aos cofres públicos é aberta uma apuração.
Se o erro for por um pagamento a menor tem a apuração de responsabilidade pois quando precisamos regularizar um pagamento a menor pode gerar o pagamento de multas no encargos não recolhidos no prozo correto, e essa multa é cobrada do órgão que originou o erro, se foi a Unidade o valor da multa será cobrada da Unidade se o erro foi originado pelo NPP a multa será cobrada do NPP.

O VD informativo de hora aula (VD 65771) para hora aula ETEC e VD 65772 hora aula Fatec, são imprescindíveis para elaboração da folha porém não tem nenhuma atuação de crédito na folha, serve para que o Financeiro identifique essas informações, pois o CPS recebe repasse de verbas de diversas fontes, desta forma os VDs informativos de custos servem para o computo de verbas que irá ser destinadas para o CPS de diversas fontes e cada fonte terá um VD da família 65 especifico para a fonte.

O ATS é um Adicional por Tempo de Serviço por isso não compõe para o salário base.

É importante enviar o Ofício do Juiz e a Ficha LACA com os dados das pensionistas com o maior número de informações possíveis, o nome da mãe da pensionista é importante para que a pensionista possa baixar o holerite do e-folha.

Nesse caso, o NPP emite um comunicado, que é enviado para a Diretora de Serviço dar ciência para o servidor.

Tem que vir o Ofício de Cessação do desconto. A Unidade tem que sempre acompanhar na folha teste se os descontos estão ocorrendo conforme determinação judicial.

Para exclusão não é necessário o envio da ficha LACA, somente o Ofício de cessação.

Não podemos determinar o que é vantagem ou não para o servidor quanto a Imposto de Renda, pois precisaríamos de mais informações para análise. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Assessor de Folha.

A alteração da Carga Horária é de responsabilidade da Unidade, o sistema de acerto não faz nenhum lançamento de forma automática. A Unidade deverá fazer os lançamentos.

Não. Na composição de horas semanais do limite de 40 horas não entra a hora atividade.

Sim. O cômputo do acúmulo legal que trata o artigo 23 da Lei Complementar nº 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240/2014, deve-se somar a carga horaria semanal a hora atividade, lembrando que se acrescenta a hora atividade somente para os VDs que tenham incidências de hora atividade a exemplo do VD 2723 de ETEC e VD 2728 para FATEC.

As reposições não entram para o cálculo das 200 horas, pois entende-se como reposição uma aula do professor que não pode ser ministrada por conta de falta ou atestado, por exemplo, e a aula vai ser ministrada posteriormente. Ou seja, o professor repôs uma aula que é dele mesmo e que não foi ministrada conforme matriz curricular.

Para VD de hora aula de Etec (VD 2723) é limitado a 34 horas semanais por causa do limite das 200 horas mensais e por ser um VD com hora atividade. Exemplo do cálculo: 34 x 4,5 = 153 + 30% = 198,90 mensal.

Para Fatec (VD 2728) o limite é de 29 horas semanais. Exemplo de calculo 29 x 4,5 = 130,50 x 50% = 195,75 mensal.

Qualquer atribuição além disso vai ultrapassar as 200 mensais para os VDs com hora atividade.

Para o computo das horas semanais não entra a hora atividade. Se tem atribuído 34 horas aulas ETEC (VD 2723) são somente 34 horas semanais sem hora atividade. A hora atividade só entra para o computo do acumulo legal das 64 horas semanais e para o computo das 200 horas mensais. O mesmo critério se aplica nas Fatecs.

O acúmulo pode ocorrer, sim, entre Etecs, entre Fatecs, e entre Etecs e Fatecs, desde que dentro do limite das 64 horas do acúmulo.

Não, o cômputo das 64 horas são apenas para as semanais.

Se não tem professor para a disciplina se trata de um Claro Docente.

Sim, porém é dentro do próprio VD de pagamento, isso para os VDs de reposição, substituição e claro docente Etec e reposição e substituição Fatec.

As aulas de reposição não entram para o cômputo das 200 horas pois é uma aula do próprio professor que não foi ministrada, já o claro docente entra, pois, é uma aula que não tinha docente para ministrar.

As Unidades devem estar seguras no que está lançando, se realmente se trata de uma reposição, substituição ou claro docente. Quem poderá assessorar as Unidades quanto a isso são a Cetec e a Cesu.

O servidor quando tem duas matriculas no Centro Paula Souza, na hora da admissão já preenche a ficha de acumulo legal (quem cuida desta parte é o Núcleo de Controle Funcional). Referente à Folha, as Unidades têm que monitorar para que não ultrapasse. O Núcleo de Pagamento envia e-mail para as Unidades em que o servidor tem suas matrículas para que elas adequem as cargas horárias.

Se o professor está repondo as aulas que atribuiu durante o semestre, e essa reposição ultrapassa o teto das 200 horas no período da ministração das aulas, o correto é solicitar autorização para pagamento acima das 200 horas para a Ceso, nos casos de Fatec, e para a Cetec, nos casos de Etec.

No SIG tem um campo de busca. É só digitar “Ficha LACA”, que o SIG trará o documento.

Maio/2022

Tutorial disponibilizado pelo Departamento de Gestão de Normas e Legislação (DGNL) da Unidade de Recursos Humanos (URH), para regularizar os horários dos servidores e empregados públicos através do Sistema SIG-URH, a fim de obter melhor controle dos horários praticados na instituição.

Maio/2021:

Voltados aos servidores que atuam nas rotinas de recursos humanos das diretorias de serviço da área administrativa de Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e Núcleo de Pessoal da Sede (NPS), os webinars apresentaram procedimentos e legislações de assuntos próprios do NMP, como abandono de emprego, frequência, acumulação de cargos, readaptação, reabilitação, afastamentos e licenças, por exemplo.

Mensagem inaugural da Diretora do Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF), Ogali Fukushima.

Conteúdo: Organização do NMP, Acumulação Remunerada de Cargos, Caged.

Conteúdo: Frequência, Abandono de Cargo, Frequência Irregular.

Conteúdo: Afastamentos e Transferência de Sede.

Conteúdo: Licença Saúde e Acidente de Trabalho, Licença Maternidade (celetistas).

Conteúdo: Licença Saúde e Acidente de Trabalho, Licença Gestante e Adoção (estatutários).

Conteúdo: Informações gerais sobre montagem de processos e orientações de procedimentos gerais.

Agosto/2021:

As gravações dos webinars transmitidos pelo Departamento de Gestão de Folha de Pagamento (DGFP) estão disponíveis:

O treinamento foi ministrado por Luiz Tadeu Muniz de Faria – Diretor do DGSDAD e Gerson Rodrigo de Andrade – Assessor técnico do DGSDAD sobre o PSS para contratação de Auxiliares Docentes.

O treinamento promoveu dois encontros e foi ministrado por Luiz Tadeu Muniz de Faria – Diretor do DGSDAD e Gerson Rodrigo de Andrade – Assessor técnico do DGSDAD.

1º Encontro
2º Encontro

O treinamento promoveu dois encontros e ministrado por Luiz Tadeu Muniz de Faria – Diretor do DGSDAD e Gerson Rodrigo de Andrade – Assessor técnico do DGSDAD.

1º Encontro
2º Encontro

Neste vídeo, você aprenderá a cadastrar ou alterar o endereço da Etec (unidade de ensino ou Classe Descentralizada) no Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).

Este vídeo inclui informação sobre:
• Cadastrando endereços no SGECP

• Alterando endereços no SGECP

• Excluindo endereços no SGECP

LEMBRE-SE!

O cadastro é feito antes da abertura do certame.

Utilize o e-mail institucional.

Acesse o Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP): https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/DGSDAD/DGSDAD/login.aspx

Obs.: Podem ocorrer atualizações nas telas do sistema, anexos e manuais. Para informações atualizadas, visite o site do DGSDAD: https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/default.aspx

Neste vídeo, você aprenderá a solicitar o Edital de Abertura de Inscrições e o Memorando do Diretor solicitando Abertura, no Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).

Este vídeo inclui informação sobre:

▪ Acessando o SGECP para solicitação;

▪ Preenchendo os campos: número do processo, data das inscrições;

▪ Escolhendo o endereço da inscrição;

▪ Selecionando a habilitação;

▪ Selecionando o componente curricular;

▪ Estabelecendo o cronograma de atividades;

▪ Informando se o certame é para admissão iminente ou cadastro reserva;

▪ Gerando o Memorando de Solicitação de Abertura.

LEMBRE-SE!

O certame pode ser aberto para a unidade sede ou classe descentralizada.

Leia as dicas/lembretes/alertas na tela de solicitação.

Neste vídeo, você aprenderá a solicitar a Portaria do Diretor de Etec designando a Banca Examinadora/Comissão de Verificação, no Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).

Este vídeo inclui informação sobre:

▪ Acessando o SGECP para solicitação;

▪ Entendendo os modelos de anexo utilizados para designação;

▪ Entendendo as informações das inscrições dos candidatos;

▪ Acessando a tela de designação;

▪ Preenchendo os campos: número do processo, número da portaria;

▪ Preenchendo os dados da Banca Examinadora;

▪ Preenchendo os dados da Comissão de Verificação;

▪ Encaminhando a solicitação.

LEMBRE-SE!

No SGECP, o menu INSCRIÇÕES só fica habilitado após o período das inscrições.

O número da Portaria é gerado pela unidade de ensino, para fins de controle interno.

Ao menos 1 (um) membro da Banca Examinadora deve ser especialista na área de ensino do componente curricular.

Ao menos 1 (um) membro da Comissão de Verificação deve ser preto ou pardo.

Não designar a mesma pessoa como titular e suplente.

É possível designar a Banca Examinadora/Comissão de Verificação com os mesmos membros.

Verifique a publicação em DOE. Em caso de não publicação, contate o DGSDAD (dgsdad.etec@cps.sp.gov.br).

Não realizar a próxima etapa antes da publicação da Portaria.

https://youtu.be/S6MmCNOpjgU

Neste vídeo, você aprenderá a solicitar o Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado e Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (sem PPI), no Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).

Este vídeo inclui informação sobre:

▪ Acessando o SGECP para solicitação;

▪ Selecionando o edital;

▪ Acessando o formulário de inscrição dos candidatos (para o deferimento/indeferimento de inscrições);

▪ Acessando o Memorial Circunstanciado (e documentação comprobatória);

▪ Acessando a Ficha de Avaliação do Memorial Circunstanciado;

▪ Inserindo o número de processo;

▪ Entendendo a tela para lançamento das informações;

▪ Retificando informações;

▪ Preenchendo as informações: status do candidato (deferido/indeferido), motivo (em caso de indeferimento), nota do Memorial Circunstanciado;

▪ Lidando com o candidato BACHAREL ou TECNÓLOGO nos componentes da Base Nacional Comum;

▪ Lidando com o candidato que não pontuou no Exame de Memorial Circunstanciado;

▪ Preenchendo as informações (duração, temas, data, horário) referentes a Prova de Métodos Pedagógicos;

LEMBRE-SE!

Nessa fase, é obrigatório inserir o número do processo (autuado pelo SP Sem Papel).

Para os componentes curriculares da Base Nacional Comum (BNC), todos os candidatos precisam ser Licenciados.

Ao solicitar a publicação do edital, tenha em mãos as notas dos Memoriais Circunstanciados e a decisão sobre o deferimento/indeferimento das inscrições.

Para o deferimento/indeferimento de inscrições, considere somente o preenchido pelo candidato no formulário de inscrição.

Nas notas dos Memoriais Circunstanciados, utilize vírgulas ao invés de pontos.

O candidato que não pontuou no Exame de Memorial Circunstanciado deve ter sua inscrição indeferida.

Recomenda-se que a duração da prova seja equivalente a duração de uma aula.

Para retificar lançamentos, clique novamente em LANÇAR.

Os motivos de indeferimento de inscrição constam do edital de abertura de inscrições e do Manual de Processo Seletivo Simplificado das Etes.

A unidade receberá o arquivo do edital conferido, através do e-mail institucional.

A unidade é responsável por acompanhar a publicação de seus editais em D.O.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, acesse o FAQ: https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/novo/FaqDeferimento_ETEC_PSS.aspx.

https://youtu.be/FCK7cYx3PRA

Neste vídeo, você aprenderá a solicitar o Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições e de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (com PPI), no Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).

Este vídeo inclui informação sobre:

▪ Acessando o SGECP para solicitação;

▪ Selecionando o edital;

▪ Acessando o formulário de inscrição dos candidatos (para o deferimento/indeferimento de inscrições);

▪ Acessando a foto (candidato preto ou pardo optante pela pontuação diferenciada);

▪ Acessando o Memorial Circunstanciado (e documentação comprobatória);

▪ Acessando a Ficha de Avaliação do Memorial Circunstanciado;

▪ Inserindo o número de processo;

▪ Entendendo a tela para lançamento das informações;

▪ Retificando informações;

▪ Preenchendo as informações: status do candidato (deferido/indeferido), motivo (em caso de indeferimento), nota do Memorial Circunstanciado;

▪ Lidando com o candidato BACHAREL ou TECNÓLOGO nos componentes da Base Nacional Comum;

▪ Lidando com o candidato que não pontuou no Exame de Memorial Circunstanciado;

▪ Encaminhando a planilha de cálculo da pontuação diferenciada;

LEMBRE-SE!

Nessa fase, é obrigatório inserir o número do processo (autuado pelo SP Sem Papel).

Para os componentes curriculares da Base Nacional Comum (BNC), todos os candidatos precisam ser Licenciados.

Ao solicitar a publicação do edital, tenha em mãos as notas dos Memoriais Circunstanciados, a decisão sobre o deferimento/indeferimento das inscrições e a planilha de cálculo da pontuação diferenciada.

Para o deferimento/indeferimento de inscrições, considere somente o preenchido pelo candidato no formulário de inscrição.

Nas notas dos Memoriais Circunstanciados, utilize vírgulas ao invés de pontos.

O candidato que não pontuou no Exame de Memorial Circunstanciado deve ter sua inscrição indeferida.

Lançar a nota com a aplicação da pontuação diferenciada, se houver candidatos pretos, pardos ou indígenas que a optaram.

Para retificar lançamentos, clique novamente em LANÇAR.

Os motivos de indeferimento de inscrição constam do edital de abertura de inscrições e do Manual de Processo Seletivo Simplificado das Etes.

A unidade receberá o arquivo do edital conferido, através do e-mail institucional.

A unidade é responsável por acompanhar a publicação de seus editais em D.O.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, acesse o FAQ: https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/novo/FaqDeferimento_ETEC_PSS.aspx.

Neste vídeo, você aprenderá a preencher a planilha de cálculo da pontuação diferenciada (utilizada na existência de candidatos pretos, pardos ou indígenas que a optaram).

Este vídeo inclui informação sobre:

▪ Acessando e baixando o “anexo 4D – Planilha para Cálculo da Pontuação Diferenciada (Exame de Memorial Circunstanciado)”;

▪ Preenchendo as células: nº do edital, nº do processo, componente curricular;

▪ Entendendo a planilha;

▪ Preenchendo as informações na sequência;

▪ Entendendo a nota a ser lançada no SGECP.

LEMBRE-SE!

A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada consta do Decreto nº 63.979/2018 (https://www.al.sp.gov.br/norma/188921).

Baixe o anexo 4D: https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/ETEC/PSS_2021/default.aspx.

Preencha a planilha somente com os candidatos que pontuaram.

Não retire o traço (-) no restante dos candidatos.

Não é aplicada a pontuação diferenciada caso o MCPPI > MCA (na planilha, aparecerá como nota negativa constará a mensagem NÃO APLICAR PD).

A nota constante da planilha deve ser a mesma a ser lançada no SGECP.

Assista o vídeo de Legislação PPI, para compreender melhor a legislação vigente: Orientações | Videoaula: Legislação PPI | DGSDAD

Neste vídeo, você aprenderá a solicitar o Edital de Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração e Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, no Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).

Este vídeo inclui informação sobre:

▪ Acessando o SGECP para solicitação;

▪ Selecionando o edital;

▪ Acessando o formulário de inscrição dos candidatos;

▪ Acessando a foto (utilizada na etapa de aferição);

▪ Entendendo o procedimento efetuado na subsistência de dúvidas na aferição;

▪ Entendendo a tela para lançamento das informações;

▪ Selecionando o candidato e sua situação (enquadrado ou não enquadrado na condição declarada);

▪ Retificando a situação do candidato;

▪ Preenchendo as informações (duração, temas, data, horário) referentes a Prova de Métodos Pedagógicos.

LEMBRE-SE!

Ao solicitar a publicação do edital, tenha em mãos a foto encaminhada pelo candidato preto ou pardo utilizada para a etapa de aferição.

Somente preencha os campos relacionados a Prova de Métodos Pedagógicos após finalizar o lançamento da situação de todos os candidatos.

Para retificar lançamentos, clique novamente em SELECIONE no candidato específico.

Recomenda-se que a duração da prova seja equivalente a duração de uma aula.

A unidade receberá o arquivo do edital conferido, através do e-mail institucional.

A unidade é responsável por acompanhar a publicação de seus editais em D.O.

Em breve.

https://youtu.be/2CMpBlVDKY0

Neste vídeo, você aprenderá a solicitar o Edital de Resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classificação Final, no Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).

Este vídeo inclui informação sobre:

▪ Acessando o SGECP para solicitação;

▪ Selecionando o edital;

▪ Entendendo a tela de solicitação;

▪ Selecionando os candidatos;

▪ Preenchendo as informações: status do candidato (compareceu/ausente), nota da Prova de Métodos Pedagógicos, nota final, classificação final;

▪ Entendendo as listas de classificação (Licenciados e Graduados);

▪ Encaminhando a planilha para cálculo da pontuação diferenciada (Prova de Métodos Pedagógicos);

▪ Verificando a hipótese de aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.

LEMBRE-SE!

A nota final do candidato é aquela que resulta da soma da nota obtida no Exame de Memorial Circunstanciado e da nota da Prova de Métodos Pedagógicos.

Considera-se aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.

A classificação final é separada em duas listas de titulação: Licenciados e Graduados. Para fins de convocação, o candidato “Licenciado” terá preferência sobre o “Graduado”.

Lançar a nota da Prova de Métodos Pedagógicos com a aplicação da pontuação diferenciada (se houver candidatos pretos, pardos ou indígenas que a optaram).

Preencha a classificação em numeral ordinal.

A unidade receberá o arquivo do edital conferido, através do e-mail institucional.

A unidade é responsável por acompanhar a publicação de seus editais em D.O.

Neste vídeo, você aprenderá a preencher a planilha de cálculo da pontuação diferenciada (utilizada na existência de candidatos pretos, pardos ou indígenas que a optaram).

Este vídeo inclui informação sobre:

▪ Acessando e baixando o “anexo 6D – Planilha para Cálculo da Pontuação Diferenciada (Prova de Métodos Pedagógicos)”;

▪ Preenchendo as células: nº do edital, nº do processo, componente curricular;

▪ Entendendo a planilha;

▪ Preenchendo as informações na sequência;

▪ Entendendo a nota a ser lançada no SGECP.

LEMBRE-SE!

A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada consta do Decreto nº 63.979/2018 (https://www.al.sp.gov.br/norma/188921).

Baixe o anexo 6D: https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/ETEC/PSS_2021/default.aspx.

Não retire o traço (-) no restante dos candidatos.

Não é aplicada a pontuação diferenciada caso o MCPPI > MCA (na planilha, aparecerá como nota negativa constará a mensagem NÃO APLICAR PD).

A nota constante da planilha deve ser a mesma a ser lançada no SGECP.

Assista o vídeo de Legislação PPI, para compreender melhor a legislação vigente: Orientações | Videoaula: Legislação PPI | DGSDAD

Neste vídeo, você aprenderá a solicitar o Despacho do Diretor de Etec homologando ou encerrando o Processo Seletivo Simplificado, no Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).

Este vídeo inclui informação sobre:

▪ Acessando o SGECP para solicitação;

▪ Entendendo a homologação e o encerramento;

▪ Verificando o número de classificados;

▪ Selecionando o edital;

▪ Encaminhando a solicitação.

LEMBRE-SE!

Solicite a homologação somente após o prazo de recurso da classificação final (três dias úteis após a publicação do respectivo edital).

Na inexistência de candidatos classificados, o certame deverá ser encerrado.

A unidade receberá o arquivo conferido, através do e-mail institucional.

A unidade é responsável por acompanhar a publicação de seus editais em D.O.

Neste vídeo, você aprenderá a solicitar o Edital de Convocação (Ordinária), no Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).

Este vídeo inclui informação sobre:

▪ Acessando o SGECP para solicitação;

▪ Selecionando o edital;

▪ Preenchendo as informações: tipo de aulas (livres/substituição), quantidade, motivo, período da aula oferecida, número da convocação;

▪ Enviando a solicitação.

LEMBRE-SE!

Não se esqueça de enviar e-mail ao candidato (utilizando o e-mail institucional), avisando-o de sua convocação.

A classificação final é separada em duas listas de titulação: Licenciados e Graduados. Para fins de convocação, o candidato “Licenciado” terá preferência sobre o “Graduado”.

A convocação é efetuada através de Sessão de Escolha.

Preencha o campo HORÁRIO DA CONVOCAÇÃO com um horário fixo, e não período.

Atente-se para o correto preenchimento do Termo de Aceite das Aulas.

A unidade receberá o arquivo conferido, através do e-mail institucional.

A unidade é responsável por acompanhar a publicação de seus editais em D.O.

Em breve.

Em breve.

Em breve.

ATENÇÃO! A AFERIÇÃO DA VERACIDADE NÃO É MAIS REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL!

Neste vídeo, você aprenderá sobre a legislação do sistema de pontuação diferenciada – PD (Lei Complementar nº 1.259/2015, Decreto nº 63.979/2018), aplicável aos candidatos pretos, pardos ou indígenas (PPI).

Este vídeo inclui informação sobre:

• Acessando a legislação da pontuação diferenciada

• Entendendo a legislação da pontuação diferenciada

• Calculando a pontuação diferenciada

• Aplicando a legislação da pontuação diferenciada no Centro Paula Souza

LEMBRE-SE!

Cabe ao candidato a opção pela pontuação diferenciada.

Acesse o Decreto nº 63.979/2018: (https://www.al.sp.gov.br/norma/188921).

Acesse o Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP): https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/DGSDAD/Login.aspx?AspxAutoDetectCookieSupport=1

Obs.: Podem ocorrer atualizações nas telas do sistema, anexos e manuais. Para informações atualizadas, visite o site do DGSDAD: https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/default.aspx

Webinar destinado aos servidores da Unidade de Recursos Humanos (URH) do Centro Paula Souza (CPS). Ação promovida pelo Projeto de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas (T&D), com apoio do Projeto Comunicação da URH.

Servidores da Unidade de Recursos Humanos participaram de uma oficina virtual promovida pelos professores coordenadores de projetos da URH sobre mapas mentais e conceituais.

URHday 2021 discutiu a gestão humanizada de pessoas. Na primeira conversa, a professora Karen Fernandes buscou responder se É possível não perder o “humano” no processo de transformação do RH? E, depois disso, a convidada Luciana Ferreira apresentou sobre Gestão humanizada de talentos: qual a sua importância para a empresa? 

O evento contou com a apresentação da gerente de RH Juliana Imparato, que atua na área de consultoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Humano e possui experiência corporativa nos subsistemas de RH e Liderança. A convidada abordou a tipologia de Myers-Briggs como ferramenta de Gestão de Pessoas. Os participantes tiveram a oportunidade de interagir com a convidada à distância, enviando perguntas sobre o tema.