Decreto obriga servidor a comprovar vacinação

Quem descumprir a medida ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos. Os servidores do CPS tiveram até domingo (9) para inserir o documento no SIG

6 de janeiro de 2022 6:05 pm Vida Funcional

Comprovante deve ser digitalizado e encaminhado eletronicamente pelo SIG | Foto: Divulgação

Atualizado em 10/01/2022, às 06h50

Os servidores administrativos e docentes do Centro Paula Souza (CPS) tiveram até 9 de janeiro para inserir a cópia do comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH). Para quem não se vacinou por alguma contraindicação, o atestado médico deverá ser anexado.

A comprovação obrigatória foi determinada pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Decreto nº 66.421/2022 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (4). A URH encaminhou o Comunicado nº 01/2022 para os servidores e unidades de ensino, com orientações específicas sobre os procedimentos a serem adotados e um tutorial de acesso ao sistema. Caso seja necessário redefinir a senha, uma instrução também foi enviada.

A documentação comprobatória de vacinação contra a Covid-19 pode ser a cópia digitalizada da própria carteirinha impressa e entregue no momento da aplicação das doses. Se o servidor não dispor do documento físico, há duas maneiras para obtê-lo digitalmente: pelos canais digitais do Poupatempo (para doses aplicadas no Estado de São Paulo) ou pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Qualquer um destes comprovantes é aceito pelo CPS.

Férias, licenças e afastamentos

Pelas orientações recebidas da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH), da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Orçamento e Gestão, caso o servidor encontre-se em férias ou licença, a comprovação deve ser realizada imediatamente após seu retorno às atividades.

Os servidores afastados para outros órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo deverão enviar o comprovante para o órgão de Recursos Humanos da entidade em que estiver em exercício. Já os comprovantes de quem estiver afastado para órgãos das esferas municipal, federal ou de outro Estado ou Distrito Federal deverão ser enviados para as Diretorias de Serviço da área administrativa da unidade de ensino sede ou para o Núcleo de Pessoal da Sede (NPS), caso seu emprego público ou função autárquica pertença à Administração Central.

Responsabilidade disciplinar

De acordo com o Decreto, os servidores que não comprovarem a vacinação completa contra a Covid-19 ou a recomendação médica estarão sujeitos à apuração de eventual responsabilidade disciplinar. A comprovação também servirá para fins de ingresso dos servidores às instalações públicas onde trabalham.

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