Manuais | Bonificação por Resultados

A Bonificação por Resultados (BR) está prevista no artigo 38 da Lei Complementar nº 1044/2008, de 13, publicada no DOE de 14 de maio de 2008, e instituída no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps) por meio da Lei Complementar 1.361/2021, de 21, publicada no DOE de 22 de outubro de 2021.

Este manual tem o objetivo de descrever os procedimentos operacionais para servidores e diretores de serviço da área administrativa das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e Administração Central do Centro Paula Souza (CPS).

Os procedimentos e cronograma abaixo são referentes à BR 2023, cujos valores serão pagos em 2024.
Ilustração: Storyset/Freepik

Nesta seção, é possível encontrar todos os procedimentos operacionais para efetuar as ações relativas à Bonificação por Resultados.

A partir de 18/03/2024 iniciaremos o processo de validação das informações referentes à Bonificação por Resultados 2023.

Você deverá confirmar as informações de frequência e unidade de atuação ou ampliação lançadas pela sua unidade de ensino sede, pois sua BR será calculada com base nesses lançamentos.

Para acessar o sistema (disponível somente entre 18 e 22/03/2024) clique no link abaixo:

https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/bonificacaoporresultados/

Login: Seu CPF (sem pontos ou traços)

Senha: sua data de nascimento (sem barras, somente números: ddmmaaaa).


Alterando a senha no primeiro acesso

Após logar com o CPF e data de nascimento pela primeira vez, o sistema exibirá uma tela para alteração da senha (máximo 8 caracteres).

Confirme e memorize a nova senha, pois ela será utilizada em todos os acessos ao sistema.


Na página inicial serão exibidos o menu e a tela de boas-vindas.

Para conhecer melhor as funcionalidades de cada menu do sistema, confira as etapas seguintes.

Para os servidores que possuem mais de um vínculo ativo no Centro Paula Souza, a validação deve ser realizada em cada um dos vínculos.

Clique na matrícula para realizar a validação.

Serão exibidos os dados relativos ao ano de 2023 na seguinte conformidade:

  • Dados referentes aos dias do período de interstício;
  • Ausências lançadas para dedução no cálculo do percentual de frequência;
  • Dados das unidades de atuação ou unidades de ampliação. (mês a mês).

Verifique se os dados foram informados corretamente pela unidade de ensino.

Clique apenas uma vez no botão VALIDAR, e aguarde a exibição da mensagem de confirmação na tela.

O status na tela principal será alterado para VALIDADO.

Importante: Após validar, o status não poderá ser alterado.

Clique no botão invalidar e será exibido um campo para que você justifique o Motivo da Invalidação.

Após digitar o motivo da invalidação (com no máximo 500 caracteres), clicar apenas uma vez no botão enviar.

Uma notificação será encaminhada via e-mail à sua unidade sede.

Entre em contato com a Diretoria de Serviço Administrativa para que a mesma justifique os lançamentos e se for o caso realize as devidas correções.

O status na tela principal será alterado para INVALIDADO.

Após a correção das informações ou justificativa dos lançamentos pela unidade, você deverá retornar ao sistema para conferência e validação dos dados.

Após o pagamento da Bonificação por Resultados, caso seja detectado alguma divergência quanto ao cálculo e valor, o servidor poderá solicitar revisão.

Para isso, clique em Validação.

A seguir, clique sobre a Matrícula.

Depois clique em Demonstrativo de Cálculo.

Na sequência, clique em Conferir/Solicitar revisão.

Será exibido uma caixa de texto onde o servidor deve explicar o motivo do seu pedido de revisão e em seguida clicar em Enviar pedido.

A unidade sede do servidor irá se manifestar sobre a solicitação que será analisada pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Unidade de Recursos Humanos (URH).

Servidores desligados (Rescisão)

Aos servidores que se desligaram dentro ou após o período de apuração da Bonificação por Resultados – BR e que atenderam aos requisitos estipulados na legislação vigente, será assegurado o direito ao pagamento da BR.

Após a divulgação do demonstrativo de cálculo, os servidores deligados enquadrados na condição acima poderão conferir o valor da BR e, se necessário, solicitar revisão seguindo os passos descritos no item anterior, intitulado “Solicitação de Revisão”.

O pagamento da BR para esses casos poderá ser efetuado de duas maneiras:

1. Preferencialmente através de folha suplementar – BR desligados:

a) Serão utilizados os dados bancários cadastrados pela Unidade de Ensino no sistema de folha de pagamento. Mesmo se tratando de conta salário, o pagamento será aceito, pois ocorrerá por meio de arquivo, não por depósito.

b) Não será permitido o uso de contas de outros bancos para o recebimento dos créditos, portanto, é obrigatório que a conta seja Corrente ou Poupança no Banco do Brasil, sendo imprescindível que o servidor seja o titular da conta.

2. Ou através das verbas rescisórias:

a) A conta salário não permite créditos na modalidade depósito. Para receber o crédito, o interessado deverá alterar para a modalidade corrente ou poupança, permitindo assim o pagamento da rescisão.

b) Serão utilizados os dados bancários cadastrados pela Unidade de Ensino no sistema de folha de pagamento.

c) Não será permitido o uso de contas de outros bancos para o recebimento dos créditos. Portanto, é obrigatório que a conta seja Corrente ou Poupança no Banco do Brasil, sendo imprescindível que o servidor seja o titular da conta.

Atenção: Caso o servidor desligado identifique que tem direito a receber a BR, porém, já encerrou a conta do Banco do Brasil em que recebia seus vencimentos enquanto estava ativo, deve imediatamente abrir uma nova conta (caso não possua outra conta corrente ou poupança ativa) e informar os novos dados à Diretoria de Serviço Administrativa de sua unidade sede. Isso permitirá que a Unidade de Recursos Humanos efetue o pagamento devido.

Em caso de dúvidas, consultar a Diretoria de Serviço Administrativa de sua unidade sede.

Link destinado à saída do sistema (efetua logout).

A base de dados do Sistema de Bonificação por Resultados foi constituída com os possíveis servidores que farão jus à BR. Caso algum servidor não conste na relação de servidores da unidade, deve-se notificar o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da URH meio do e-mail abaixo informado, devendo a unidade observar antes da solicitação se o servidor faz jus à BR.

É extremamente importante que a unidade efetue todos os lançamentos dentro dos prazos estabelecidos em cronograma.

Dúvidas com relação ao preenchimento dos dados devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail dgef.bonificacao@cps.sp.gov.br.

Para acessar o sistema (disponível somente entre 26/02 e 15/03/2024) clique no link abaixo:

https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/bonificacaoporresultados/

O login e senha serão enviados posteriormente às unidades por e-mail.

Para auxiliar na identificação do código da unidade de ensino em que o servidor atuou ou possui ampliação disponibilizamos a Relação de Unidades contendo: número da unidade (OP), nome e município.

A lista pode ser exibida por ordem numérica (OP) ou ordem alfabética (município) de acordo com a necessidade. Para ordenar basta clicar no cabeçalho correspondente ao campo que deseja (Ex. |Município).

Para salvar a lista em Excel clique no botão “Gerar Excel”, então salve o arquivo em seu computador.

Passe o mouse por cima do link para abrir as duas opções que devem ser obrigatoriamente preenchidas para todos os servidores:

Frequência

Será exibida a lista dos possíveis servidores que farão jus à BR. Para efetuar os lançamentos a unidade deverá clicar na matrícula do servidor.

Dados do servidor: a unidade deve conferir os dados exibidos, pois os mesmos são imprescindíveis para o cálculo da frequência. Para alterar as informações deve-se clicar no botão “Editar”.

Campos que poderão ser alterados:

  • Situação do servidor: pode conter as seguintes situações para o exercício de 2023: Ativo, Aposentado ou Dispensado. Caso a informação não esteja correta, deve ser alterada.
  • Fim do Interstício: deve conter a data em que o servidor foi aposentado ou dispensado. Caso a informação não esteja correta deve ser alterada. Para os servidores ativos a data fim deve ser “31/12/2023”.

Importante: No caso dos servidores em estado de aposentação, aguardando aposentadoria em casa, a unidade deve alterar o campo “situação” para aposentado e o fim do interstício para o último dia efetivamente trabalhado (caso o último dia trabalhado não tenha sido no exercício de 2023, considerar a data 01/01/2023).

Para calcular e salvar as alterações deve-se clicar no botão “Calcular” e a quantidade de dias será calculada automaticamente de acordo com a data “Fim do Interstício”.

Lançamento das ausências: Antes de iniciar o lançamento das ausências é necessário reuní-las por tipo.

A unidade deve escolher o tipo de ausência e lançar a quantidade de dias.

Observação: A lista de ausências está filtrada por regime: “CLT” e “AUTÁRQUICO”.

Após efetuar o lançamento, clicar no botão “+”. Em seguida será exibido o quadro com a ausência gravada.

A unidade pode efetuar quantos lançamentos forem necessários.

Para excluir ausências gravadas indevidamente deve-se clicar no botão “Excluir” constante à frente do registro a ser excluído.

Lembramos que o lançamento das ausências para os servidores que tenham mais de um vínculo (matrícula) deve ser correspondente à respectiva matrícula.

Após a finalização de todos os lançamentos de frequência do servidor, a unidade deve clicar no botão “Enviar”.

O sistema irá retornar para a lista dos servidores e o mesmo aparecerá com o status “Gravado”.

Após o lançamento das ausências, a unidade de ensino deve retornar ao menu e no link LANÇAMENTOS, selecionar a opção “Unidade de Atuação ou Ampliação”.

Será exibida a lista dos possíveis servidores que farão jus à BR. Para efetuar os lançamentos a unidade deve clicar na matrícula do servidor e, quando docente, verificar se possui ampliação de carga horária no decorrer do ano de 2023.

Se o servidor não possui ampliação de carga horária seguir as orientações abaixo:

Os campos de unidade já estão preenchidos de acordo com a lotação do servidor em folha de pagamento, devendo a unidade efetuar a conferência mês a mês.

Caso a unidade de atuação do servidor esteja incorreta clicar no botão “Editar” e efetuar a alteração da unidade no(s) mês(es) correspondente(s).

Observações:

  • Em caso de transferência de sede e/ou prestação de serviços efetuada no decorrer de determinado mês, deverá ser considerada como unidade de atuação aquela em que o servidor permaneceu o maior número de dias;
  • Deverá ser digitado somente o número (op) da unidade de atuação, não devendo conter “0” à esquerda, textos ou campos sem preenchimento;
  • Quando o servidor for admitido/dispensado dentro do ano de 2023, as unidades de atuação dos meses anteriores à admissão ou posteriores à dispensa não devem ser alteradas;

Após a alteração de todos os campos necessários, clicar no botão “Confirmar” para salvar as informações.

Ao finalizar a conferência/ alteração da unidade de atuação, deve-se clicar no botão “Enviar”.

O sistema irá retornar para a lista dos servidores e o mesmo aparecerá com o status “Atuação”.

Se o docente possuir ampliação de aulas e/ou projetos em mais de uma unidade em 2023, seguir as orientações abaixo:

As informações de carga horária de aulas e/ou projetos, já estarão previamente preenchidos com dados extraídos do SIG, cabendo à unidade confirmar ou alterar, se necessário.

Para efetuar a alteração dos dados, a unidade deve realizar a exclusão do registro incorreto e selecionar a unidade a ser informada e a carga horária semanal atribuída mês a mês, sendo que nenhum campo poderá ficar sem preenchimento. No mês em que não houver carga horária deve constar “0”.

Para os docentes que rescindiram no decorrer do ano, o sistema apresentará nos meses posteriores a carga horária atribuída no mês da rescisão.

Para inserir cada unidade em que o servidor possui carga horária atribuída, deve-se clicar no botão “+”.

Após o preenchimento/confirmação de todas as unidades clicar no botão “Enviar”.

Para os docentes com ampliação, os campos destinados à Atuação devem ser desconsiderados, os campos estarão cadastrados como “0” (zero), e tal informação será desconsiderada.

O sistema irá retornar para a lista dos servidores e o mesmo aparecerá com o status “Ampliação”.

É possível recuperar a senha do servidor, caso o mesmo não se recorde.

Neste caso, a Comissão através de seu login, na tela inicial do sistema deve resetar a senha informando a matrícula, conforme ilustrado abaixo:

Após este procedimento o servidor deverá acessar o sistema com CPF(login) e a data de nascimento ddmmaaaa(senha).

Para controle das informações lançadas no sistema foram disponibilizadas as seguintes consultas que também podem ser baixadas em Excel:

  1. DADOS: A unidade poderá visualizar os dados referentes aos dias de efetivo exercício do servidor.
  2. AUSÊNCIAS: A unidade poderá visualizar cada lançamento de ausência informado para os servidores.
  3. UNIDADE DE ATUAÇÃO: A unidade poderá visualizar as informações referentes à unidade de atuação.
    IMPORTANTE: Os dados da Unidade de Atuação somente serão exibidos se não houver nenhum lançamento de ampliação.
  4. AMPLIAÇÃO: A unidade poderá visualizar o lançamento de carga horária atribuída na sede e nas unidades onde os docentes ampliam.

VALIDAÇÃO DOS DADOS PELO SERVIDOR (disponível a partir de 18/03/2024)

A unidade poderá acompanhar a validação dos dados pelo servidor.

Em caso de invalidação pelo servidor, a unidade deverá clicar no botão “Motivo” e verificar se há necessidade de alteração nos lançamentos.

Havendo alteração nos lançamentos, o servidor deve ser orientado por e-mail a retornar ao sistema, conferir os dados e realizar a validação.

Caso não haja necessidade de alteração nos lançamentos, a Comissão deve explicar para o servidor os lançamentos efetuados e orientá-lo a acessar o sistema e realizar a validação.

Link destinado à saída do sistema (efetua logout).

21/02/2024– Envio para as unidades de ensino de comunicado com login e senha de acesso ao sistema.
De 26/02 a 15/03/2024– Disponibilização do sistema na web para as unidades preencherem os dados de frequência, ampliações e unidade de atuação
Dias 14 e 15/03/2024– Envio para o e-mail dos servidores do login e senha de acesso ao sistema
De 18 a 22/03/2024– Validação dos dados pelo servidor
Dias 25 e 26/03/2024– Revisão de lançamentos pela unidade de ensino.

  1. A fim de coletar os dados necessários para o cálculo da BR, estará disponível para lançamentos o “Sistema de Bonificação por Resultados 2023”, na homepage da Unidade de Recursos Humanos – https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/bonificacaoporresultados/.
  2. Será encaminhado via e-mail para cada unidade o login e a senha de acesso ao Sistema de Bonificação. Caso não receba após a data mencionada em cronograma, deverá solicitar através do e-mail dgef.bonificacao@cps.sp.gov.br.
  3. Cada unidade visualizará no sistema a relação com os empregados/servidores cadastrados em sua folha de pagamento (base dezembro/2023), devendo preencher/confirmar as informações (frequência, unidade de atuação ou ampliação) de todos os relacionados.
  4. Caso algum servidor não conste na relação da unidade, informar através do e-maildgef.bonificacao@cps.sp.gov.br para inclusão, devendo a unidade observar antes da solicitação se o mesmo faz jus à BR.
  5. A unidade em que o empregado/servidor está lotado atualmente é responsável pelo lançamento de todos os eventos ocorridos em 2023.
  6. Para os casos de empregados/servidores que possuem mais de uma matrícula no período de avaliação, na mesma unidade ou em outra, todas as informações prestadas deverão ser correspondentes à respectiva matrícula.
  7. A unidade deverá ter pleno conhecimento do contido na Lei Complementar 1.361/2021 e no Memorando Circular nº 001/2023, datado de 06 de janeiro de 2023, que estarão disponíveis no sistema através do link.
  8. Para o cálculo da BR serão utilizados os seguintes dados:
    • IACM – Índice Agregado de Cumprimento de Metas;
    • Frequência e
    • Remuneração Mensal.
  9. Será encaminhado aos empregados/servidores login e senha para validação dos seus dados, devendo seguir as orientações que estarão disponíveis no sistema. É de responsabilidade do empregado/servidor a verificação dos dados e sua validação, neste período a Diretoria de Serviço Administrativa deverá ser notificada de qualquer divergência existente, evitando assim cálculos incorretos.
  1. O preenchimento das informações de frequência, unidade de trabalho e ampliação de carga horária será realizado no sistema apurando as informações do período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
  2. O Departamento de Gestão Estratégica e Funcional divulgará os cronogramas para a realização das atividades.
  1. Conforme disposto no artigo artigo 11 da Lei Complementar 1.361/2021, o empregado/servidor somente fará jus à Bonificação por Resultados se tiver participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação (01/01 a 31/12/2023), que representam 243 dias para o ano de 2023.
  2. Para cálculo do direito à percepção da BR e do índice de dias de efetivo exercício, o cômputo será conforme as situações previstas no anexo QUADRO I do Memorando Circular nº 001/2023-GDS.
  3. Empregados/servidores que possuem um único vínculo, admitidos após 03/05/2023, não farão jus à BR.
  4. Empregados/servidores que possuem um único vínculo, dispensados antes de 31/08/2023, não farão jus à BR.
  • Dias de efetivo exercício: são os dias em que o empregado/servidor tenha exercido regularmente suas funções, devendo, para tanto, descontar toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem na coluna Situação 1 do Quadro I do Memorando Circular nº 001/2023-GDS, conforme tabela a seguir:

Situação 1:

Licença Paternidade
Licença por adoção
Licença à gestante
Licença-maternidade
Férias
Guarda judicial para fins de adoção
Falecimento de familiares
Falta reunião pedagógica
Afastamento parcial sem prejuízo de salários
Afastamento para o exterior promovido pelo CEETEPS por meio da ARInter.
Prevista em lei (serviço eleitoral/convocação de júri/testemunha)
  • As informações de frequência serão preenchidas diretamente no Sistema de Bonificação, através do botão Lançamentos > Frequência, devendo informar todo e qualquer tipo de ausência, conforme situações 2 e 3 previstas no anexo QUADRO I do Memorando Circular nº 001/2023-GDS, especificando a quantidade de dias e os tipos de ausência apuradas durante o período.
  • As ausências previstas na Situação 2 não são descontadas para cálculo do direito à BR (participação em pelo menos dois terços do período), mas são descontadas no cálculo do índice de dias de efetivo exercício, conforme tabela a seguir:

Situação 2:

Participar de exame vestibular
Falta médica (1 dia)
Licença-prêmio
Afastamento para concorrer a cargo público (eleitoral)
Afastamento integral sem prejuízo de salários
Doação de sangue
Gala
Licença saúde / acidente de trabalho – clt (até 15 dias)
Falta Acompanhar cônjuge consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez – CLT
Trânsito (até 08 dias) – autárquico
Falta médica para acompanhar familiar
Afastamento integral como medida cautelar
Falta SINTEPS
Falta jogos desportivos
Afastamento integral para o exterior sem prejuízo de salários

Exemplo 1: Servidor com período de exercício de 01/01 a 31/12/2023 teve 180 dias de licença prêmio durante o ano de 2023, sendo que para apuração do seu índice de frequência deverão ser descontados os dias de sua licença.

365 (dias apurados do período) – 180 (licença prêmio) = 185 dias.

Índice de frequência: 185/ 365 = 0,5068

Por se tratar de ausências constantes na situação 2, o servidor não perderá o direito à BR.

  • As ausências previstas na Situação 3 são descontadas para cálculo do direito à BR (participação em pelo menos dois terços do período) e do cálculo do índice de dias de efetivo exercício, conforme tabela a seguir:

Situação 3:

Falta justificada
Falta injustificada
Afastamento com prejuízo de salários
Licença para tratar de interesses particulares
Penalidade de suspensão
Licença-saúde / acidente de trabalho – autárquico          
Licença-saúde / acidente de trabalho (a partir do 16º dia) – clt
Licença para tratamento de pessoa da família – aut (maior que 6 meses)
Afastamento para outros órgãos municipal ou federal
Afastamento integral para o exterior com prejuízo de salários
Suspensão de contrato – clt
Licença para tratamento de pessoa da família –autárquico (até 6 meses)

Exemplo 2: Empregado/servidor com período de exercício de 01/01 a 31/12/2023 teve 180 dias de licença para tratar de interesses particulares durante o ano de 2023, sendo que para apuração do seu índice de frequência deverão ser descontados os dias de sua licença.

365 (dias apurados do período) – 180 (licença para tratar de interesses particulares) = 185 dias.

Por se tratar de ausências constantes na situação 3 e não contar com 243 dias, o empregado/servidor perderá o direito à BR.

  • Fórmula para apuração dos dias de frequência: quantidade de dias apurados no período – ausências Situação 3 (verificar se o empregado/servidor fará jus) – ausências da Situação 2 = quantidade de dias trabalhados. Fórmula para apuração do índice de frequência: Dias trabalhados / 365 (período do ano de 2023).

Exemplo 3: Docente prestou serviços apenas em uma unidade durante o ano de 2023, sendo admitido em 01/03/2023, tendo 15 dias de faltas injustificadas (ausência situação 3) e 9 dias de gala (ausência situação 2) neste período.

306 (dias apurados do período) – 15 (dias de faltas injustificadas) = 291 (faz jus à BR)

291 dias – 09 (dias gala) = 282

282 / 365 = 0,7704

  • A unidade deverá ter especial atenção aos períodos de suspensão de contrato e licenças para tratar de interesses particulares que deverão ser descontados.

“Os dados referentes à ampliação de carga horária, a serem apresentados no Sistema de Bonificação por Resultados, foram extraídos de diversos módulos do SIGURH e consolidados para compor a carga horária dos docentes que atuam em mais de uma unidade. Dessa forma, é importante salientar que essas informações podem conter inconsistências, tornando essencial a realização de uma conferência e, se necessário, correção dos dados conforme as orientações fornecidas neste manual.”

  • O preenchimento deverá ser feito apenas nas situações de docentes que recebem seu pagamento por uma Unidade Sede, mas também ministram aulas por ampliação em outra(s) Unidade(s), em um único contrato de trabalho, ou seja, o docente recebe seu pagamento em uma única matrícula. Tais dados são de extrema importância, uma vez que o cálculo da BR será proporcional à carga horária e ao IACM atribuído a cada unidade.

  • Considerar para o mês de janeiro a carga horária atribuída no mês de dezembro do ano anterior.

  • Somente deverá ser lançada no sistema a carga horária utilizada para fins de pagamento (de fato ministradas pelo docente) nos referidos meses, tanto na unidade sede como nas demais unidades de ampliação.

  • No mês em que ocorrer mudança de carga horária, considerar a situação em que o empregado/servidor permaneceu o maior número de dias.

  • Uma vez informado que há ampliação em mais de uma unidade, o lançamento da carga horária ministrada na unidade sede é obrigatório, mesmo que zerada.

  • Para o levantamento de carga horária deverá ser somado HA + HAEC + HAEO, desconsiderando a hora-atividade (50%-FATEC ou 30%-ETEC).

  • A carga horária atribuída aos docentes relativas aos cursos à distância (EAD) deverá ser considerada na unidade sede do servidor.

  • Para as situações em que o docente possuir ampliação de carga horária e estiver afastado por motivo de licença (saúde/ maternidade) informar a carga horária atribuída neste período de acordo com o termo de atribuição /grade horária.

  • Para as situações em que o docente possuir ampliação de carga horária e afastamento parcial informar a carga horária total atribuída pela qual está sendo remunerado (Ex: Mestrado/ Doutorado).

  • Para os docentes que rescindiram no decorrer do ano, informar nos meses posteriores a carga horária atribuída no mês da rescisão.

Exemplo 4: Docente possui sede na unidade A e ampliou aulas o ano inteiro na unidade B, a unidade sede deve informar a carga horária do empregado na tela “Ampliação de carga horária”.

Informações de ampliação:

 OPJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
SedeA2728,528,528,528,528,528,52626262626
AmpliaçãoB1110101010101088888

Observação: Em janeiro foi utilizada a carga horária atribuída em dezembro de 2022.

Exemplo 5: Docente contratado em 01/03/2023, possui sede na unidade A com 05 HA e 15 HAEC e ampliou 10 HA a partir de 01/08/2023 na unidade B, a unidade sede deve informar a carga horária do empregado na tela “Ampliação de carga horária”.

Informações de ampliação:

 OPJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
SedeA0020202020202020202020
AmpliaçãoB00000001010101010

Observação: Nos meses anteriores à contratação a carga horária será “0”.

Exemplo 6: Docente possui sede na unidade A com carga horária zerada, ampliou 05 HA e 15 HAEC na unidade B e ampliou 10 HA a partir de 01/08/2023 na unidade C, a unidade sede deve informar a carga horária do empregado na tela “Ampliação de carga horária”.

Informações de ampliação:

 OPJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
SedeA000000000000
AmpliaçãoB18,52020202020202020202020
AmpliaçãoC00000001010101010

Observação: Em janeiro foi utilizada a carga horária atribuída em dezembro de 2022.

Exemplo 7: Docente possui sede na unidade A com 05 HA e 15 HAEC e ampliou 10 HA na unidade B, rescindiu o contrato de trabalho em 20/09/2023, a unidade sede deve informar a carga horária do empregado na tela “Ampliação de carga horária”.

Informações de ampliação:

 OPJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
SedeA18,5202020202020202020*20*20*
AmpliaçãoB8,5101010101010101010*10*10*

Observação 1: Em janeiro foi utilizada a carga horária atribuída em dezembro de 2022.

Observação 2*: Nos meses de outubro, novembro e dezembro foi utilizada a carga horária de setembro (último mês trabalhado).

  • Para a atribuição correta do IACM a unidade deverá confirmar mês a mês a unidade de atuação de cada empregado que não possui ampliação, devendo observar se não houve transferência de sede ou prestação de serviços em outra unidade no decorrer do ano de 2023, não devendo efetuar o lançamento da carga horária nos campos destinados à de ampliação.
  • No mês da transferência ou prestação de serviços, considerar como unidade sede aquela em que o empregado/servidor permaneceu o maior número de dias.

Exemplo 8: Empregado/servidor foi transferido em 11/05/2023* da unidade A para unidade B, a unidade sede atual do empregado/servidor deve informar a transferência na tela “Unidade de atuação”:

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
AAAAB*BBBBBBB

Exemplo 9: Docente que que se afasta da sede (unidade A) e desempenha atividades apenas na unidade B, a unidade sede atual do empregado/servidor deve informar na tela “Unidade de atuação”:

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
B*BBBB*BBBBBBB

Nos termos do inciso VI do artigo 5º da L.C 1.361/2021, a retribuição mensal a ser considerada será aquela efetivamente percebida e em caráter permanente pelo empregado/servidor, durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte, adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, Bonificação por Resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao atraso no pagamento de qualquer das verbas referidas neste inciso, do exercício corrente e de anteriores.

  • A Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento – ADP disponibilizará à URH planilha contendo os Índices das unidades.
  • Para as Extensões e Classes Descentralizadas, será utilizado o IACM da Unidade Sede em que esteve/estiver vinculada.
  • As dúvidas quanto ao IACM deverão ser dirimidas junto à ADP.
  • Fórmula básica para o cálculo da BR:

BR = Frequência X IACM X Soma dos salários X Percentual fixado anualmente pelo Governador através de Decreto.

Exemplo 9:

Frequência: 0,7945

IACM da unidade: 0,86

Soma dos salários: R$ 37.708,03

Percentual fixado: 8,34%

Valor da BR: 0,7945 x 0,86 x 37.708,03 x 8,34% = R$ 3.144,85


  • Cálculo da BR para empregado/servidor que possui diferentes unidades de atuação (transferência e/ou prestação de serviços) no decorrer do ano:

BR = Frequência X Total apurado (salário x IACM mês a mês) X Percentual fixado anualmente pelo Governador através de Decreto.

Exemplo 10:

Frequência: 1,000

IACM da unidade A: 0,86

IACM da unidade B: 1,02

MêsOPSalárioIACMSalário x IACM
JanA3.033,110,862.608,47
FevA2.973,340,862.557,07
MarA2.973,340,862.557,07
AbrA2.973,340,862.557,07
MaiB2.973,341,023.032,81
JunB2.973,341,023.032,81
JulB2.973,341,023.032,81
AgoB3.629,401,023.701,99
SetB3.301,371,023.367,40
OutB3.301,371,023.367,40
NovB3.301,371,023.367,40
DezB3.301,371,023.367,40
Total apurado36.549,69

           Valor da BR: 1,000 x 36.549,69 x 8,34% = R$ 3.048,24


  • Cálculo da BR para docente que possui ampliação de aulas:

BR = Frequência X Total apurado (salário proporcionalizado mês a mês de acordo com o IACM) X Percentual fixado anualmente pelo Governador através de Decreto.

Exemplo 11:

Salário janeiro/2019: R$ 2.000,00

Frequência: 1,000

IACM da unidade A: 0,86

IACM da unidade B: 1,01

 OPJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
SedeA2728,528,528,528,528,528,52626262626
AmpliaçãoB1110101010101000000
Total CH3838,538,538,538,538,538,52626262626

Proporcionalização mensal = ((Salário / Soma da carga horária) x Carga Horária da Unidade A x IACM da Unidade A)+ ((Salário / Soma da carga horária) x Carga Horária da Unidade B x IACM da Unidade B)…

Total apurado Mensal = ((2.000,00 / 38) x 27) x 0,86 + ((2.000,00 / 38) x 11) x 1,01 = 1.806,84

*Exemplo do mês de janeiro.

Total apurado = Total apurado de janeiro + Total apurado de fevereiro + Total apurado de março + … + Total apurado de dezembro

Total apurado = R$ 21.682,11

Valor da BR = 1,000 x 21.682,11 x 8,34% = R$ 1.808,29


  • Cálculo da BR com a utilização de mais de um vínculo a ser considerado:

BR = (Frequência mat. 1 + Frequência mat. 2) X (Total apurado mat. 1 + Total apurado mat. 2) X Percentual fixado anualmente pelo Governador através de Decreto.

Exemplo 12:

Frequência Matrícula 1: 0,6639.

Frequência Matrícula 2: 0,3196.

IACM da unidade: 0,93

Matricula 1 Matricula 2
MêsOPSalárioIACMSalário x IACMMêsOPSalárioIACMSalário x IACM
janA872,850,93811,75jan    
fevA872,850,93811,75fev    
marA872,850,93811,75mar    
abrA872,850,93811,75abr    
maiA872,850,93811,75mai    
junA872,850,93811,75jun    
julA872,850,93811,75jul    
agoA872,850,93811,75ago    
set    setA1.653,530,931.537,78
out    outA1.653,530,931.537,78
nov   novA1.653,530,931.537,78
dez    dezA1.653,530,931.537,78
Total apurado6.494,00Total apurado6.151,12

Valor da BR: (0,6639 + 0,3196) x (6.494,00 + 6.151,12) x 8,34% = R$ 1.037,20

  • Empregado/servidor que possui dois vínculos ativos com o CEETEPS, ou seja, em regime de acumulação de cargos, a apuração será realizada dentro de cada contrato, sendo que poderá ter direito à 2 (duas) BR’s, sendo uma na matrícula 1 e outra na matrícula 2, desde que atenda todos os requisitos necessários em cada matrícula.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): para o cálculo do desconto será somado o salário recebido no mês do pagamento da BR e o valor da BR (utilizando a tabela vigente).
  • Lembramos que para os empregados/servidores de outros órgãos que se encontram afastados sem prejuízo dos vencimentos junto ao CEETEPS que receberem somente BR, para efeito de cálculo do IRRF, será tomado como base apenas o Valor Bruto da BR.
  • INSS: Aos regidos pela CLT, a apuração do valor eventualmente devido ao INSS pelo empregado, será calculado adicionando-se o valor bruto da BR à remuneração a ser recebida.
  • Os dados fornecidos são de inteira responsabilidade da unidade. Ressaltamos para o fato de que lançamentos incorretos acarretarão prejuízos para o empregado/servidor e/ou para a Instituição, ficando passível de apuração de responsabilidades.
  • Dúvidas com relação ao preenchimento dos dados deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail dgef.bonificacao@cps.sp.gov.br.

Lei Complementar 1.361/2021

Institui Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da administração direta e autarquias


Memorando Circular n.º 001/2023- GDS

Procedimentos para concessão e cálculo da Bonificação por Resultados – BR