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A Bonificação por Resultados (BR) está prevista no artigo 38 da Lei Complementar nº 1044/2008, de 13, publicada no DOE de 14 de maio de 2008, e instituída no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps) por meio da Lei Complementar 1.361/2021, de 21, publicada no DOE de 22 de outubro de 2021.
Este manual tem o objetivo de descrever os procedimentos operacionais para servidores e diretores de serviço da área administrativa das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs), Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e Administração Central do Centro Paula Souza (CPS).
Nesta seção, é possível encontrar todos os procedimentos operacionais para efetuar as ações relativas à Bonificação por Resultados.
A partir de 18/03/2024 iniciaremos o processo de validação das informações referentes à Bonificação por Resultados 2023.
Você deverá confirmar as informações de frequência e unidade de atuação ou ampliação lançadas pela sua unidade de ensino sede, pois sua BR será calculada com base nesses lançamentos.
Para acessar o sistema (disponível somente entre 18 e 22/03/2024) clique no link abaixo:
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/bonificacaoporresultados/
Login: Seu CPF (sem pontos ou traços)
Senha: sua data de nascimento (sem barras, somente números: ddmmaaaa).
Alterando a senha no primeiro acesso
Após logar com o CPF e data de nascimento pela primeira vez, o sistema exibirá uma tela para alteração da senha (máximo 8 caracteres).
Confirme e memorize a nova senha, pois ela será utilizada em todos os acessos ao sistema.
Na página inicial serão exibidos o menu e a tela de boas-vindas.
Para conhecer melhor as funcionalidades de cada menu do sistema, confira as etapas seguintes.
Para os servidores que possuem mais de um vínculo ativo no Centro Paula Souza, a validação deve ser realizada em cada um dos vínculos.
Clique na matrícula para realizar a validação.
Serão exibidos os dados relativos ao ano de 2023 na seguinte conformidade:
Verifique se os dados foram informados corretamente pela unidade de ensino.
Clique apenas uma vez no botão VALIDAR, e aguarde a exibição da mensagem de confirmação na tela.
O status na tela principal será alterado para VALIDADO.
Importante: Após validar, o status não poderá ser alterado.
Clique no botão invalidar e será exibido um campo para que você justifique o Motivo da Invalidação.
Após digitar o motivo da invalidação (com no máximo 500 caracteres), clicar apenas uma vez no botão enviar.
Uma notificação será encaminhada via e-mail à sua unidade sede.
Entre em contato com a Diretoria de Serviço Administrativa para que a mesma justifique os lançamentos e se for o caso realize as devidas correções.
O status na tela principal será alterado para INVALIDADO.
Após a correção das informações ou justificativa dos lançamentos pela unidade, você deverá retornar ao sistema para conferência e validação dos dados.
Após o pagamento da Bonificação por Resultados, caso seja detectado alguma divergência quanto ao cálculo e valor, o servidor poderá solicitar revisão.
Para isso, clique em Validação.
A seguir, clique sobre a Matrícula.
Depois clique em Demonstrativo de Cálculo.
Na sequência, clique em Conferir/Solicitar revisão.
Será exibido uma caixa de texto onde o servidor deve explicar o motivo do seu pedido de revisão e em seguida clicar em Enviar pedido.
A unidade sede do servidor irá se manifestar sobre a solicitação que será analisada pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
Servidores desligados (Rescisão)
Aos servidores que se desligaram dentro ou após o período de apuração da Bonificação por Resultados – BR e que atenderam aos requisitos estipulados na legislação vigente, será assegurado o direito ao pagamento da BR.
Após a divulgação do demonstrativo de cálculo, os servidores deligados enquadrados na condição acima poderão conferir o valor da BR e, se necessário, solicitar revisão seguindo os passos descritos no item anterior, intitulado “Solicitação de Revisão”.
O pagamento da BR para esses casos poderá ser efetuado de duas maneiras:
1. Preferencialmente através de folha suplementar – BR desligados:
a) Serão utilizados os dados bancários cadastrados pela Unidade de Ensino no sistema de folha de pagamento. Mesmo se tratando de conta salário, o pagamento será aceito, pois ocorrerá por meio de arquivo, não por depósito.
b) Não será permitido o uso de contas de outros bancos para o recebimento dos créditos, portanto, é obrigatório que a conta seja Corrente ou Poupança no Banco do Brasil, sendo imprescindível que o servidor seja o titular da conta.
2. Ou através das verbas rescisórias:
a) A conta salário não permite créditos na modalidade depósito. Para receber o crédito, o interessado deverá alterar para a modalidade corrente ou poupança, permitindo assim o pagamento da rescisão.
b) Serão utilizados os dados bancários cadastrados pela Unidade de Ensino no sistema de folha de pagamento.
c) Não será permitido o uso de contas de outros bancos para o recebimento dos créditos. Portanto, é obrigatório que a conta seja Corrente ou Poupança no Banco do Brasil, sendo imprescindível que o servidor seja o titular da conta.
Atenção: Caso o servidor desligado identifique que tem direito a receber a BR, porém, já encerrou a conta do Banco do Brasil em que recebia seus vencimentos enquanto estava ativo, deve imediatamente abrir uma nova conta (caso não possua outra conta corrente ou poupança ativa) e informar os novos dados à Diretoria de Serviço Administrativa de sua unidade sede. Isso permitirá que a Unidade de Recursos Humanos efetue o pagamento devido.
Em caso de dúvidas, consultar a Diretoria de Serviço Administrativa de sua unidade sede.
Link destinado à saída do sistema (efetua logout).
A base de dados do Sistema de Bonificação por Resultados foi constituída com os possíveis servidores que farão jus à BR. Caso algum servidor não conste na relação de servidores da unidade, deve-se notificar o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da URH meio do e-mail abaixo informado, devendo a unidade observar antes da solicitação se o servidor faz jus à BR.
É extremamente importante que a unidade efetue todos os lançamentos dentro dos prazos estabelecidos em cronograma.
Dúvidas com relação ao preenchimento dos dados devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail dgef.bonificacao@cps.sp.gov.br.
Para acessar o sistema (disponível somente entre 26/02 e 15/03/2024) clique no link abaixo:
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/bonificacaoporresultados/
O login e senha serão enviados posteriormente às unidades por e-mail.
Para auxiliar na identificação do código da unidade de ensino em que o servidor atuou ou possui ampliação disponibilizamos a Relação de Unidades contendo: número da unidade (OP), nome e município.
A lista pode ser exibida por ordem numérica (OP) ou ordem alfabética (município) de acordo com a necessidade. Para ordenar basta clicar no cabeçalho correspondente ao campo que deseja (Ex. |Município).
Para salvar a lista em Excel clique no botão “Gerar Excel”, então salve o arquivo em seu computador.
Passe o mouse por cima do link para abrir as duas opções que devem ser obrigatoriamente preenchidas para todos os servidores:
Frequência
Será exibida a lista dos possíveis servidores que farão jus à BR. Para efetuar os lançamentos a unidade deverá clicar na matrícula do servidor.
Dados do servidor: a unidade deve conferir os dados exibidos, pois os mesmos são imprescindíveis para o cálculo da frequência. Para alterar as informações deve-se clicar no botão “Editar”.
Campos que poderão ser alterados:
Importante: No caso dos servidores em estado de aposentação, aguardando aposentadoria em casa, a unidade deve alterar o campo “situação” para aposentado e o fim do interstício para o último dia efetivamente trabalhado (caso o último dia trabalhado não tenha sido no exercício de 2023, considerar a data 01/01/2023).
Para calcular e salvar as alterações deve-se clicar no botão “Calcular” e a quantidade de dias será calculada automaticamente de acordo com a data “Fim do Interstício”.
Lançamento das ausências: Antes de iniciar o lançamento das ausências é necessário reuní-las por tipo.
A unidade deve escolher o tipo de ausência e lançar a quantidade de dias.
Observação: A lista de ausências está filtrada por regime: “CLT” e “AUTÁRQUICO”.
Após efetuar o lançamento, clicar no botão “+”. Em seguida será exibido o quadro com a ausência gravada.
A unidade pode efetuar quantos lançamentos forem necessários.
Para excluir ausências gravadas indevidamente deve-se clicar no botão “Excluir” constante à frente do registro a ser excluído.
Lembramos que o lançamento das ausências para os servidores que tenham mais de um vínculo (matrícula) deve ser correspondente à respectiva matrícula.
Após a finalização de todos os lançamentos de frequência do servidor, a unidade deve clicar no botão “Enviar”.
O sistema irá retornar para a lista dos servidores e o mesmo aparecerá com o status “Gravado”.
Após o lançamento das ausências, a unidade de ensino deve retornar ao menu e no link LANÇAMENTOS, selecionar a opção “Unidade de Atuação ou Ampliação”.
Será exibida a lista dos possíveis servidores que farão jus à BR. Para efetuar os lançamentos a unidade deve clicar na matrícula do servidor e, quando docente, verificar se possui ampliação de carga horária no decorrer do ano de 2023.
Se o servidor não possui ampliação de carga horária seguir as orientações abaixo:
Os campos de unidade já estão preenchidos de acordo com a lotação do servidor em folha de pagamento, devendo a unidade efetuar a conferência mês a mês.
Caso a unidade de atuação do servidor esteja incorreta clicar no botão “Editar” e efetuar a alteração da unidade no(s) mês(es) correspondente(s).
Observações:
Após a alteração de todos os campos necessários, clicar no botão “Confirmar” para salvar as informações.
Ao finalizar a conferência/ alteração da unidade de atuação, deve-se clicar no botão “Enviar”.
O sistema irá retornar para a lista dos servidores e o mesmo aparecerá com o status “Atuação”.
Se o docente possuir ampliação de aulas e/ou projetos em mais de uma unidade em 2023, seguir as orientações abaixo:
As informações de carga horária de aulas e/ou projetos, já estarão previamente preenchidos com dados extraídos do SIG, cabendo à unidade confirmar ou alterar, se necessário.
Para efetuar a alteração dos dados, a unidade deve realizar a exclusão do registro incorreto e selecionar a unidade a ser informada e a carga horária semanal atribuída mês a mês, sendo que nenhum campo poderá ficar sem preenchimento. No mês em que não houver carga horária deve constar “0”.
Para os docentes que rescindiram no decorrer do ano, o sistema apresentará nos meses posteriores a carga horária atribuída no mês da rescisão.
Para inserir cada unidade em que o servidor possui carga horária atribuída, deve-se clicar no botão “+”.
Após o preenchimento/confirmação de todas as unidades clicar no botão “Enviar”.
Para os docentes com ampliação, os campos destinados à Atuação devem ser desconsiderados, os campos estarão cadastrados como “0” (zero), e tal informação será desconsiderada.
O sistema irá retornar para a lista dos servidores e o mesmo aparecerá com o status “Ampliação”.
É possível recuperar a senha do servidor, caso o mesmo não se recorde.
Neste caso, a Comissão através de seu login, na tela inicial do sistema deve resetar a senha informando a matrícula, conforme ilustrado abaixo:
Após este procedimento o servidor deverá acessar o sistema com CPF(login) e a data de nascimento ddmmaaaa(senha).
Para controle das informações lançadas no sistema foram disponibilizadas as seguintes consultas que também podem ser baixadas em Excel:
VALIDAÇÃO DOS DADOS PELO SERVIDOR (disponível a partir de 18/03/2024)
A unidade poderá acompanhar a validação dos dados pelo servidor.
Em caso de invalidação pelo servidor, a unidade deverá clicar no botão “Motivo” e verificar se há necessidade de alteração nos lançamentos.
Havendo alteração nos lançamentos, o servidor deve ser orientado por e-mail a retornar ao sistema, conferir os dados e realizar a validação.
Caso não haja necessidade de alteração nos lançamentos, a Comissão deve explicar para o servidor os lançamentos efetuados e orientá-lo a acessar o sistema e realizar a validação.
Link destinado à saída do sistema (efetua logout).
21/02/2024 | – Envio para as unidades de ensino de comunicado com login e senha de acesso ao sistema. |
De 26/02 a 15/03/2024 | – Disponibilização do sistema na web para as unidades preencherem os dados de frequência, ampliações e unidade de atuação |
Dias 14 e 15/03/2024 | – Envio para o e-mail dos servidores do login e senha de acesso ao sistema |
De 18 a 22/03/2024 | – Validação dos dados pelo servidor |
Dias 25 e 26/03/2024 | – Revisão de lançamentos pela unidade de ensino. |
Situação 1:
Licença Paternidade |
Licença por adoção |
Licença à gestante |
Licença-maternidade |
Férias |
Guarda judicial para fins de adoção |
Falecimento de familiares |
Falta reunião pedagógica |
Afastamento parcial sem prejuízo de salários |
Afastamento para o exterior promovido pelo CEETEPS por meio da ARInter. |
Prevista em lei (serviço eleitoral/convocação de júri/testemunha) |
Situação 2:
Participar de exame vestibular |
Falta médica (1 dia) |
Licença-prêmio |
Afastamento para concorrer a cargo público (eleitoral) |
Afastamento integral sem prejuízo de salários |
Doação de sangue |
Gala |
Licença saúde / acidente de trabalho – clt (até 15 dias) |
Falta Acompanhar cônjuge consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez – CLT |
Trânsito (até 08 dias) – autárquico |
Falta médica para acompanhar familiar |
Afastamento integral como medida cautelar |
Falta SINTEPS |
Falta jogos desportivos |
Afastamento integral para o exterior sem prejuízo de salários |
Exemplo 1: Servidor com período de exercício de 01/01 a 31/12/2023 teve 180 dias de licença prêmio durante o ano de 2023, sendo que para apuração do seu índice de frequência deverão ser descontados os dias de sua licença.
365 (dias apurados do período) – 180 (licença prêmio) = 185 dias.
Índice de frequência: 185/ 365 = 0,5068
Por se tratar de ausências constantes na situação 2, o servidor não perderá o direito à BR.
Situação 3:
Falta justificada |
Falta injustificada |
Afastamento com prejuízo de salários |
Licença para tratar de interesses particulares |
Penalidade de suspensão |
Licença-saúde / acidente de trabalho – autárquico |
Licença-saúde / acidente de trabalho (a partir do 16º dia) – clt |
Licença para tratamento de pessoa da família – aut (maior que 6 meses) |
Afastamento para outros órgãos municipal ou federal |
Afastamento integral para o exterior com prejuízo de salários |
Suspensão de contrato – clt |
Licença para tratamento de pessoa da família –autárquico (até 6 meses) |
Exemplo 2: Empregado/servidor com período de exercício de 01/01 a 31/12/2023 teve 180 dias de licença para tratar de interesses particulares durante o ano de 2023, sendo que para apuração do seu índice de frequência deverão ser descontados os dias de sua licença.
365 (dias apurados do período) – 180 (licença para tratar de interesses particulares) = 185 dias.
Por se tratar de ausências constantes na situação 3 e não contar com 243 dias, o empregado/servidor perderá o direito à BR.
Exemplo 3: Docente prestou serviços apenas em uma unidade durante o ano de 2023, sendo admitido em 01/03/2023, tendo 15 dias de faltas injustificadas (ausência situação 3) e 9 dias de gala (ausência situação 2) neste período.
306 (dias apurados do período) – 15 (dias de faltas injustificadas) = 291 (faz jus à BR)
291 dias – 09 (dias gala) = 282
282 / 365 = 0,7704
“Os dados referentes à ampliação de carga horária, a serem apresentados no Sistema de Bonificação por Resultados, foram extraídos de diversos módulos do SIGURH e consolidados para compor a carga horária dos docentes que atuam em mais de uma unidade. Dessa forma, é importante salientar que essas informações podem conter inconsistências, tornando essencial a realização de uma conferência e, se necessário, correção dos dados conforme as orientações fornecidas neste manual.”
Exemplo 4: Docente possui sede na unidade A e ampliou aulas o ano inteiro na unidade B, a unidade sede deve informar a carga horária do empregado na tela “Ampliação de carga horária”.
Informações de ampliação:
OP | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Sede | A | 27 | 28,5 | 28,5 | 28,5 | 28,5 | 28,5 | 28,5 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 |
Ampliação | B | 11 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 |
Observação: Em janeiro foi utilizada a carga horária atribuída em dezembro de 2022.
Exemplo 5: Docente contratado em 01/03/2023, possui sede na unidade A com 05 HA e 15 HAEC e ampliou 10 HA a partir de 01/08/2023 na unidade B, a unidade sede deve informar a carga horária do empregado na tela “Ampliação de carga horária”.
Informações de ampliação:
OP | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Sede | A | 0 | 0 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
Ampliação | B | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Observação: Nos meses anteriores à contratação a carga horária será “0”.
Exemplo 6: Docente possui sede na unidade A com carga horária zerada, ampliou 05 HA e 15 HAEC na unidade B e ampliou 10 HA a partir de 01/08/2023 na unidade C, a unidade sede deve informar a carga horária do empregado na tela “Ampliação de carga horária”.
Informações de ampliação:
OP | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Sede | A | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ampliação | B | 18,5 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
Ampliação | C | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
Observação: Em janeiro foi utilizada a carga horária atribuída em dezembro de 2022.
Exemplo 7: Docente possui sede na unidade A com 05 HA e 15 HAEC e ampliou 10 HA na unidade B, rescindiu o contrato de trabalho em 20/09/2023, a unidade sede deve informar a carga horária do empregado na tela “Ampliação de carga horária”.
Informações de ampliação:
OP | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Sede | A | 18,5 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20* | 20* | 20* |
Ampliação | B | 8,5 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10* | 10* | 10* |
Observação 1: Em janeiro foi utilizada a carga horária atribuída em dezembro de 2022.
Observação 2*: Nos meses de outubro, novembro e dezembro foi utilizada a carga horária de setembro (último mês trabalhado).
Exemplo 8: Empregado/servidor foi transferido em 11/05/2023* da unidade A para unidade B, a unidade sede atual do empregado/servidor deve informar a transferência na tela “Unidade de atuação”:
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
A | A | A | A | B* | B | B | B | B | B | B | B |
Exemplo 9: Docente que que se afasta da sede (unidade A) e desempenha atividades apenas na unidade B, a unidade sede atual do empregado/servidor deve informar na tela “Unidade de atuação”:
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
B* | B | B | B | B* | B | B | B | B | B | B | B |
Nos termos do inciso VI do artigo 5º da L.C 1.361/2021, a retribuição mensal a ser considerada será aquela efetivamente percebida e em caráter permanente pelo empregado/servidor, durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte, adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, Bonificação por Resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao atraso no pagamento de qualquer das verbas referidas neste inciso, do exercício corrente e de anteriores.
BR = Frequência X IACM X Soma dos salários X Percentual fixado anualmente pelo Governador através de Decreto.
Exemplo 9:
Frequência: 0,7945
IACM da unidade: 0,86
Soma dos salários: R$ 37.708,03
Percentual fixado: 8,34%
Valor da BR: 0,7945 x 0,86 x 37.708,03 x 8,34% = R$ 3.144,85
BR = Frequência X Total apurado (salário x IACM mês a mês) X Percentual fixado anualmente pelo Governador através de Decreto.
Exemplo 10:
Frequência: 1,000
IACM da unidade A: 0,86
IACM da unidade B: 1,02
Mês | OP | Salário | IACM | Salário x IACM |
Jan | A | 3.033,11 | 0,86 | 2.608,47 |
Fev | A | 2.973,34 | 0,86 | 2.557,07 |
Mar | A | 2.973,34 | 0,86 | 2.557,07 |
Abr | A | 2.973,34 | 0,86 | 2.557,07 |
Mai | B | 2.973,34 | 1,02 | 3.032,81 |
Jun | B | 2.973,34 | 1,02 | 3.032,81 |
Jul | B | 2.973,34 | 1,02 | 3.032,81 |
Ago | B | 3.629,40 | 1,02 | 3.701,99 |
Set | B | 3.301,37 | 1,02 | 3.367,40 |
Out | B | 3.301,37 | 1,02 | 3.367,40 |
Nov | B | 3.301,37 | 1,02 | 3.367,40 |
Dez | B | 3.301,37 | 1,02 | 3.367,40 |
Total apurado | 36.549,69 |
Valor da BR: 1,000 x 36.549,69 x 8,34% = R$ 3.048,24
BR = Frequência X Total apurado (salário proporcionalizado mês a mês de acordo com o IACM) X Percentual fixado anualmente pelo Governador através de Decreto.
Exemplo 11:
Salário janeiro/2019: R$ 2.000,00
Frequência: 1,000
IACM da unidade A: 0,86
IACM da unidade B: 1,01
OP | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
Sede | A | 27 | 28,5 | 28,5 | 28,5 | 28,5 | 28,5 | 28,5 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 |
Ampliação | B | 11 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total CH | 38 | 38,5 | 38,5 | 38,5 | 38,5 | 38,5 | 38,5 | 26 | 26 | 26 | 26 | 26 |
Proporcionalização mensal = ((Salário / Soma da carga horária) x Carga Horária da Unidade A x IACM da Unidade A)+ ((Salário / Soma da carga horária) x Carga Horária da Unidade B x IACM da Unidade B)…
Total apurado Mensal = ((2.000,00 / 38) x 27) x 0,86 + ((2.000,00 / 38) x 11) x 1,01 = 1.806,84
*Exemplo do mês de janeiro.
Total apurado = Total apurado de janeiro + Total apurado de fevereiro + Total apurado de março + … + Total apurado de dezembro
Total apurado = R$ 21.682,11
Valor da BR = 1,000 x 21.682,11 x 8,34% = R$ 1.808,29
BR = (Frequência mat. 1 + Frequência mat. 2) X (Total apurado mat. 1 + Total apurado mat. 2) X Percentual fixado anualmente pelo Governador através de Decreto.
Exemplo 12:
Frequência Matrícula 1: 0,6639.
Frequência Matrícula 2: 0,3196.
IACM da unidade: 0,93
Matricula 1 | Matricula 2 | ||||||||
Mês | OP | Salário | IACM | Salário x IACM | Mês | OP | Salário | IACM | Salário x IACM |
jan | A | 872,85 | 0,93 | 811,75 | jan | ||||
fev | A | 872,85 | 0,93 | 811,75 | fev | ||||
mar | A | 872,85 | 0,93 | 811,75 | mar | ||||
abr | A | 872,85 | 0,93 | 811,75 | abr | ||||
mai | A | 872,85 | 0,93 | 811,75 | mai | ||||
jun | A | 872,85 | 0,93 | 811,75 | jun | ||||
jul | A | 872,85 | 0,93 | 811,75 | jul | ||||
ago | A | 872,85 | 0,93 | 811,75 | ago | ||||
set | set | A | 1.653,53 | 0,93 | 1.537,78 | ||||
out | out | A | 1.653,53 | 0,93 | 1.537,78 | ||||
nov | nov | A | 1.653,53 | 0,93 | 1.537,78 | ||||
dez | dez | A | 1.653,53 | 0,93 | 1.537,78 | ||||
Total apurado | 6.494,00 | Total apurado | 6.151,12 |
Valor da BR: (0,6639 + 0,3196) x (6.494,00 + 6.151,12) x 8,34% = R$ 1.037,20
Institui Bonificação por Resultados – BR, no âmbito da administração direta e autarquias
Procedimentos para concessão e cálculo da Bonificação por Resultados – BR