Tutorial | Alteração cadastral (para servidores)

Neste tutorial, a Unidade de Recursos Humanos (URH) orienta os servidores administrativos e docentes do Centro Paula Souza (CPS) em exercício quanto ao passo-a-passo para a alteração de dados cadastrais pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG).

O procedimento requer o carregamento de documentos comprobatórios digitalizados e substitui a necessidade de apresentação física dos documentos nas unidades de ensino.

A alteração de dados cadastrais no SIG não substitui o Recadastramento Anual no mês de aniversário (Decreto n.º 52.691/2008).
Ilustração: Storyset/Freepik
Os procedimentos abaixo exigem uma conexão com a internet. Para uma melhor experiência e navegabilidade, recomendamos que todo o processo seja realizado a partir de um computador.

1.1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) pelo endereço sigurh.cps.sp.gov.br.
1.2. Efetue o login com seu CPF e senha.
1.3. No menu à esquerda, clique em Área do Servidor.

1.4. Clique sobre o seu nome e depois em Cadastro e, ainda, em Alterar Cadastro.

2.1. Verifique qual dos blocos dados que precisa ser alterado e clique em Corrigir.

2.2. Clique no botão de edição do campo que necessita ser alterado, insira as informações corretas e, depois, clique em Confirmar.

2.3. Clique em Escolher arquivo para efetuar o carregamento do documento comprobatório digitalizado.

2.4. Confira se mais algum dado requer alteração.

2.5. Retorne ao início da página, altere a situação para Enviada para análise e clique em Registrar.

A solicitação ficará “Em análise” até o Diretor de Serviço da área administrativa conferir o anexo e a informação alterada. Estando corretos, a Unidade de Ensino irá validar a alteração. Havendo divergência de dados com o anexo, será as alterações serão invalidadas, devendo o servidor efetuar correções. Caso verifique a necessidade de alteração de outro campo e sua solicitação já estiver em análise, precisará esperar a conclusão para que seja feita nova solicitação.
  1. O que é Alteração Cadastral?
    A Alteração Cadastral é um procedimento realizado pela Unidade de Recursos Humanos para manter uma base de dados continuamente atualizada, moderna, integrada, confiável e eficiente, que possa ser facilmente acessada.
  2. Alteração Cadastral é a mesma coisa que o Recadastramento Anual realizado no mês de aniversário?
    Não. O Recadastramento Anual é procedimento instituído pelo governo por meio do Decreto n.º 52.691/2008. A Alteração Cadastral é instituída pela Unidade de Recursos Humanos do Ceeteps.
  3. A Alteração Cadastral vai substituir o Recadastramento Anual?
    Não. São procedimentos diferentes e ambos obrigatórios.
  4. Quem precisa efetuar a alteração cadastral?
    Todos os servidores com vínculo empregatício (administrativos e docentes) do Centro Paula Souza pertencentes ao quadro da instituição.
  5. Como realizar a alteração cadastral?
    Conforme orientações contidas neste manual, a Alteração Cadastral deve ser realizada no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH), disponível em https://sigurh.cps.sp.gov.br/
  6. Não tenho acesso à internet. Como posso realizar minha alteração cadastral?
    Para realizar a alteração é imprescindível ter o acesso à internet. Caso esse acesso não seja possível, favor procurar a Diretoria de Serviço – Área Administrativa de sua unidade sede.
  7. De quanto em quanto tempo é preciso realizar a alteração cadastral?
    Quando houver alteração, a informação deverá ser lançada imediatamente no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH).
  8. Minha dúvida não foi esclarecida pelo Manual do Servidor e pela seção de Perguntas Frequentes. Como proceder?
    Caso tenha outras dúvidas, procure a Diretoria de Serviço – Área Administrativa de sua unidade.
  9. O CPS já possui meus dados cadastrais e cópia dos meus documentos, qual necessidade de enviar tudo isto agora pelo sistema?
    O novo ambiente de alteração cadastral foi desenvolvido principalmente para estabelecer um canal digital entre o servidor e URH do CPS.
  10. Quem será responsável pela validação das informações inseridas pelos servidores da Administração Central?
    O Núcleo de Pessoal da Sede (NPS) da Unidade de Recursos Humanos (URH) será responsável por validar os dados dos servidores administrativos da Administração Central. Para quem trabalha na Administração Central, mas tem sede em outro local, as informações serão validadas pela respectiva Diretoria de Serviço da área administrativa.
  11. Possuo mais de uma matrícula, preciso alterar os dados para cada uma delas?
    Não. Basta realizar a alteração para uma das matrículas, que as informações serão replicadas para as demais matrículas ativas.
  1. O que é o Sistema Integrado de Gestão (SIG)?
    É o sistema da Unidade de Recursos Humanos do Centro Paula Souza, destinado ao envio de informações e documentos no âmbito do CPS, podendo ser acessado por qualquer servidor ativo para realização de rotinas administrativas ou de caráter pessoal/funcional, de acordo com o seu perfil.
  2. Como faço para acessar o Sistema Integrado de Gestão (SIG)?
    Abra o navegador no seu computador ou no celular e utilize o endereço http://sigurh.cps.sp.gov.br. Efetue o login e acesse a área do servidor e verifique as funções disponíveis.
  3. Quais navegadores e sistemas operacionais são suportados pelo SIG?
    O Sistema Integrado de Gestão URH pode ser acessado e utilizado através de qualquer navegador e sistema operacional disponível.
  4. É possível acessar ao SIG pelo celular?
    Sim. O Sistema está disponível para qualquer navegador instalado no seu celular
  5. Nunca acessei ou não lembro de já ter acessado o SIG, como faço?
    O primeiro acesso ao SIG deve ser efetuado através do login (CPF com 11 dígitos, sem ponto e sem traço) e senha (CPF com 11 dígitos, sem ponto e sem traço).
  6. Esqueci a minha do SIG, e agora?
    Utilize o recurso “Esqueci minha senha” e o sistema enviará nova senha para o endereço de e-mail já cadastrado. Caso tenha mais de um e-mail, você deverá escolher um deles. Caso esteja incorreto, entre em contato com o Diretor de Serviço da área administrativa de sua Unidade para regularizar.
  7. Tentei várias vezes recuperar a senha, porém não tive sucesso. O que eu faço?
    Primeiramente, verifique se o endereço de e-mail cadastrado no SigURH está correto. Em seguida, verifique se o e-mail enviado não está na caixa de spam. Caso ainda não tenha recebido, entre em contato com o Diretor de Serviço da área administrativa de sua Unidade sede.
  8. Possuo mais de uma matrícula. Ao acessar, por qual delas devo efetuar o login para efetuar a Atualização Cadastral?
    Você poderá efetuar o login em qualquer uma das matriculas. A atualização cadastral efetuada numa matricula será replicada para a outra matricula ativa.
  9. Se eu não tiver condições de preencher o formulário e anexar todos os documentos de uma só vez, eu posso fazer este preenchimento do formulário aos poucos e sem perder os dados que eu já tiver digitado e anexado?
    O sistema irá salvar automaticamente todas as informações inseridas pelo servidor. Mesmo que não tenha finalizado, ao retornar para o Sistema, todas as informações e documentos inseridos anteriormente estarão gravadas.
  10. O sistema vai importar dados meus já existentes no CPS
    Sim. O sistema irá trazer todas as informações do servidor na base de dados para conferência, validação, complementação ou alteração.
  1. Mudei de nome em virtude de casamento. Qual procedimento adotar?
    Efetuar a devida alteração do nome completo e anexar a Certidão de Casamento. Atentar-se quanto a alteração do estado civil e quanto a inserção do nome do(a) cônjuge. Os demais documentos que por consequência tenham sido alterados, também precisarão ser anexados ao sistema, cada um em seu campo correspondente.
  2. Mudei de nome em virtude de divórcio. Qual procedimento adotar?
    Efetuar a devida alteração do nome completo e anexar a Certidão de Casamento constando a averbação do divórcio. Atentar-se quanto a alteração do estado civil. O nome do(a) cônjuge não será possível retirar do sistema, a fim de manter o histórico da situação. Os demais documentos que por consequência tenham sido alterados, também precisarão ser anexados ao sistema, cada um em seu campo correspondente.
  3. Meu estado civil passou de Casado(a) para Viúvo(a). Qual procedimento adotar?
    Efetuar a devida alteração do estado civil no sistema e anexar a Certidão de Óbito. O nome do(a) cônjuge não será possível retirar, a fim de manter o histórico da situação.
  4. Para incluir ou alterar meu NOME SOCIAL, qual documento devo anexar ao sistema?
    Em caso de inclusão ou alteração do nome social, deverá ser anexada carta ou declaração de próprio punho informando seu nome social e a partir de quando passou a adotar o referido nome.
  5. Em caso de alteração do nome dos pais, devo inserir algum documento?
    Sim, deverá anexar o novo documento de identificação, onde conste o nome dos pais atualizados. Outros documentos que por consequência tenham sido alterados, também deverão ser anexados ao sistema, cada um em seu campo correspondente.
  6. Qual documento posso inserir no campo RG?
    A cópia do próprio RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN). Não será aceita CNH, pois no documento não consta o digito do RG.
  7. Qual documento posso inserir no campo título de eleitor
    Será aceito o próprio documento do título digitalizado (frente e verso), o print do “e-título” ou certidão de quitação eleitoral, que conste o número do título de eleitor. 
  8. Alterei apenas o número da residência, o que fazer?
    No campo residencial preencher o logradouro, incluindo o tipo (rua, avenida, praça ou estrada), o novo número e o CEP. Poderá anexar os seguintes documentos como comprovante de endereço, com o número da residência atualizado:
    a) Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), do ITR (Imposto Territorial Rural) e de condomínio;
    b) Correspondências comerciais ou particulares (energia elétrica, água, gás, telefone e boletos);
    c) Contrato de locação de imóvel em vigências.
  9. Referente ao campo de alteração de Sexo:
    Caso constate que o campo “sexo” foi preenchido incorretamente pela Unidade de Ensino, deverá ser realizada a correção e ser anexada a certidão de nascimento (constando o “sexo” de forma correta).
    Em caso de “ALTERAÇÃO DE GÊNERO”, deverá:
    Requerer ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN, a alteração e a averbação do prenome e do gênero.
    Após deferimento do requerimento, atualizar os documentos pessoais e realizar a alteração no sistema SIG-URH, inserindo a nova certidão de nascimento e os demais documentos que por consequência tiverem sido alterados (cada um em seu campo correspondente).
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/201814, que regulamentou a retificação do registro civil e, todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil ficaram obrigados de realizar a alteração de nome e marcador de gênero nas certidões de nascimento.