Manual do processo de
Admissão de Servidores

Macroprocesso de Admissão

Admissão é o processo responsável pela contratação de servidores. O ingresso de empregados no Centro Paula Souza (CPS) acontece por intermédio de:

  • Aprovação em Concurso Público para empregos públicos permanentes administrativos;
  • Indicação do Diretor da Unidade para empregos públicos em confiança;
  • Aprovação em Concurso Público para empregos públicos permanentes de Auxiliar de Docente;
  • Aprovação em Processo Seletivo e/ou Processo Seletivo Simplificado para docentes contratados por prazo determinado;
  • Aprovação em Concurso Público para docentes contratados por prazo indeterminado.

IMPORTANTE: Apenas haverá dois vínculos empregatícios no CPS quando ocorrerem as seguintes situações:

  • O docente for contratado em um emprego público permanente/função em uma Escola Técnica Estadual (Etec) e outro em uma Faculdade de Tecnologia (Fatec);
  • Quando o empregado for ocupante de um emprego público permanente ou em confiança, considerado técnico, com um de docente.
Ilustração: Storyset/Freepik
Caso precise de suporte, entre em contato com o Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF), pelo e-mail: dgef.estagio@cps.sp.gov.br.

A admissão do candidato no emprego público permanente administrativo ocorre obrigatoriamente por meio de Concurso Público e precedida da publicação em DOE do Edital de Convocação para manifestação de interesse pela(s) vaga(s), a ser realizada pelo Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – DGEF.

Para que seja procedida a admissão no emprego público em confiança, o Diretor da Unidade de Ensino deve encaminhar por e-mail ao Departamento de Gestão Estratégica e Funcional – dgef.confianca@cps.sp.gov.br , memorando digitalizado devidamente datado e assinado e documentações complementares, conforme orientações a seguir:

A admissão de candidato para o emprego público permanente de Auxiliar de Docente será precedida de aprovação em concurso público, homologação e convocação por meio do Diário Oficial do Estado, obedecidas as normas e condições previstas na legislação vigente, seguindo as orientações do Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente.

A admissão de candidato para a função de docente será precedida de aprovação em processo seletivo simplificado, homologação e convocação por meio do Diário Oficial do Estado, obedecidas as normas e condições previstas na legislação vigente, seguindo as orientações do Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente.

Após a Unidade de Ensino encaminhar ao Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente (DGSDAD) por meio do Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP), o termo de manifestação assinado e validação da área, essa informação desta Admissão irá ser liberada no SIG para que assim a Unidade faça a solicitação desta Admissão.

Com a vinda do módulo de admissão no SIG, foi possível desenvolver de acordo com todos os pedidos de Admissão das Unidades de Ensino, identificar o tipo de situação desta Admissão observando o CPF deste candidato, podendo ser separada nos seguintes modos para contratações envolvendo docentes mediante Processo Seletivo Simplificado:

Consideramos como NOVA ADMISSÃO, quando este candidato:

não possua vínculo ATIVO com o Centro Paula Souza, ou:

quando o candidato possui vínculo ATIVO, o tipo de Unidades ETEC – FATEC ou UNIDADE CENTRAL será distinta com o caso da NOVA ADMISSÃO.

Em qualquer dos casos acima o candidato ganha um novo contrato.

No SIG, será obrigatório preencher as abas:

– DADOS CADASTRAIS;

– DADOS DE ACÚMULO;

– E-SOCIAL;

– ASO.

Caso a unidade tenha preenchido os DADOS CADASTRAIS, DADOS DE ACÚMULO e E-SOCIAL, é possível já encaminhar este pedido de Admissão ao Núcleo de Controle Funcional.

Ao finalizar o preenchimento dos DADOS CADASTRAIS a unidade já consegue concomitante realizar o Agendamento do ASO – pela ACLIMED na aba “ASO”, devendo após a realização do exame médico anexar o resultado do exame médico no sistema.

Somente após a validação do “NCF” e o lançamento do resultado do “ASO”, a unidade poderá determinar a data de admissão/exercício, de acordo com o cronograma de folha de pagamento. 

O prazo de 48 horas relógio passa a contar a partir do momento em que a unidade seleciona no calendário do sistema a data de admissão.

O sistema irá gerar de forma automática:

– CONTRATO DE TRABALHO;

– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, que será encaminhado pelo NCF para Unidade por meio do sistema SP Sem Papel;

– BDP DE ADMISSÃO;

– PORTARIA DE ADMISSÃO, a Assistência Técnica de Recursos Humanos – ATRH será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o NCF irá encaminhar a Portaria para Unidade por meio do sistema SP Sem Papel;

– ATO DECISÓRIO (EM CASOS DE ACÚMULO), será publicado pela ATRH, assim que a Unidade selecionar a data de admissão.

As tratativas de publicação em Diário Oficial de Portaria de Admissão e Ato Decisório (quando houver) são encaminhadas automaticamente para a ATRH, assim que gerada a matrícula, não impactando no início do exercício do servidor.

Consideramos como AMPLIAÇÃO, quando este candidato:

Possuí vínculo ATIVO como docente no Centro Paula Souza, e o tipo de Unidade desta contratação ser a mesma, ou seja, ETEC com ETEC ou FATEC com FATEC.

Nos casos de ampliação obedecerá às seguintes regras:

– Utilizará a mesma matrícula;

– Não é necessário a realização do exame admissional (ASO);

– Não será elaborada Portaria de Admissão e Termo de Ciência e Notificação;

– Não haverá mudança de sede;

– Não haverá alteração no contrato de trabalho, não interferindo no prazo de contrato final vigente.

No SIG,

–  O módulo de acúmulo será opcional;

Portanto, assim que liberada a solicitação de ampliação pelo NCF, será habilitado um campo para a Unidade selecionar a “data de ampliação”.

A admissão de candidato para o emprego público permanente docente será precedida de aprovação em concurso público, homologação e convocação por meio do Diário Oficial do Estado, obedecidas as normas e condições previstas na legislação vigente, seguindo as orientações do Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente.

Após a Unidade de Ensino encaminhar ao DGSDAD através do sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP), o termo de manifestação assinado e validação da área, essa informação desta Admissão irá ser liberada no SIG para que assim a Unidade faça a solicitação desta Admissão.

Com a vinda do módulo de admissão docente no SIG, foi possível desenvolver de acordo com todos os pedidos de Admissão das Unidades de Ensino, identificar o tipo de situação desta Admissão observando o CPF deste candidato, podendo ser separada nos seguintes modos para contratações envolvendo docentes mediante Processo Seletivo Simplificado:

Consideramos como NOVA ADMISSÃO, quando este candidato:

não possua vínculo ATIVO com o Centro Paula Souza, ou:

quando o candidato possui vínculo ATIVO, o tipo de Unidades ETEC – FATEC ou UNIDADE CENTRAL será distinta com o caso da NOVA ADMISSÃO.

Em qualquer dos casos acima o candidato ganha um novo contrato.

No SIG, será obrigatório preencher as abas:

– DADOS CADASTRAIS;

– DADOS DE ACÚMULO;

– E-SOCIAL;

– ASO.

Caso a unidade tenha preenchido os DADOS CADASTRAIS, DADOS DE ACÚMULO e E-SOCIAL, é possível já encaminhar este pedido de Admissão ao Núcleo de Controle Funcional.

Ao finalizar o preenchimento dos DADOS CADASTRAIS a unidade já consegue concomitante realizar o Agendamento do ASO – pela ACLIMED na aba “ASO”, devendo após a realização do exame médico anexar o resultado do exame médico no sistema.

Somente após a validação do “NCF” e o lançamento do resultado do “ASO”, a unidade poderá determinar a data de admissão/exercício, de acordo com o cronograma de folha de pagamento. 

O prazo de 48 horas relógio passa a contar a partir do momento em que a unidade seleciona no calendário do sistema a data de admissão.

O sistema irá gerar de forma automática:

– CONTRATO DE TRABALHO;

– TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, que será encaminhado pelo NCF para Unidade por meio do sistema SP Sem Papel;

– BDP DE ADMISSÃO;

– PORTARIA DE ADMISSÃO, a Assistência Técnica de Recursos Humanos – ATRH será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o NCF irá encaminhar a Portaria para Unidade por meio do sistema SP Sem Papel;

– ATO DECISÓRIO (EM CASOS DE ACÚMULO), será publicado pela ATRH, assim que a Unidade selecionar a data de admissão.

As tratativas de publicação em Diário Oficial de Portaria de Admissão e Ato Decisório (quando houver) são encaminhadas automaticamente para a ATRH, assim que gerada a matrícula, não impactando no início do exercício do servidor.

Consideramos como ALTERAÇÃO DE CONTRATO, quando este candidato:

Possuí vínculo ATIVO como docente de prazo determinado no Centro Paula Souza, e o tipo de Unidade desta contratação ser a mesma, ou seja, ETEC com ETEC ou FATEC com FATEC.

A alteração de Contrato do Docente por prazo Determinado para Indeterminado obedecerá:

– Utilizará a mesma matrícula;

– Não é necessário a realização do exame admissional (ASO);

– Não será elaborado Termo de Ciência e Notificação.

Portanto, assim que liberada a solicitação de alteração pelo NCF, será habilitado um campo para a Unidade selecionar a “data de alteração”.

O sistema irá gerar de forma automática:

– TERMO DE ALTERAÇÃO;

– PORTARIA DE ADMISSÃO, a Assistência Técnica de Recursos Humanos – ATRH será responsável por realizar a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), e posteriormente o NCF irá encaminhar a Portaria para Unidade por meio do sistema SP Sem Papel;

– ATO DECISÓRIO (EM CASOS DE ACÚMULO), será publicado pela ATRH, assim que a Unidade selecionar a data de admissão. Devendo a Unidade assim que colher as respectivas assinaturas no TERMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO, anexar no sistema do SIG na Aba CONTRATOS E DOCUMENTOS para atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.

Consideramos como AMPLIAÇÃO, quando este candidato:

Possuí vínculo ATIVO como docente de prazo indeterminado no Centro Paula Souza, e o tipo de Unidade desta contratação ser a mesma, ou seja, ETEC com ETEC ou FATEC com FATEC

Nos casos de ampliação obedecerá às seguintes regras:

– Utilizará a mesma matrícula;

– Não é necessário a realização do exame admissional (ASO);

– Não será elaborada Portaria de Admissão e Termo de Ciência e Notificação;

– Não haverá mudança de sede;

– Não haverá alteração no contrato de trabalho, não interferindo no prazo de contrato final vigente.

No SIG,

–  O módulo de acúmulo será opcional;

Portanto, assim que liberada a solicitação de ampliação pelo NCF, será habilitado um campo para a Unidade selecionar a “data de ampliação”.

Procedimentos

As Unidades de Ensino devem observar os procedimentos abaixo para efetuar a admissão de servidores do CPS.

Assista aos vídeos abaixo para saber mais sobre o PIS/Pasep e como solicitá-lo no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da URH.

Vídeo 1. Aspectos gerais sobre o PIS/Pasep
Vídeo 2. Solicitação de PIS/Pasep no SIG

Caso o empregado informe que não possui DIPIS – Documento de Inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou o Comprovante de Inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, o Diretor de Serviço da área administrativa deve adotar as seguintes providências:

  • verificar se o empregado já teve vínculo empregatício público;
  • verificar se o empregado já teve vínculo empregatício privado, mediante apresentação da CTPS (observar se consta registro ou informação da inscrição);

Em caso positivo o empregado já está cadastrado, portanto, a unidade deve orientá-lo a obter o número junto à Caixa Econômica Federal (vínculo privado) ou Banco do Brasil (vínculo público).

Tendo constatado que o empregado não possui cadastro, a Unidade de Ensino deve preencher e enviar digitalizado para o e-mail: ncf.contratacao@cps.sp.gov.br, os seguintes documentos legíveis:

O Núcleo de Controle Funcional – NCF providenciará o devido cadastramento junto ao Banco do Brasil e encaminhará, via e-mail, à Unidade de Ensino arquivo contendo a inscrição gerada e os dados cadastrados para impressão.

A unidade de ensino deve:

  • Juntar ao processo de admissão o requerimento e o arquivo encaminhado pelo NCF;
  • Proceder a anotação do número da inscrição nas Anotações Gerais, conforme (ANEXO 28 (modelo A).

Observações:
É de responsabilidade da Unidade de Ensino a conferência dos dados preenchidos nos ANEXOS 30 e 31.
Para cadastro em folha de pagamento, é imprescindível constar o número do PIS/PASEP, pois sem o mesmo a inclusão será recusada. Atentando-se ao preenchimento correto da numeração, evitando que o empregado tenha problemas futuros.

Antes de dar início ao novo processo de admissão no Sistema Integrado de Gestão (SIG) da Unidade de Recursos Humanos (URH) é importante possuir os documentos abaixo relacionados devidamente digitalizados frente e verso (se houver) em um mesmo arquivo, em formato PDF:

  • Documento que formaliza a adoção do Nome Social (quando houver); 
  • Comprovante de Endereço; 
  • Comprovante de Situação Militar (quando houver); 
  • Comprovante de CPF; 
  • Comprovante de RG; 
  • Comprovante de PIS/PASEP (quando houver); 
  • Comprovante de Estado Civil (certidão de casamento, certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de óbito); 
  • Comprovante de Título de Eleitor; 
  • Comprovante de RNE (quando houver); 
  • Comprovante de Órgão de Classe (quando houver); 
  • Comprovante de Escolaridade (certificado de conclusão ou diploma); 
  • Declaração de Situação Funcional; 
  • Documentos de acúmulo (quando houver); 
  • Qualificação Cadastral do eSocial (captura de tela); 

    Efetuar a Consulta de Qualificação Cadastral pelo Link: 
    https://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml

1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SIGURH) em https://sigurh.cps.sp.gov.br/.

2. Insira seu CPF.

3. Digite sua senha.

Caso seja seu primeiro acesso, a senha padrão é o número do CPF. Se esqueceu a senha, clique em “Esqueceu sua senha? Clique aqui”.

Lógica do sistema

1ª FASE: Unidade de ensino deve solicitar a admissão fazendo este pedido através do sistema integrado de gestão e já agendando o ASO admissional para os casos de NOVAS ADMISSÕES (SIG).

2ª FASE: Após liberação feita pela área responsável e a subida do resultado do ASO pela Unidade de Ensino. A unidade de ensino irá apontar qual será a data de admissão deste servidor.

Importante ressaltar que devido ao prazo estabelecido no e-Social para os lançamentos de uma nova admissão. A unidade de ensino não irá conseguir registrar uma admissão antes de 48 horas da data relógio respeitando também os limites do calendário do mês de pagamento.

3ª FASE: Depois e apontar a data de Admissão será gerado uma matrícula para este servidor, sendo possível que a Unidade de Ensino faça a extração do seu Contrato, termo de atribuição e bdp de admissão.

4ª FASE: As áreas da URH irão também gerar os respectivos documentos de Portaria de Admissão, Termo de Ciência Notificação e Ato Decisório. Assim que a Unidade de Ensino, receber estes documentos, conseguirá subir na aba Contratos e Documentos, todos os documentos devidamente assinados (CONTRATO, TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO E ATO DECISÓRIO) Nesta mesma aba a Unidade também deverá informar sobre os processos abertos no SP sem Papel.

No Sistema Integrado de Gestão (SIG)a unidade de ensino deverá clicar na aba DSR Área do Diretor de Serviço;

Depois em Admissão Admissão Docente Processo Seletivo e Concurso.

Nessa tela, são disponibilizadas três listagens:

ADMISSÕES EM ANDAMENTO;

ADMISSÕES FINALIZADAS;

DESISTÊNCIAS.

Em Admissões em Andamento (Processo Seletivo) – são os casos em que a unidade já iniciou a tramitação no sistema para o pedido de admissão. Nessa tela, é possível acompanhar o andamento do(s) cadastro(s) iniciado(s). Sendo possível a Unidade avaliar as situações ainda não preenchidas que constarão com “X”.

Também é possível a Unidade avaliar o “Status” desta admissão, pois mesmo após o preenchimento total destas solicitações de admissões, a unidade deve encaminhar este pedido de admissão ao NCF, e após a liberação feita pela área e a subida do resultado do ASO por parte da Unidade de Ensino, a Unidade deve entrar novamente neste cadastro, para fazer o apontamento da data de Admissão para que assim seja gerado sua matrícula dentro do Sistema.

Nesta mesma tela é possível ver a listagem dos Candidatos Convocados por via de Processo Seletivo e Concurso Público – por meio do Sistema de Gerenciamento de Certames Públicos – SGECP, são demonstradas as ocorrências em que foram efetuadas as manifestações dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado e Concurso Público separadamente.

Nessa listagem o sistema já irá identificar qual será o tipo de admissão, mediante avaliação do CPF do servidor, irá possibilitar que seja uma” NOVA ADMISSÃO” “ALTERAÇÃO DE DETERMINADO PARA INDETERMINADO” ou ”AMPLIAÇÃO”

IMPORTANTE: Caso o candidato tenha sido aprovado em mais de um PSS ou CP, a unidade sede será aquela que primeiro iniciar o cadastro como “NOVA ADMISSÃO”, e as demais unidades com a intenção de contratá-lo, deverão aguardar a finalização do processo de admissão por parte da unidade sede, para que possam iniciar o cadastro no sistema como uma ampliação, ou nos casos em que houver desistência ou se tratar de acumulação de cargo entre Etec e Fatec, uma nova admissão.

O botão Abrir Admissão permite o andamento do cadastro do candidato e o botão Informar Desistência informa a desistência ou o impedimento do candidato.

Se a unidade de ensino eventualmente não localizar no módulo os dados do Processo Seletivo, entrar em contato através dos e-mails: dgsdad.etec@cps.sp.gov.br e dgsdad.fatec@cps.sp.gov.br.

Desistências (Processo Seletivo) – são os casos em que a unidade informou a desistência de um processo de admissão (devendo inserir a documentação comprobatória). Essas informações retornam ao SGECP.

Na tela do Processo Seletivo é possível acompanhar o andamento referente aos “tipos de Admissões”.  

Admissões em Andamento, mostrando “Pendente UE” ou “Pendente – NCF”, “Autorizados NCF”.

Admissões Finalizadas – Listam as ocorrências dos servidores que já geraram a matrícula e os casos de Alteração de Determinada para Indeterminado e Ampliação finalizados já autorizados pelo NCF. 

Desistência– Listam as Ocorrências de Desistência que aconteceram na Unidade de Ensino.