Centro Paula Souza inicia processo de Evolução Funcional 2020

Procedimentos para a promoção e progressão dos empregados públicos e servidores estatutários do CPS começam em 27 de outubro. Previsão é de que os contemplados tenham seus enquadramentos ainda em 2020.

26 de outubro de 2020 1:30 pm Contagem de Tempo

Processos de promoção e progressão permitem evolução na carreira dos profissionais do CPS. | Divulgação

Atualizado em 6 de novembro, às 16h05min

A partir de 27 de outubro, terça-feira, o Centro Paula Souza (CPS) dará início aos processos de promoção e progressão dos empregados públicos e servidores estatutários da instituição. Professores, funcionários e responsáveis pelas Unidades de Ensino devem estar atentos aos cronogramas dos processos, que se encerram em dezembro. Conforme Comunicado GDS-URH emitido no último dia 22 de outubro, a expectativa é de que os servidores contemplados tenham seus enquadramentos ainda em 2020.

Neste ano, ambos os procedimentos de promoção e progressão serão realizados simultaneamente e as etapas informatizadas acontecerão no Sistema Integrado de Gestão da Unidade de Recursos Humanos (SigURH). Para entender melhor sobre cada um dos processos, os servidores podem ainda consultar a Deliberação Ceeteps n.º 62, de 22/10/2020 e a Deliberação Ceeteps n.º 54, de 13/02/2020, que regulamentam cada processo. O Departamento de Gestão Estratégica e Funcional (DGEF) da Unidade de Recursos Humanos (URH) encaminhou as instruções abaixo às Unidades de Ensino:

A URH, a Unidade de Ensino Médio e Técnico (Cetec) e a Unidade de Ensino Superior de Graduação (Cesu) do CPS emitiram também uma instrução conjunta, que dispõe quanto à titulação e à habilitação na área de atuação ou curso nas classes docentes, auxiliares de docentes, bem como técnicos e administrativos do processo de Evolução Funcional – Promoção.


Cronograma – Evolução Funcional – Promoção

ETAPASRESPONSÁVELDETALHAMENTO DAS ATIVIDADESDATA INICIALDATA FINAL
FASE 1DiretorDesignação dos quatro membros da Comissão Local27/10/2020 27/10/2020
FASE 2Comissão LocalValidação do tempo de efetivo exercício27/10/202010/11/2020
FASE 2Comissão LocalDivulgação pela unidade sede dos participantes validados e invalidados11/11/202011/11/2020
FASE 3Processo sem sistemaSolicitação pelos empregados públicos / servidores estatutários de revisão junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício11/11/202012/11/2020
FASE 3Processo sem sistemaAnálise pela Comissão Local das Unidades Sede das solicitações de revisão11/11/202013/11/2020
FASE 3Processo sem sistemaEnvio para a Unidade de Recursos Humanos dos dados dos participantes com solicitação deferida11/11/202013/11/2020
FASE 4ServidorInserção do certificado/diploma de titulação no sistema11/11/202016/11/2020
FASE 5Comissão LocalValidação do certificado/diploma de titulação pela Comissão Local da Unidade Sede17/11/202024/11/2020
FASE 6Resultado FinalPublicação do resultado final no Diário Oficial do Estado05/12/202005/12/2020 
FASE 6Resultado FinalDisponibilização do sistema para os participantes com o resultado07/12/202011/12/2020
FASE 6ServidorPeríodo para interposição de recurso referente ao resultado final junto à Comissão Local de Avaliação07/12/202011/12/2020
FASE 6Comissão LocalPrazo para Comissão Local analisar o recurso07/12/202015/12/2020
Fonte: Portaria Ceeteps/URH-GDS n.º 5095, de 23 de outubro de 2020


Cronograma – Evolução Funcional – Progressão

ETAPASRESPONSÁVELDETALHAMENTO DAS ATIVIDADESDATA INICIALDATA FINAL
FASE 1DiretorDesignação dos quatro membros da Comissão Local27/10/2020 27/10/2020
FASE 2Comissão LocalValidação das informações cadastrais, confirmação das unidades de trabalho e apuração de efetivo exercício pela Comissão Local da Unidade Sede27/10/202010/11/2020
FASE 2Comissão LocalDivulgação pela Unidade Sede dos participantes validados e invalidados11/11/202011/11/2020
FASE 3Processo sem sistemaSolicitação pelos empregados públicos / servidores estatutários de revisão junto à Comissão Local da Unidade Sede referente à apuração de efetivo exercício11/11/202012/11/2020
FASE 3Processo sem sistemaAnálise pela Comissão Local das Unidades Sede das solicitações de revisão11/11/202013/11/2020
FASE 3Processo sem sistemaEnvio para a Unidade de Recursos Humanos dos dados dos participantes com solicitação deferida11/11/202013/11/2020
FASE 4ServidorSeleção do anexo de atualização e envio pelos empregados públicos/servidores estatutários de documentos comprobatórios de Atualização Profissional11/11/202016/11/2020
FASE 4ServidorIndicação dos avaliadores11/11/202016/11/2020
FASE 5Comissão LocalAnálise e lançamento dos dados de Atualização Profissional pela Comissão Local das Unidades Sede17/11/202024/11/2020
FASE 5Comissão LocalValidação dos avaliadores pela Comissão Local da Unidade de Trabalho17/11/202024/11/2020
FASE 6ServidorDisponibilização do sistema para os empregados públicos / servidores estatutários realizarem a auto avaliação17/11/202024/11/2020
FASE 6URHEnvio de e-mail para os avaliadores com orientações para acessar o sistema25/11/202025/11/2020
FASE 6AvaliadorDisponibilização do sistema para os avaliadores realizarem as avaliações26/11/202030/11/2020
FASE 6ServidorDisponibilização da avaliação realizada pelo superior imediato para solicitação de feedback pelo empregado público/ servidor estatutário26/11/202001/12/2020
FASE 6AvaliadorDisponibilização do sistema para revisão das avaliações pelo superior imediato26/11/202002/12/2020
FASE 7Resultado FinalPublicação do resultado final no Diário Oficial do Estado05/12/2020 05/12/2020
FASE 7Resultado FinalDisponibilização do sistema para os participantes com o resultado de cada etapa05/12/202011/12/2020
FASE 7ServidorPeríodo para interposição de recurso referente ao resultado final junto à Comissão Local de Avaliação07/12/202011/12/2020
FASE 7Comissão LocalPrazo para Comissão Local analisar o recurso07/12/202015/12/2020
Fonte: Portaria Ceeteps/URH-GDS n.º 5094, de 23 de outubro de 2020


Carreira

Instituída pela Lei Complementar n.º 1.044/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.240/2014 e pela Lei Complementar nº 1.343/2019, a Evolução Funcional integra o plano de carreira dos servidores do CPS, impactando em aumento na escala salarial percebida.

A partir de 2014, com a alteração da tabela de remuneração dos servidores, a Evolução Funcional foi dividida em dois processos: Promoção e Progressão.

Na promoção, o servidor tem a possibilidade de passar de uma referência salarial para outra imediatamente superior após seis anos de efetivo exercício em uma mesma referência e obtenção de titulação prevista em lei. Já na progressão, os servidores passam de um grau salarial para outro após dois anos de efetivo exercício e resultados satisfatórios em duas avaliações de desempenho.

Parecer favorável

No começo de outubro, o CPS obteve manifestação favorável do Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado, quanto à realização do processo de evolução funcional de professores e servidores detentores de empregos públicos ou funções autárquicas permanentes em 2020, conforme Comunicado GDS/URH de 09 de outubro de 2020.

O posicionamento foi dado por meio do Parecer NDP n.º 250/2020 do referido Núcleo, emitido em resposta ao Expediente n.º 1725368/2020 encaminhado pelo CPS, que levou em consideração as possíveis restrições contidas na Lei Complementar Federal 173/2020 e no Decreto Estadual 64.937/2020 para execução do procedimento.

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