Dúvidas frequentes – FAQ | eSocial

O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que foi instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 8.373 de 2014.

É importante mencionar que o eSocial não altera a legislação vigente, ele apenas criou instrumentos que exigirão o cumprimento da legislação, por meio da fiscalização dos eventos que serão enviados ao Governo Federal por meio dos 41 leiautes.

A principal finalidade do eSocial é racionalizar, simplificar e eliminar redundância nas informações prestadas pelos empregadores, por esse motivo, as seguintes obrigações acessórias serão substituídas:

1. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP):
a. GRF;
b. GRRF;
c. eGPS.
2. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
3. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
4. Livro de Registro de Empregados (LRE);
5. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
6. Comunicação de Dispensa (CD);
7. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
8. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
9. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
10. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
11. Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
12. Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
13. eFolha de Pagamento.

As obrigações acessórias serão substituídas considerando as informações que serão declaradas pelo empregador através dos leiautes do eSocial.

Contudo, é importante mencionar que para que a obrigação seja efetivamente substituída será necessário que seja publicado pelo Governo Federal uma portaria regulamentando a substituição.

Todos os empregadores, sem exceção.

Empresas privadas (de grande, médio e pequeno porte e até o microempreendedor), empregada doméstica e Órgãos Públicos.

Preliminarmente, é importante mencionar que o eSocial separou os empregadores por grupos, conforme seguem:

Grupo 1: Entidades empresariais com faturamento superior a 78 milhões;
Grupo 2: Demais entidades empresariais, exceto as estabelecidas no grupo 3;
Grupo 3: Demais pessoas jurídicas não pertencentes ao grupo 1, 2 e 4 e empregadores pessoas físicas (exceto para empregadores domésticos)
Grupo 4: Órgãos públicos, Organizações Internacionais e Outras instituições Extraterritoriais.

O eSocial estabeleceu um cronograma específico para cada um dos grupos segregando-os por 4 fases, sendo que para o Grupo 4 – que trata de órgãos públicos –, foi estabelecido as seguintes datas:

Fase 1 – 21/07/2021, eventos de tabelas (cadastramento do empregador (matriz, CNPJs e Lotação Tributária no eSocial);

Fase 2 – 22/11/2021, eventos não periódicos (cadastramento dos empregados, Trabalhador Sem Vínculo Empregatício (TSV), Não-Servidores, Conselheiros, Servidores Cedidos ao Centro Paula Souza e Estagiários);

Fase 3 – 22/04/2022, eventos de folha de pagamento; e

Fase 4 – 11/07/2022, eventos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Fonte: Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 29 de junho de 2021.

Fase 1 – Cadastro do Empregador

Leiautes:

Através desses leiautes que o Centro Paula Souza irá providenciar o cadastro:

S‐1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público:
Neste leiaute foi registrado o CNPJ matriz do CEETEPS, identificando sua classificação tributária, opção de registro eletrônico de empregados e Ente Federativo Responsável pelo CEETEPS.
Responsável pelo leiaute: Ugaf (registro já efetivado).
S‐1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidade de Órgãos Públicos:
Aqui cadastramos todos os CNPJ ativos do CEETEPS e suas respectivas Unidades de Ensino, informando também para cada CNPJ cadastrado, o CNAE preponderante e FAP que serão utilizadas pelo eSocial para apuração da alíquota GILRAT que será utilizada para apurar o valor devido pelo empregador referente ao Seguro Acidente de Trabalho – SAT que será calculado para os servidores regidos pela CLT – rubrica calculada mensalmente através do código 095.044 em folha de pagamento.
Responsável pelo leiaute: Ugaf (registro já efetivado).
S‐1020 – Tabela de Lotações Tributárias:
Neste evento identificamos para o eSocial as demais classificações tributárias não cadastradas nos leiautes S‐1000 ou S‐1005, como por exemplo o código FPAS.
Responsável pelo leiaute: Ugaf (registro já efetivado)
S‐1010 – Tabela de Rubricas:
Será feita uma correspondência de todos os VDs existentes no eSocial com as Rubricas constantes na tabela 3 do eSocial, onde identificaremos para cada um dos Vencimentos e Descontos a tributação para Contribuição Previdenciária (RGPS e RPPS), IRRF, FGTS, Teto Constitucional.
Este leiaute também será utilizado como base para envio dos eventos de folha de pagamento que abordaremos posteriormente e poderá ser enviado até um dia antes do início da fase 3.
Responsável pelo leiaute: URH/DGFP
S‐1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais:
Neste leiaute, será registrado eventuais processos administrativos do CEETEPS com a Receita Federal do Brasil – RFB ou processos Judiciais para isenções de parcelas de naturezas previdenciárias ou tributárias com repercussão para todos os servidores do CEETEPS.
Responsável pelo leiaute: Departamento de Gestão de Normas e Legislação – DGNL e Procuradoria Jurídica – PJ (registro já efetivado).

Fase 2 – Eventos não periódicos

Nessa fase serão registrados os eventos que irão compor o Registro de Eventos Trabalhistas (denominado como RET no eSocial), trata-se de leiautes que não tem uma periodicidade pré-estabelecida para ocorrer, como por exemplo: Admissão, Afastamento temporário, Rescisão de Contrato de Trabalho, por esse motivo essa fase é denominada como Eventos Não Periódicos, e nela constam os seguintes leiautes:

Servidor (CLT e Estatutário)Estagiários, servidores cedidos ao Centro Paula Souza, Conselheiros (denominados como Trabalhador Sem Vínculo – TSV)Não-Servidores
CadastroS-2190 e S-2200S-2300S-2400 e S-2410
Servidores cedidos pelo CPS para outros órgãosS-2231
Alteração de dados Cadastrais (Pessoais e Funcionais)S-2205 e S-2206S-2205 e S-2306S-2405, S-2416 e S-2418
Afastamento TemporárioS-2230S-2230
Desligamento/RescisãoS-2299S-2399S-2420
ReintegraçãoS-2298

Leiaute S‐2200 – Cadastramento dos servidores estatutários e celetistas do Ceeteps

Pontos importantes deste evento:
– Todos os servidores contratados pelo CEETEPS cedidos a outro Órgão Público deverão ser cadastrados neste evento – identificando no campo específico que houve cessão do trabalhador.
– Será obrigatório o registro do horário e jornada de trabalho de todos os servidores e docentes contratados sob o regime da CLT – sem exceção;
– Para cada servidor, será necessário identificar se há pagamento de horas noturnas. Essa informação será confrontada com os eventos da folha de pagamento o que impedirá o envio dos registros da folha caso não ocorra pagamento de Adicional Noturno, porém, no cadastro foi informado como Sim para as Horas Noturnas – esse campo deverá ser atualizado sempre que houver alteração;
– Também será necessário a identificação para cada servidor se o Dependente será utilizado para fins de Imposto de Renda e/ou Salário Família. Sendo assim, caso o cadastro conste que o dependente deve ser considerado para IRRF, porém, na folha não houve a dedução haverá uma distorção nas totalizações da base de Imposto de Renda do servidor, pois essas informações serão apuradas exclusivamente pelo eSocial, através do envio dos eventos de folha de pagamento.

Área responsável: NCF/DGEF
Leiaute S-2300 – Cadastro do Trabalhador sem Vínculo Empregatício – TSV

O Ceeteps deverá, obrigatoriamente, cadastrar os seguintes TSV:
– Categoria 901 do eSocial – Estagiários;
– Categoria 410 do eSocial – Trabalhadores Cedidos ao Centro Paula Souza de outros Órgãos Públicos (Municipais, Estaduais ou Federais)
– Categorias 305 e 723 – Conselheiros do Conselho Deliberativo do CEETEPS.

Área responsável: NMP/DGEF
Leiaute S-2205
Neste leiaute será realizado as alterações dos dados pessoais cadastradas para os leiautes S‐2200 e S‐2300.

Área responsável: NCF/DGEF
Leiaute S-2206 – Alterações de dados funcionais dos servidores cadastrados exclusivamente no leiaute S‐2200

Área responsável: NCF/DGEF
Leiaute S-2306 – Alterações de dados funcionais dos servidores cadastrados exclusivamente no leiaute S‐2300

Área responsável: NMP/DGEF
Leiaute S-2230 – Afastamentos e licenças ocorridos para todos os cadastros realizados nos leiautes S‐2200 e S‐2300

Pontos importantes deste evento:
– Será obrigatório o registro de férias e recesso neste evento, que ocorrerá através do código 15 da tabela 18 do eSocial – neste caso o envio do afastamento temporário (motivado por férias) deverá ser enviado 30 dias antes do início da fruição para o eSocial;
– Todos os afastamentos com reflexos financeiros deverão ser rigorosamente realizados dentro do mês em que ocorrer (dentro da competência), pois a divergência do afastamento realizado através do leiaute S‐2230 com os eventos de folha de pagamento ocasionará em distorções nas totalizações das bases da Contribuição Previdenciária, IRRF e do FGTS.

Áreas responsáveis: NMP/DGEF ou NPSO/DSOB
Leiaute S-2231 – Complemento para o trabalhador contratado pelo Ceeteps cedido para outro Órgão Público, onde identificaremos o CNPJ, responsabilidade pelo pagamento e outras informações relativas à cessão.

Áreas responsáveis: NMP/DGEF
Leiautes S-2299 e S-2399 – Eventos responsáveis pela Rescisão de Contrato de Trabalho (S‐2200) ou Desligamento para estatutários e TSV (S‐2200 e S‐2300).

Áreas responsáveis: DPE/DGFP
Leiautes S-2400, S-2405, S-2410, S-2416, S-2418, S-2420 – Trata‐se de leiautes em que o Ceeteps deverá registrar o cadastro, alteração de dados pessoais e funcionais bem como a cessação do pagamento do Não‐ Servidores (Complementação de Aposentadoria e Complementação de Pensão).

Áreas responsáveis: NCT/DAPCT
Leiautes S-2298 – Através deste evento será realizado o recadastramento dos servidores reintegrados administrativamente ou de forma judicial.

Áreas responsáveis: DGNL/PJ

Fase 3 – Eventos de Folha de Pagamento (periódicos):

Leiaute S-1200 – Neste evento serão declarados todos os pagamentos ocorridos para servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (CLT, Autônomos e TSV se vinculados ao RGPS).

Área responsável: NPP/DGFP
Leiaute S-1202 – Neste leiaute registraremos os pagamentos ocorridos para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (Estatutários e TSV se vinculados ao RPPS).

Área responsável: NPP/DGFP
Leiaute S-1207 – Através deste evento que serão registrados os pagamentos realizados aos Não‐Servidores (Complementação de Aposentadorias ou de Pensão).

Área responsável: NPP/DGFP
Pontos importantes para os leiautes S‐1200, S‐1202 e S‐1207 (Regime de Competência):
Através destes leiautes o eSocial identificará a competência a que se refere os pagamentos enviados, não sendo permitido o envio de pagamentos de competências anteriores a devida, principalmente para o leiaute S‐1200, o que irá gerar a guia de recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS com base nos registros enviados pelo CEETEPS, cabendo em caso de pagamento de competências anteriores a retificação da remuneração na competência devida.
Exemplo: em julho/2021 realizamos pagamentos referentes a competência de junho/2021, neste caso teríamos que reabrir a folha de junho no eSocial, retificar os pagamentos necessários, fechar a folha de pagamento para posterior emissão de uma guia complementar para correto repasse do INSS e do FGTS.
Leiaute S-1210 – Leiaute responsável pelo Regime de Caixa para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, neste evento, será registrado a data de crédito da folha de pagamento para que com base nos eventos de competência (S‐ 1200, S‐1202 e S‐1207) o eSocial possa identificar o desconto devido do IRRF.

Área responsável: NPP/DGFP
Leiautes S-5001, S-5002, S-5003, S-5011 e S-5013 – São eventos que realizaram a totalização da folha de pagamento, no qual utilizarão exclusivamente as informações declaradas pelo eSocial nos eventos de folha de pagamento e de rescisão de contrato de trabalho – não sendo possível a retificação e alteração de nenhuma informação –, pois caso haja necessidade de correção de algum valor o evento de origem que deverá ser retificado.

Área responsável: DPE/DGFP
Leiautes S-1298 e S-1299 – São os eventos de abertura e fechamento da competência, onde o evento de fechamento dos eventos períodos serão utilizados pelo DPE para que o eSocial realize a emissão das guias de recolhimento de INSS e de FGTS e o evento de reabertura será utilizado para retificar competências anteriores já declaradas ao eSocial.
Exemplo: em julho/2021 realizamos pagamentos referentes a competência de junho/2021 – neste caso teríamos que reabrir a competência 06/2021 retificar as remunerações necessárias, finalizar os lançamentos dessa competência para posterior envio das informações pertinentes à competência de julho/2021.

Área responsável: Ugaf ou DGFP

Fase 4 – Saúde e Segurança do Trabalho – SST:

Leiaute S-2210 – Neste leiaute será registrada a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Este evento substituirá o formulário atual no qual é enviado para a Previdência Social o registro da CAT.

Área responsável: NPSO/DSOB
Leiaute S-2220 – Neste evento o empregador registrará o PCMSO, bem como todos os Atestados de Saúde Ocupacionais estabelecidos na legislação vigente (Admissional, Periódico, Demissional, retorno de afastamentos, etc).

Área responsável: NPSO/DSOB
Leiaute S-2240 – Evento em que o CEETEPS enviará as obrigações: PPRA, PPP e LTCAT.

Área responsável: NPSO/DSOB

Leiaute S-3000 – Exclusão de Eventos

Por meio do leiaute S-3000 será permitido a exclusão de leiautes enviados anteriormente, contudo, é importante destacar o item 1.1 do Manual de Orientação do eSocial no qual informa que “A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações são eSocial, dentro dos prazos estabelecidos”.

LeiauteDescriçãoFaseÁrea responsável
S-1000Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público1Ugaf
S-1005Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos1Ugaf
S-1020Tabela de Lotações Tributárias1Ugaf
S-1070Tabela de Processos Administrativos/Judiciais1DGNL/PJ
S-2190Registro Preliminar de Trabalhador2NCF/DGEF
S-2200Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador2NCF/DGEF
S-2205Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador2NCF/DGEF
S-2206Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária2NCF/DGEF
S-2230Afastamento Temporário2NMP/DGEF ou NPSO/DSOB
S-2231Cessão/Exercício em Outro Órgão2NMP/DGEF
S-2298Reintegração/Outros Provimentos2DGNL/PJ
S-2299Desligamento2DPE/DGFP
S-2300Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início2NMP/DGEF
S-2306Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual2NMP/DGEF
S-2399Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término2NMP/DGEF
S-2400Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Início2NCT/DAPCT
S-2405Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração2NCT/DAPCT
S-2410Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início2NCT/DAPCT
S-2416Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração2NCT/DAPCT
S-2418Reativação de Benefício – Entes Públicos2NCT/DAPCT
S-2420Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término2NCT/DAPCT
S-8299Baixa Judicial do Vínculo2DGNL/PJ
S-1010Tabela de Rubricas3NPP/DGFP
S-1200Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social3NPP/DGFP
S-1202Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social3NPP/DGFP
S-1207Benefícios – Entes Públicos3NPP/DGFP
S-1210Pagamentos de Rendimentos do Trabalho3NPP/DGFP
S-1298Reabertura dos Eventos Periódicos3Ugaf ou DGFP
S-1299Fechamento dos Eventos Periódicos3Ugaf ou DGFP
S-5001Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador3DPE/DGFP
S-5002Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador3DPE/DGFP
S-5003Informações do FGTS por Trabalhador3DPE/DGFP
S-5011Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte3DPE/DGFP
S-5013Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte3DPE/DGFP
S-2210Comunicação de Acidente de Trabalho4NPSO/DSOB
S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhador4NPSO/DSOB
S-2240Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos4NPSO/DSOB