Ofício Circular

024/2003

Ofício Circular n.º 024/2003 – CRH


Data: 24/09/2003

Departamento de Origem: Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH / Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Em face da Deliberação CEETEPS 2, de 16, publicada a 17 de setembro de 2003, que introduziu alterações na Deliberação CEETEPS 1, de 11 de janeiro 2000, que fixa normas complementares ao processo de qualificação e eleição dos Diretores das ETEs do CEETEPS, informamos a Vossa Senhoria que, a partir de 17/09/03, para a substituição dos atuais Diretores de Escola Técnica(ETE), em seus impedimentos legais, não mais se exigirá do Substituto, exclusivamente, a licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou equivalente, aplicando-se as mesmas exigências fixadas pela supracitada Deliberação CEETEPS 2.