Ofício Circular

034/2008

Ofício Circular n.º 034/2008 – URH


Data: 27/08/2008

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: TODOS OS SERVIDORES QUE EXERCEM EXCLUSIVAMENTE FUNÇÕES EM COMISSÃO/CONFIANÇA, deverão optar, até 15 DE NOVEMBRO DE 2008, em passar para o REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA-CLT. O servidor nessa situação deverá verificar, se for o caso, junto ao seu superior imediato, a possibilidade de usufruir os períodos de licença-prêmio a que têm direito, até a supra mencionada data, considerando a impossibilidade do gozo após a admissão em um emprego público. É importante registrar que o regime CELETISTA oferece ao servidor alguns benefícios, como por exemplo a possibilidade de APOSENTADORIA (por tempo de contribuição, por idade, especial, por invalidez), PENSÃO POR MORTE, SALÁRIO MATERNIDADE, SALÁRIO FAMÍLIA, além do FGTS. Os benefícios são concedidos aos segurados desde que cumpridos os requisitos básicos, inclusive a carência para sua concessão. Aconselhamos que o servidor acesse o site WWW.PREVIDENCIASOCIAL.GOV..BR, para obter todas as informações necessárias.