Ofício Circular

032/2012

Ofício Circular n.º 032/2012 – URH


Data: 19/10/2012

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Solicito adotar as providências necessárias, no sentido de que quando da informação de aposentadoria remetida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nosso colaborador deverá manter suas atividades normais, até que se tenha uma nova definição quanto à aplicabilidade do Comunicado CRHE 6/95 acima citado. Caso o colaborador opte por encerrar suas atividades, o mesmo deverá solicitar demissão, o que incorrerá em uma rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa pelo empregado (a pedido).

Anexos