Ofício Circular

019/2013

Ofício Circular n.º 019/2013 – URH


Data: 04/04/2013

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Considerando o Parecer PA n.º 042/2012 emitido pela Procuradoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado, aprovado pelo Senhor Procurador Geral do Estado, onde conclui que “a aposentadoria espontânea do empregado não implica extinção automática do contrato de trabalho, ainda que se trate de emprego público da Administração Centralizada, de Autarquia ou Fundação Pública”, informo Vossa Senhoria que a orientação contida no Ofício Circular n.º 032/2012 – URH passa a ser definitiva, ou seja, quando da informação de aposentadoria remetida pelo Instituto nacional do Seguro Social – INSS, não há mais que se falar em “rompimento do vínculo”.