Ofício Circular

025/2014

Ofício Circular n.º 025/2014 – URH


Data: 20/05/2014

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Tem o presente a finalidade de alertar Vossa Senhoria que, em face do disposto na Portaria nº 384, de 19/06/1992, do então Ministério de Estado do Trabalho e da Administração, e atual Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser observado rigorosamente, o interstício de 90 (noventa) dias entre a rescisão sem justa causa pelo empregador e a readmissão / recontratação do mesmo empregado em emprego público em confiança, seja na mesma ou em outra Unidade do CEETEPS – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, evitando desta forma causar a falsa impressão de fraude e estar sujeito às multas.

Anexos