Ofício Circular

031/2017

Ofício Circular n.º 031/2017 – URH


Data: 05/09/2017

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Aposentadoria 5 anos de efetivo exercício - Considerando a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer PA nº 71/2015, bem como, o Parecer CJ/SPPREV nº 1.199/2015, disponibilizadas na homepage desta URH, que trata da complementariedade entre cargo efetivo e o cargo comissionado puro, os quais traçaram o entendimento de que o servidor investido em cargo em comissão não reservado a servidor de carreira e que nunca estiveram no exercício do cargo efetivo, deverão cumprir, para fins de aposentadoria, o disposto no inciso IV do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ou seja, “dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.”

Anexos