Ofício Circular

025/2018

Ofício Circular n.º 025/2018 – URH


Data: 29/06/2018

Departamento de Origem: Unidade de Recursos Humanos - URH

Descrição: Falta dia - Diante de consulta feita para o Departamento de Gestão, Normas e Legislação em relação ao saldo de faltas (8 H), independentemente de ser justificada, injustificada ou atestado médico deverá ser considerado na certidão de contagem de tempo como “Falta-dia”, portanto, a coluna “Deliberação n° 05/2010” deverá ser substituída pelo nome já mencionado acima. Aproveitando, informamos que na coluna “SUS” (para servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) – CLT, deverá ser alterada para “Atestado Médico”.

Anexos